trocando_idéias.

… sobre a REVISÃO: Parecer AGU 001/2011 & Portaria 134/2011

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Em 27/05/2011, às 00:45:10, Mauricio Freitas de Souza | e-mail disse:

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Um comentário à respeito da comissão criada para REVER as anistias dos ex-Cabos da FAB: a tal comissão quer que os anistiados “provem” que tinham alguma atividade politica à época, pois só assim teriam direito à anistia, admitindo assim (novamente) que a tal “portaria” é um ato de exceção de natureza política, que dessa forma teria então atingido, excluído ou de alguma forma compelido à que deixassem a FAB.

Pois então, se fôr assim, os que não tinham atividade política nenhuma e da mesma forma foram atingidos, excluídos ou de alguma forma compelidos à deixarem a FAB também ou muito mais, tem o mesmo direito á anistia.

E dizer que os que entram após a sua edição já sabiam de sua existência não tira dela o caráter de ato de exceção de natureza politica que continuou a ter os seus efeitos nefastos enquanto durou, não é assim???

Mauricio Freitas de Souza
conhecer52@hotmail.com


Em 27/05/2011, às 09:01:21, PEDRO GOMES-vítima da Port. 1104/64-PRESO POLÍTICO em 1976 | e-mail disse:

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ôôô… MAURICIO FREITAS DE SOUZA, e todos mais:

Éééééééé…, é isto mesmo!

Burros, desonestos, ou espertalhões, iníquos, ilegais, inconstitucionais, OU ATÉ MESMO COISA PIOR…, são aqueles que “interpretam” diferente disto que você colocou acima, meu caro Maurício.

Um forte abraço a todos.

PEDRO GOMES.
perogo@ig.com.br


Em 27/05/2011, às 13:22:59, Mauricio Freitas de Souza | e-mail disse:

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ENTÃO?!… Não é que é isso mesmo “SEU PEDRO”!…

Embora os adjetivos que você usou para expressar a sua, e também a nossa, indignação, são poucos e pequenos para tamanha insensatez por parte dessas interpretações sinistras que brotam à toda hora da cabeça dêsses mentecaptos!

Na ânsia por falsear a verdade cometem tanta “PETRALHADA” que acabam por torná-la (1.104GM3/64) ainda mais clara, desvendando sua face mais cruel qual seja, a de ter atingido tanto uns quanto outros.

Isso sim é um ato subversivo; tentam à todo custo mudar a interpretação da verdade e o tiro sai pela culatra, mas por causa de sua visão estrábica não enxergam o óbvio.

Fazendo uma analogia da “portaria” (1.104GM3/64) com uma “ação policial” nos morros aí do seu querido Rio de Janeiro: …a polícia entra (sobe o morro), tem um tiroteio e “acertam” alguns “bandidos” mas, de quebra “derrubam” outros moradores inocentes!

No caso da morte dos “bandidos”, embora fôssem os alvos, É CRIME…, AGORA É MUITO MAIS REVOLTANTE QUANDO ACERTAM, DERRUBAM E MASSACRAM OS QUE NÃO TINHAM NADA À VER, E POR ISSO NÃO É CRIME TAMBÉM???

Ah…vão dizer; mas eles sabiam que morar lá é perigoso!!! Mas e daí???…

Por conta de “saberem” que é local perigoso as suas mortes deixaram de sêr crime?!

Meu amigo… só mesmo um mentecapto e por cima ainda estrábico para não enxergar isso!

Sabe a história “UM OLHO NO GATO E OUTRO NO PEIXE”, nós somos o gato e o peixe é o dinheiro que eles querem meter a mão!!!

Vejam o caso do Palocci, só falta agora sêr indicado para o NOBEL de economia, não acha???

Olha… quanto mais páro pra pensar nessas coisas… piores me perecem!!!

Até mais.

Mauricio Freitas de Souza
conhecer52@hotmail.com


Em 27/05/2011, às 19:28:19, PEDRO GOMES-vítima da Port. 1104/64-PRESO POLÍTICO em 1976 | e-mail disse:

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ôôô… TODOS AÍ:

Eu já disse aqui mais de uma vez que:

(1) HÁ PESSOAS QUE NÃO SABEM LER;

(2) HÁ OUTRAS QUE NÃO ENTENDEM O QUE LÊ;

(3) HÁ AS QUE SABEM, ENTENDEM, MAS, PREFEREM O ERRO, O ABUSO, O DESVIRTUAMENTO, A ILEGALIDADE E/OU O ILÓGICO…

Entendo eu que a maioria esmagadora dos nossos INIMIGOS, ou seja, os inimigos da anistia das vítimas da Portaria 1.104GM3/64, estão agrupados na última CLASSIFICAÇÃO que acima coloquei. Ou seja, são aqueles que “…SABEM, ENTENDEM, MAS, PREFEREM O ERRO, O ABUSO, O DESVIRTUAMENTO, A ILEGALIDADE E/OU O ILÓGICO…

A LEI E A CONSTITUIÇÃO SÃO POR DEMAIS CLARAS !!!

Agora, eLLes estão com a faca e o queijo nas mãos…, cabe a nós, vale repetir, SOMENTE A NÓS, tomarmos as providências necessárias.

TEMOS CONDIÇÕES DE tirarmos tanto a “faca” quanto o “queijo” das mãos deles, dentro da lei, pelo simples fato de que eLLes não detêm a PROPRIEDADE DA “FACA” E DO “QUEIJO” nããããoooo !!!

— eLLes têm, apenas, e de forma precária, A POSSE DAQUELAS COISAS…

Temos que agir !!!

E não ficar contando com os factóides SEMESTRAIS que acontecem todos os anos, desde 2003; quando sempre aparece uma MEDIDA MILAGROSA QUE RESOLVERÁ TUDO….


É como vê PEDRO GOMES.

perogo@ig.com.br

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br