Amigos FABIANOS,

Mais duas liminares deferidas, desta feita da lavra do senhor Ministro Cesar Asfor Rocha nos autos dos MS 18.531/DF e MS 18.573/DF de José Antônio Ferreira e Evanildo Soares Torres, repectivamente.

Abraço a todos.

Atenciosamente,

Bruno Baptista
OAB/PE 19.805

bruno@baptistaevasconcelos.com.br

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Ministro Cesar Asfor Rocha (STJ)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18.531 – DF (2012/0102136-4)
RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
IMPETRANTE : JOSE ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO : BRUNO BAPTISTA E OUTRO(S)
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

DECISÃO

Mandado de segurança impetrado por José Antônio Ferreira, militar reformado da Aeronáutica, anistiado político, apontando como autoridade coatora o Ministro de Estado da Justiça e como ato coator o despacho autorizando a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.238, de 8.10.2003.

Narra, para tanto, que:

"O Ministro de Estado da Justiça e o Advogado-Geral da União Substituto fizeram publicar a Portaria Interministerial nº 134/2011 (doc. 04), o qual criou um Grupo de Trabalho Interministerial com vistas a reanalisar as anistias concedidas aos cabos da FAB que ingressaram na caserna antes de 12 de outubro de 1964 e que foram licenciados com base na Portaria n. 1.104/GM3/1964.

(…)

Clique aqui para conhecer o inteiro da decisão acima.

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18.573 – DF (2012/0107959-3)
RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA

IMPETRANTE : EVANILDO SOARES TORRES
ADVOGADO : BRUNO BAPTISTA E OUTRO(S)
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

DECISÃO

Mandado de segurança impetrado por Evanildo Soares Torres, militar reformado da Aeronáutica, anistiado político, apontando como autoridade coatora o Ministro de Estado da Justiça e como ato coator o despacho autorizando a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.727, de 3 de dezembro de 2002.

Narra, para tanto, que:

"O Ministro de Estado da Justiça e o Advogado-Geral da União Substituto fizeram publicar a Portaria Interministerial nº 134/2011 (doc. 02), o qual criou um Grupo de Trabalho Interministerial com vistas a reanalisar as anistias concedidas aos cabos da FAB que ingressaram na caserna antes de 12 de outubro de 1964 e que foram licenciados com base na Portaria n. 1.104/GM3/1964.

(…)

Clique aqui para conhecer o inteiro da decisão acima.

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Fonte: Baptista & Vasconcelos Advogados Associados
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br