dou 093 pag1-450x281De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: terça-feira, 15 de maio de 2012 08:01
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Assunto: DOU 15/05/2012 – GTI da Revisão

No DOU 093 de hoje, 15/05/2012, Seção 1, página 22, publica mais uma portaria de anulação, publica mais quatro notificações de abertura de processo de anulação, e publica mais uma ratificação da condição de anistiado político.

Pelo que se tem, o GTI Revisor voltou a operação conta gotas, eis que na primeira semana de maio houve uma anulação no DOU de 03/05 e uma notificação no DOU de 04/05. Na segunda semana houve 1 notificação e 2 anulações no DOU de 07/11, e mais 14 notificações no DOU de 08/05.

Abcs/SF
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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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DOU nº 093, Seção 1, terça-feira, 15 de maio de 2012, Página 22.

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 765, DE 14 DE MAIO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas  atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 256 de 8 de março de 2005, que declarou Pedro Motta de Mendonça anistiado político, com fundamento no Voto nº 128/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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DESPACHOS DO MINISTRO

Em 14 de maio de 2012

N° 742 – Ref.: Processo nº 08802.010718/2011-41. Interessado: CLÁUDIO DE CASTRO ASSIS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 705, de 23 de maio de 2003, nos termos da NOTA N.º 154/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria  MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

N° 743 – Ref.: Processo nº 08802.012103/2011-50. Interessado: CLARIMUN CRUZ. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 792, de 3 de junho de 2003, nos termos da NOTA N.º 184/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado,  para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

N° 744 – Ref.: Processo nº 08802.000153/2012-75. Interessado: CLEONILDO BEZERRA LIMA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.711, de 8 de julho de 2004, nos termos da NOTA N.º 185/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

N° 745 – Ref.: Processo nº 08802.013141/2011-20. Interessado: JOEL ELEOTÉRIO DA SILVA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1397, de 22 de outubro de 2002, nos termos da NOTA N.º 183/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

N° 746 – Ref.: Processo nº 08802.010296/2011-12. Interessado: JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: RATIFICO a condição de anistiado político, declarada pela Portaria nº 110, de 14 de janeiro de 2004, publicada na Seção 1 do DOU de 15 de janeiro de 2004, retificando seus fundamentos, nos termos da NOTA N.º 158/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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