TCU decide que anistias não serão revisadas

O Plenário do Tribunal de Contas da União acolheu, por unanimidade, as argumentações do Ministério da Justiça e da Advocacia Geral da União quanto à decisão inicial de revisar todas as indenizações concedidas pelo Estado brasileiro a anistiados políticos perseguidos entre 1946 e 1988 no Brasil. A decisão anterior do TCU foi tomada em 2010 em razão de representação do procurador do Ministério Público do TCU, Marinus Marsico.

À época, para atribuir-se esta competência o Tribunal de Contas da União equiparou as reparações econômicas dos anistiados políticos a pagamentos previdenciários e, assim, anunciou sua competência para registro e revisão dos valores concedidos nos termos do art. 71, II da Constituição.

A AGU e a Comissão de Anistia ingressaram com pedido de reexame ainda em 2010 e sustentaram que seria inoportuno e injustificável para as vítimas o Estado valer-se hoje da criação de um novo procedimento de registro e de revisão das decisões proferidas, diferente daquele instituído pelo legislador democrático por meio da lei nº Lei 10.559/02, aprovada por unanimidade durante o Governo Fernando Henrique Cardoso.

Com fundamento na Constituição, a lei 10.559/02 instituiu um regime próprio para os anistiados políticos, de natureza jurídica explicitamente indenizatória e, portanto, distinto do regime de natureza previdenciária. Por meio da lei, o Congresso Nacional outorgou ao ministro da Justiça a competência para conceder anistia política a todos aqueles atingidos por atos de exceção, na plena abrangência do termo, durante o período da ditadura, e proceder com as reparações devidas segundo o princípio basilar do Estado de Direito de reparar moral e economicamente os danos causados a terceiros pela ação ou omissão cometida pelos seus agentes públicos.

O processo de reparação funciona por uma dinâmica probatória simplificada na qual o ato político de anistia torna-se completo e acabado com a decisão do ministro da Justiça.

Desde a promulgação da lei, 10 ministros da Justiça de diferentes governos cumpriram esta tarefa histórica e política, com a assessoria da Comissão de Anistia. Trata-se de um sistema pelo qual deu-se início a um longo processo de reconstrução da confiança pública dos cidadãos em relação ao Estado que, em tempos de arbítrio, os violou em sua integridade física e psicológica. Nesta sistemática, junto à Comissão de Anistia, foram recebidos mais de 70 mil requerimentos e, assim, analisados milhares de traumas, lutos e dores.

O atual Programa de Reparação do Estado brasileiro compreende iniciativas de reparação individual e coletiva, moral e econômica, material e simbólica. Compreende não somente as indenizações, mas também apoio psicológico, políticas de memória, de educação e de reconhecimento das vítimas, como são as Caravanas da Anistia, o projeto Marcas da Memória e as Clínicas do Testemunho.

Segundo o presidente da Comissão, Paulo Abrão, o trabalho da Comissão de Anistia é elogiado por organizações internacionais por sua completude e transparência neste processo: "O Brasil é o único país no mundo onde o processo deliberativo da comissão de reparação é realizado de forma pública. Não se pode concordar em transformar uma análise política realizada pelo Poder Executivo, com evidente respaldo legal, em um exame meramente contábil. Elogiamos o TCU por esta decisão importante para os ex-perseguidos políticos do Brasil".

Pela nova decisão do TCU, as fiscalizações das indenizações continuarão a ocorrer pelo atual procedimento ordinário de controle interno e externo, com auditorias regulares e periódicas, sob a modalidade presente no art. 71, IV da Constituição.

 

Fonte: Portal MJ

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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