De: OJSF [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 14 de novembro de 2012 09:15 …reenviado às 23:10
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 14/11/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 220 de hoje,  14/11/2012 , na Seção 1, página 69, republica 01 Portaria de suspensão de anulação e restabelecimento de anistia que foi publicada no DOU 219 de ontem, 13/11/2012, Seção 1, Página 37, por ter saído com incorreção no original.

* Na Portaria nº 2.867 publicada hoje o nome é  LUIZ ANGELUS LEAL RIBEIRO, enquanto que na publicação de ontem o nome é CARLOS ALBERTO DOMINGUES DAS MERCÊS; hoje trata-se de suspensão e restabelecimento, enquanto que na de ontem trata-se de revogação e anulação.

*    O GTI é ótimo.

Até agora continua sendo 1.216 notificações para revisão, 25 nomes excluídos da revisão, e baixando para 141 (141 + 1 – 1) as anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 220, Seção 1, quarta-feira, de 14 de novembro de 2012, Página 69.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA No- 2.867, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012(*)

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.953/DF, impetrado por LUIZ ANGELUS LEAL RIBEIRO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.198, de 21 de junho de 2012, publicada no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2007, de 28 de novembro de 2003, que declarou LUIZ ANGELUS LEAL RIBEIRO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2007, de 28 de novembro de 2003, que declarou LUIZ ANGELUS LEAL RIBEIRO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

(*) Republicada por ter saído, no DOU 219, de 13-11-2012, Seção 1, página 37, com incorreção no original.

 

* Publicado ontem 13/11:

PORTARIA Nº 2.8867, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão que revogou a liminar anteriormente deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.983/DF, impetrado por CARLOS ALBERTO DOMINGUES DAS MERCÊS, resolve:

I – REVOGAR a Portaria nº 1954, de 5 de setembro de 2012, publicada no DOU de 6 de setembro de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 913, de 28 de maio de 2012, que anulou a Portaria 1700, de 8 de julho de 2004, que declarou CARLOS ALBERTO DOMINGUES DAS MERCÊS anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 913, de 28 de maio de 2012, que anulou a Portaria 1700 de 8 de julho de 2004, que declarou CARLOS ALBERTO DOMINGUES DAS MERCÊS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

OUTROS COMENTOS:

* Os julgamentos da classe no STJ nesta quarta-feira não aconteceram; os processos foram retirados da pauta.

* Publicado hoje 14/11:

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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