De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsf@ig.com.br
Enviada em: terça-feira, 24 de julho de 2012 09:42
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 24/07/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 142 de hoje, 24/07/2012, na Seção 1, página 28, só tem a publicação de uma (01) retificação relativamente ao número do processo da Sra. Joselita de Araújo Souza Oliveira.

Até agora são 957 notificações para revisão, 20 nomes excluídos da revisão, e subindo para 138 (129+9)  anulações.

Abcs/SF 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 142, Seção 1, terça-feira, de 24 de julho de 2012, Página 28.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

RETIFICAÇÃO

Na Portaria Interministerial nº 1.279, de 29 de junho de 2012, do Senhor Ministro de Estado da Justiça e do Advogado- Geral da União, publicada no Diário Oficial da União nº 126, Seção 1, página 50, de 02 de julho de 2012, onde se lê… "Processo nº 08802.010835/2011-13", leia-se… "Processo nº: 08802.010844/2011-04 ".

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    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº  1.279 DE 29 DE JUNHO DE 2012

    O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º; resolvem:

    Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão a Sra. JOSELITA DE ARAÚJO SOUSA OLIVEIRA, viúva de Raimundo Moreira de Oliveira, Processo nº 08802.010835/2011-13, com fundamento no Despacho nº 016/2012/GTI.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
    Advogado-Geral da União

    JOSÉ EDUARDO CARDOZO
    Ministro de Estado da Justiça

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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