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De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 11 de abril de 2012 08:12
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 11/04/2012 – GTI da Revisão

DOU 070 de hoje, 11/04/2012 Seção 1 páginas 111/112 traz notificação de mais 16 nomes, e exclui mais 6 nomes do processo de revisão, sendo que um dos nomes já fora excluído da revisão conforme Portaria 541* publicada no DOU de 30/03/2012.

Até agora são 718 notificações publicadas e 12 excluídos da revisão, para cerca de 2.530 nomes listados no anexo da Portaria Interministerial 134/2011.

Abcs/SF

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com


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DOU nº 070, Seção 1, quarta-feira, de 11 de abril de 2012, Páginas 111 e 112.

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 587, DE 10 DE ABRIL DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, nos usos de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no anexo da Portaria interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º; resolvem:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da união de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. OTACIANO EVARISTO DE ARAÚJO, Processo nº 08802.011471/2011-81, com fundamento na Nota nº 683/2011/GTI.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União

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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 588, DE 10 DE ABRIL DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, nos usos de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no anexo da Portaria interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º; resolvem:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da união de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. TADÃO SATO, Processo nº 08802.011262/2011-37, com fundamento na Nota nº 901/ 2011/ GTI.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União

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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 589, DE 10 DE ABRIL DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, nos usos de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no anexo da Portaria interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º; resolvem:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da união de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. TARCISIO PORTO CONFORTI, Processo nº 08802.011265/2011-71, com fundamento na Nota nº 900/2011/GTI.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União

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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 590, DE 10 DE ABRIL DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, nos usos de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no anexo da Portaria interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º; resolvem:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da união de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. RAIMUNDO NONATO DA SILVEIRA, Processo nº 08802.011939/2011-37, com fundamento na Nota nº 844/2011/GTI.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União

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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 591,DE 10 DE ABRIL DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, nos usos de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no anexo da Portaria interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º; resolvem:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da união de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. OSWALDO GOMES PEDROSA, Processo nº 08802.011464/2011-89, com fundamento na Nota nº 687/2011/GTI.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União

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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 592, DE 10 DE ABRIL DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, nos usos de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no anexo da Portaria interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º; resolvem:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da união de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão a Srª. ODETE TEIXEIRA SANTANA, viúva do SR. JURACI RODRIGUES SANTANA, Processo nº 08802.011441/2011-74, com fundamento na Nota nº 685/2011/GTI.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União

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(…)

MINITÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

DESPACHOS DO MINISTRO

Em 10 de abril de 2012

N° 560 – Ref.: Processo nº 08802.010441/2011-57. Interessado(a): ANTÕNIO FERREIRA DE SOUZA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0267 de 10 de março de 2003, nos termos da NOTA N.º 417/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

N° 561 – Ref.: Processo nº 08802.010816/2011-89. Interessado(a): JORGE DA CONCEIÇÃO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1716 de 8 de julho de 2004, nos termos da NOTA N.º 987/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

N° 562 – Ref.: Processo nº 08802.010849/2011-29. Interessado(a): JOSELI DATO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1917 de 25 de novembro de 2003, nos termos da NOTA N.º 991/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

N° 563 – Ref.: Processo nº 08802.0107272011-32. Interessado(a): JOÃO BATISTA DE LIRA FILHO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2019 de 28 de novembro de 2003, nos termos da NOTA N.º 517/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

N° 564 – Ref.: Processo nº 08802.010278/2011-22. Interessado(a): JOÃO FLÁVIO DA COSTA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2489 de 2 de setembro de 2004, nos termos da NOTA N.º 518/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

N° 565 – Ref.: Processo nº 08802.010302/2011-23. Interessado(a): ANDRELINO COSME LEONCIO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 539 de 6 de fevereiro de 2004, nos termos da NOTA N.º 768/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

N° 566 – Ref.: Processo nº 08802.011771/2011-60. Interessado(a): JOSÉ DE CAMPOS Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1394 de 22 de outubro de 2002, nos termos da NOTA N.º 885/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

N° 567 – Ref.: Processo nº 08802.011306/2011-29. Interessado(a): JOSÉ DOS SANTOS MODESTO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 3255 de 3 novembro de 2004, nos termos da NOTA N.º 767/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

N° 568 – Ref.: Processo nº 08802.011204/2011-11. Interessado(a): WANDELEY DO NASCIMENTO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0517 de 5 de abril 2005, nos termos da NOTA N.º 817/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

N° 569 – Ref.: Processo nº 08802.012059/2011-88. Interessado(a): JÚLIO CESAR CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2385 de 9 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA N.º 1062/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

N° 570 – Ref.: Processo nº 08802.011737/2011-95. Interessado(a): JOSÉ PAES DE JESUS Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2195 de 29 de julho de 2004, nos termos da NOTA N.º 1064/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

N° 571 – Ref.: Processo nº 08802.011807/2011-13. Interessado(a): JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1660 de 22 de agosto de 2005, nos termos da NOTA N.º 1063/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

N° 572 – Ref.: Processo nº 08802.010984/2011-74. Interessado(a): JOSÉ CARBONE Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1505 de 31 de outubro de 2002, nos termos da NOTA N.º 512/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

N° 573 – Ref.: Processo nº 08802.011443/2011-63. Interessado(a): ORLANDO KUGLER Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1237 de 5 de maio de 2004, nos termos da NOTA N.º 872/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

N° 574 – Ref.: Processo nº 08802.010889/2011-71. Interessado: JORGE SIGNORINI Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 019 de 8 de janeiro de 2004, nos termos da NOTA N.º 952/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

N° 575 – Ref.: Processo nº 08802.010284/2011-80. Interessado: JOÃO BATISTA DE MACEDO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 178 de 29 de janeiro de 2004, nos termos da NOTA N.º 515/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

(*)

MINITÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO


PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 541, DE 29 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º, resolvem:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. RAIMUNDO NONATO DA SILVEIRA, Processo nº 08802.011939/2011-37, com fundamento na Nota nº 844/2011/GTI

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br