Ministro Ricardo Lewandowski do STF

 

Prezados FABIANOS,

 

Obtivemos ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma liminar para restabelecer o pagamento de prestação mensal de um cabo anistiado, bem como para manter o acesso ao plano de saúde.

No caso, o mandado de segurança foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o relator foi o Min. Benedito Gonçalves. A segurança foi negada sem julgamento de mérito.

Entramos com recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF) e também fizemos ação cautelar pedindo liminar para restabelecer a prestação mensal e o acesso ao plano de saúde. O processo foi distribuído para o Min. Ricardo Lewandowski, que deferiu a liminar ontem.

Após o recesso, levaremos cópia dessa liminar para os Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. É mais uma importante vitória que pode nos ajudar nos julgamentos pendentes no Superior Tribunal de Justiça.

Cordialmente,

Daniel Fernandes Machado
machado@tmld.com.br
 

 

 

Acompanhamento ProcessuaL    Imprimir

AC 3278 – AÇÃO CAUTELAR  (Eletrônico)   [Ver peças eletrônicas]

Origem:

DF – DISTRITO FEDERAL

Relator:

MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

AUTOR(A/S)(ES)

CARLOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA 

ADV.(A/S)

DANIEL FERNANDES MACHADO E OUTRO(A/S)

RÉU(É)(S)

UNIÃO 

ADV.(A/S)

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 

   

Andamentos  DJ/DJe  Jurisprudência  Deslocamentos  Detalhes  Petições  Recursos

Data Andamento Processual

19/12/2012 – Comunicação assinada Ofício Fax – Comunicação Decisão Liminar Relator – SEJ

19/12/2012 – Certidão Certifico a elaborção de 1 ofício/fax e 1 mandado de citação. Decisão de 19/12/2012.

19/12/2012 – Liminar deferida MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Em 19/12/2012: "[…] Isso posto, defiro o pedido de liminar pleiteado, a fim de suspender os efeitos da Portaria 1203, de 21/6/2012, do Ministro de Estado da Justiça, visando a garantir, pois, a continuidade do pagamento da prestação mensal percebida em função do reconhecimento da condição de anistiado do requerente, bem como para que se assegure a sua manutenção no plano de saúde da Aeronáutica, até o julgamento final do recurso ordinário em mandado de segurança por ele interposto, sem prejuízo de ulterior e mais aprofundada análise da questão. Comunique-se com urgência. Cite-se o requerido. Publique-se."

17/12/2012 – Conclusos ao(à) Relator(a)

17/12/2012 – Distribuído MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

17/12/2012 – Autuado

14/12/2012 – Protocolado

gvlima15_jpg

Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br