guia fab

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Em 18/10/2011, às 18:52:04, Carlos Eduardo Garcia Castro | e-mail disse:

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Cada caso, é um caso específíco; nós Ex-Cabos da FAB éramos de carreira, apenas fomos impedidos por meios inescrupulosos (Portaria 1.104GM3/64) de seguir com nossa carreira militar, mas já que se falou em temporários, quero aqui lembrar que eu mesmo ensinei Sargentos tempórarios, que na época saiam das escolas técnicas, e hoje, o que vemos, é a seguinte situação; esses Sargentos da época são hoje Suboficiais já prestes a irem pra Reserva/Remunerada, enquanto nós – Ex-Cabos da FAB – ainda na luta pelo reconhecimento de nossas anistias, o que podemos notar é que o ‘galho’ sempre arrebenta no lugar mais fraco, no caso ora apresentado “CABOS E SOLDADOS”.

DEUS É DEZ !

ISSO É QUE ME CONFORTA.

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verdade_mentira1

Em 19/10/2011, às 00:27:23, betogni@yahoo.com.br disse:

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Essa que a “AGU conseguiu provar na justiça que os soldados especializados “temporários” não teriam estabilidade etc etc” é bastante sugestiva à…

Vejamos: À algum tempo eu lí uma decisão judicial: Os S1 Especializados que prestaram concurso na FAB, tal concurso foi considerado oficial… e que o problema estaria em a FAB não ter especificado tal detalhe de temporário por êrro administrativo…) enquanto isso tais Soldados, deixaram outros objetivos na vida p/se dedicar à tal profissão confiante no documento que dizia sôbre a oficialidade garantida de tal concurso… Hoje ninguém fala nada do prejuízo causado à êles por essa enganação, que afinal não foram eles que erraram, mas a FAB ao não especificar, então vejamos; que houve um contingente, que foi enganado, e fica por isso mesmo?!.

Interessante que tal coisa foi decidida por Autoridades Judiciais… e agora vem se dizer que a AGU consegue provar o contrário na justiça… Interessante não é?

Da mesma forma é interessante nosso caso; várias Autoridades Oficias e Judiciais governamentais do governo FHC nos concederam anistias com todo zelo oficial… daí vem o mesmo pessoal que ferra os S1 Especializados, dizerem que estava tudo errado, e que, no nosso caso, dos Cabos, houve má fé, por isso lhes dá o direito de anular as anistias… e com uma ‘cara de pau’ de dar dó,… nem comentam que quem concedeu as nossas anistias, não fomos nós mesmos, mas estudos de AUTORIDADES DO GOVERNO que concluíram que tínhamos direito.

Outro errão dos atuais: Na portaria de 02/02 sobre revisão anistias, está lá: art. oitavo do ADCT… “aqueles que por ato de exceção etc etc”… e nem se lembraram de revogar o ato de exceção,  p/ fazer isso, que é a súmula da 1104…. que pegou o pessoal no mínimo até 71 e provável até 82.

Há tantos êrros, nessas coisas, que é coisa de Brasil mesmo, pois nem se comentam sôbre os prejuízos aos Soldados Especializados que confiaram num concurso, nem qto aos idosos ex-Cabos anistiados/desanistiados pela trapalhada de anistias/desanistias compromissos assumidos com base em coisa oficial do governo… e dane-se o mundo….

Ninguém comenta sôbre o Decreto 68.951 que nos daria direito à promoção na época, mas engavetaram….

Ninguém comenta que fomos enganados, inclusive por falsas expectativas de progresso na FAB, igualzinho ao que fizeram “agora” com os S1 Especializados… e isso nos causou grandes prejuízos de projetos de vida… Vocês se lembram que fomos postos fóra (CBs) com uma mão na frente e outra atráz… Ninguém fala sôbre isso.

Também uma grande dúvida quanto ao PL-7216: Como é que se pode fazer um PL (Projeto de Lei) não classificando quem, como, porque, até que data, etc etc etc???? sabendo-se que tal PL seria um efeito cascata e… os Juízes estão alertados quanto á tais coisas?… E olha que o Sr. Rands é advogado… deveria saber disso de antemão, p/fazer um PL que progredisse.

E muitos estão iludidos à espera de uma coisa que não sairá do papel, que na verdade está mais parecendo coisa prá enganar ‘gregos e troianos’, e se sair como herói, sabendo de antemão que dará em nada, mas que fica como “aquele que fêz alguma coisa pros Cabos”….

Meu, êsse Brasil é de encher o saco… e cuidado com o coração… senão o Brasil nos mata antes do tempo.

Agora…

“Proveitanu hoji, qui tô afim di falá uns trocadu… dispoi eu sumu dinôvu… mai garantu qui já já vem u Dr Pedrão mi dá uns chuti nas canela… i tentá pô as coisa im ordi… mai falu assim mêmu, uai…”

Muitos esperam pela ADPF: Ainda não existe uma definição judicial definitiva p/ APDF… portanto, não é garantia alguma de que se fará com que ela faça fazer cumprir alguma coisa que se não cumpriu… como muita gente pensa… e, diante da indefinição e imprevisibilidade da Justiça Brasileira… (lembrem que 70% do Judiciário trabalha sempre á favor do Governo e contra os brasileiros, portanto, você pode estar certo, mas o Governo ganha sempre (nem imagino como os advogados conseguem aguentar isso) mais o: Se você entrar com um recurso, “pedido de justiça”, espere no mínimo dez (10) anos”… p/mais uns dez de outra indefinição… e se não convier ao Governo, êles conseguem provar que você estava errado sempre… veja o caso dos S1 Especializados… o nosso caso também!!!…

Também o tal PDC… repararam que é inócuo?!… De que adianta anular um Ato de Desanistia, se por novo Ato Governamental anulam de novo? Quer dizer, o tal PDC não clareia nada a coisa… não melhora nada… Quer dizer: Não tem nada á ver com as Desanistias de agora (portaria de 02/02/011)

Bão… chega de ilusão… qui vô drumi qui tenhu qui trabaiá minhã… pávê si ganhu uns trôcu pá juda a du nss qui tá qui tá…..

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miolo_delapraca

Em 19/10/2011, às 07:51:53, PEDRO GOMES-vítima da Port. 1104/64-PRESO POLÍTICO em 1976 | e-mail disse:

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Ôôô… Carlos Eduardo Garcia Castro E Betogni:

NÃO VAMOS “PERDER O FOCO” !!!

A concentração de esforços no mesmo assunto, ou seja, no “mesmo foco” é o que vem fortalecer no sentido de sairmos vitoriosos.

Está se vendo que eLLes jogam sujo e violam a LEI a todo tempo.

TODO CUIDADO É POUCO !

Com o máximo de dados nas mãos, pois vão te fazer perguntas, e, vc tem que estar com a “cola” ali do lado bem juntinho para não ficar gaguejando, aéé.. , aéé… , pode-se usar do seguinte:

A Central de Denúncia do Ministério Público recebe ligações gratuitas, através do serviço 0800 281 9455 de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00, que pode ser utilizado para o acompanhamento das denúncias, bem como o oferecimento dessas, especialmente quando houver a opção pelo anonimato.

PORÉM, ENTENDO QUE MELHOR MESMO É A DENÚNCIA ESCRITA…, Naturalmente bem revisada, lida e relida, para evitar equívocos, inclusive lida por outras pessoas antes de ser protocolizado o requerimento.

Aí… , a denúncia pode ser feita pela internet, “on line”. O link abaixo é do Estado de Pernambuco. Porém, em todo o Brasil se pode fazer a denúncia “on line” ao Ministério Público.

http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/denuncia_on_line

Se, pelo menos, 200 de nós, fizermos uma denúncia POR SEMANA, e ainda chamarmos outras pessoas a também fazerem…, alguma coisa iria acontecer…

É UMA SUGESTÃO DO PEDRO GOMES !

(entendeu ? Betogni… , entendeu ? Carlos Eduardo)

UM FORTE ABRAÇO A TODOS.

Pedro_Gomes 32x48
É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br


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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br