De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 3 de dezembro de 2012 08:34
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 03/DEZ/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 232 de hoje, 03/12/2012, na Seção 1, páginas 43/44, publica mais 01 portaria com republicação por incorreção, e mais 02 portarias suspendendo a anulações por conta de liminares concedidas pelo STJ.

Até agora são 1.281 notificações para revisão, 25 nomes excluídos da revisão, e subindo para 175 (177-2) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF

 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 232, Seção 1, segunda-feira, de 03 de dezembro de 2012, Páginas 43 e 44.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

DOU de 03/12/2012 – PORTARIA Nº 3.038, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012 (*)

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 031, de 8 de janeiro de 2004, que declarou JOSÉ CARLOS COSTA PIMENTA anistiado político, com fundamento no Voto nº 397/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

(*) Republicada por ter saído, no DOU 231 de 30-11-2012, Seção 1, página 74, com incorreção no original.

 

PORTARIA Nº 3.081, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.432/DF, impetrado por ANTÔNIA DA GUIA SANTOS DA NATIVIDADE E OUTROS, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.479, de 5 de outubro de 2012, publicada no DOU de 8 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1988, de 28 de novembro de 2003, que declarou ORLANDO PEREIRA DA NATIVIDADE anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1988, de 28 de novembro de 2003, que declarou ORLANDO PEREIRA DA NATIVIDADE anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 3.083, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.543/DF, impetrado por JOSE BEZERRA NETO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 880 de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.028, de 28 de novembro de 2003, que declarou JOSE BEZERRA NETO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.028, de 28 de novembro de 2003, que declarou JOSE BEZERRA NETO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

 

OUTROS COMENTOS:

*   Mais uma lambança do GTI Revisor: o número da portaria (3.038) de anulação é o mesmo, mas o destinatário é outro. Ou seja, o CARLOS ANTONIO CARNEIRO DA SILVA morreu com a publicação no DOU 231 de 30/11/2012 e ressuscitou no 3º dia de dezembro de 2012 com a publicação da correção. Já o José Carlos Costa Pimenta foi anulado.

DOU de 30/11/2012 – PORTARIA Nº 3.038, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2232, de 9 de dezembro de 2003, que declarou CARLOS ANTONIO CARNEIRO DA SILVA anistiado político, com fundamento no Voto nº 393/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

* O José Bezerra Neto tem liminar desde maio/2012, e só agora está sendo publicada a suspensão da anulação e o restabelecimento da portaria anistiadora.

Corram antes que a Diva Malerbi o pegue. COCHILOU, O CACHIMBO CAI…

* Filhas "solteiras" devem ter corte de pensão.

Recadastramento identificou pagamentos irregulares de benefícios para mulheres que admitiram viver em união estável. Suspensão economizará R$ 56 millhões anuais. De 30 mil pensionistas na situação, mais de 8 mil (só no RJ) não assinaram documento de responsabilidade

                          

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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