CEANISTI-MESA-08.05.2012-430x310Mesa da CEANISTI – Dep. Arnaldo Faria de Sá (Relator), Dep. Chico Lopes (Presidente)
e Sra. Raquel Andrade (Secretária)

Distintos colegas FABIANOS,

Por suas atenções, obrigado.

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No dia 08.05.2012 próximo passado, houve, na verdade, na Câmara Federal (Plenário 04) mais uma REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA promovida pela CEANISTI. sob o comando do presidente Dep. Chico Lopes (PCdoB/CE) e do relator Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP).

Não vem ao caso o eventual equívoco na denominação do evento, porém, faz-se necessário esclarecer que uma REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA, tem contornos e finalidades bem distintas de uma REUNIÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA. Nesta, é imprescindível a presença da autoridade majoritária (convidada/convocada) ou de alguém por ela delegada, para responder os questionamentos dirigidos pelos interessados a essas Autoridades através dos deputados membros da Comissão Especial, presentes.

Tratando-se de REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA, é indispensável a presença de um número de deputados membros da Comissão Especial, de forma a se estabelecer o quórum mínimo permissível para deliberação dos requerimentos e demais proposições apresentadas. Além disso, oportuniza-se e ouvem-se as manifestações dos interessados quanto às irregularidades na aplicação das Leis de Anistia, a exemplo do que fez muito bem na ocasião o Capitão Wilson representante da AMPLA.

Importante ressaltar, ser unânime o reconhecimento de que o PARECER já aprovado pelos deputados membros da CEANISTI desde 08.12.2010, dado a sua clareza e objetividade na conclusão dos fatos, revela-se suficiente para definição do caso dos anistiados/anistiandos.

É verdade. Entretanto, há “situações outras”, passíveis ainda de serem analisadas. Não adianta o alongado “CERCA LOURENÇO”, bater pregos em estopa ou chover no molhado. Afinal, não estamos pedindo favor a ninguém.

Nosso foco deverá ser sempre exigir os nossos direitos, conforme restou bem delineado no referido PARECER da própria Comissão Especial criada para acompanhar a aplicação das Leis de Anistia, e em particular, a Lei 10.559/02.

Por todo o exposto, A REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA ocorrida no dia 08.05.2010 na CEANISTI, a meu ver, cumpriu formalmente o seu papel, quando aprovou requerimentos convidando os ministros de estado da Justiça, da Defesa e do Planejamento; quando abriu oportunidade para as manifestações dos anistiados presentes; quando pediu para os anistiados denunciar na mídia maior a falta de cumprimento das Leis de Anistia e, finalmente, quando nos convocou para pedir aos deputados que solicitem de suas lideranças partidárias a sua indicação para compor a aludida Comissão Especial.

Para uma maior facilidade de quórum em ambas as situações, é importante retransmitir o número de vagas por partido que ainda não indicaram os nomes dos seus deputados suplentes:

PMDB 02 VAGAS –

PSDB 03 VAGAS –

DEM 02 VAGAS –

PR 02 VAGAS –  

PSB 02 VAGAS –

BLOCO PV/PPS 01 VAGA –

PTB 01 VAGA –

PSC 01 VAGA –

PHS 01 VAGA.

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Atenciosamente,
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Edinardo Fernandes

Representante
AdNAPE/ASANE
edinardocfernandes@hotmail.com

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br