De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 5 de dezembro de 2012 08:35
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 05/12/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 234 de hoje, 05/12/2012, na Seção 1, apenas uma (1) publicação relativa ao GTI Revisor – uma retificação, na Seção 1 no pé da página 42.

Até agora são 1.281 notificações para revisão, 25 nomes excluídos da revisão, e 175 anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF

 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 234, Seção 1, quarta-feira, de 05 de dezembro de 2012, Página 42.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

RETIFICAÇÃO

No Despacho nº 1.724, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, de 22 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial da União nº 206, de 24 de outubro de 2012, Seção 1, página 41, referente a revisão de ofício de concessão de anistia onde se lê "NOTA N.º 473/2012", leia-se "NOTA 691/2012".

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

OUTROS COMENTOS:

 

* É que a NOTA nº 473/2012 foi publicada primeiro no despacho nº 1.243 – DOU 17/07/2012, relativo ao anistiado Carlos Florentino Rocha, e depois no despacho nº 1.724 – DOU 24/10/2012, relativo ao anistiado Edson Moreira Dutra. Enfim, serve apenas para correção de registros processuais.

* Há situação análoga com a NOTA nº 457 que no DOU de 30/11/2011 relativa ao anistiado Jorge Carlos dos Santos, e exatamente um ano depois no DOU de 30/11/2012 relativa ao anistiado Cornélio Gomes de Sá Filho. Muito provavelmente retificarão, ou não,  como sendo a primeira  a NOTA nº 457/2011 e a segunda, a NOTA nº 457/2012, corrigindo os registros processuais.

Mudando o foco, a Dilma mentiu em rede nacional anunciando no Dia da Pátria (07/09) uma falsa redução em cerca de 16,2% na tarifa da energia elétrica para 2013, mas a patuléia foi penalizada como um aumento de 11,85% a partir de 07/11/2012.

Considerando esse aumento, vale dizer que se a redução vier será de apenas 4,35. Desde ontem as autoridades já anunciam que a eventual redução (se vier) será menos porque algumas concessionárias não aceitam o jogo do governo.

Só para lembrar, o saco da bondade maldosamente anunciado nada mais é do que um acerto determinado pelo TCU, eis que a União penalizou os contribuintes em cerca de R$ 1 bilhão entre 2002 e 2010.

Em uma conta de luz com medição atual data 21/11/2012 e medição anterior data 19/10/2012 o contribuinte pagou o que, entre 19/10 e 06/11 e pagou o que, entre 07/11 e 21/11 com o novo preço?

Na conta certamente não hverá qualquer referência, a não ser a maldita "contribuição de iluminação pública" que está pegando carona em mais um aumento, no município carioca.

                          

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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