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De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsf@ig.om.br]
Enviada em: segunda-feira, 9 de abril de 2012 07:02
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 09/04/2012 – GTI da Revisão

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DOU  068 de 09/04/2012 Seção 1 página 57 traz prorrogação por mais 180 dias o prazo para que o GTI apresente os resultados de sua atuação.

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SDS/SF

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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

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DOU nº 068, Seção 1, segunda-feira, de 09 de abril de 2012, Página 57 .

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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 578, DE 5 DE ABRIL DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, nos usos de suas atribuições legais, e considerando as Portarias Interministeriais nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, nº 430, de 7 abril de 2011, nº 495, de 19 de abril de 2011, nº 1.644, de 15 de julho de 2011, e nº 2.241, de 7 de outubro de 2011, resolvem:

Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo contido no art. 4º da Portaria Interministerial MJ/AGU nº 430, para que o Grupo de Trabalho Interministerial apresente os resultados de sua atuação.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Ministro de Estado da Justiça

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Ministro da Advocacia-Geral da União

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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