DECISÃO: Vistos. União interpõe agravo de instrumento contra a decisão que não admitiu recurso extraordinário assentado em contrariedade aos artigos 5º, inciso LV, e 133, caput,  da Constituição Federal. Insurge-se, no apelo extremo, contra acórdão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado: “MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ANISTIADO. REVISÃO DE ATO DE CONCESSÃO […]

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