4º SEMINÁRIO LATINO-AMERICANO
DE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS

Um ato de exceção de natureza exclusivamente político.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
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Haddaway - What is Love
A-Ha - You are the one
2 Comentários do post " 4º SEMINÁRIO LATINO-AMERICANO DE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS "
Follow-up comment rss or Leave a Trackback4° seminário Latino Americano, observa-se que na pauta a ser tratada na Camara dos Deputados, a existencia de erro juridico groseiro, além de insistir em propaganda de péssimo gosto, deforma o direito liquido e certo sustentado na ordem de principios da legislação federal, conforme exprime o caminho da decencia no que diz respeito a Portaria 1104/GM3/64, neste momento tão delicado, ainda se põe lenha na fogueira, a Comissão de Anistia/MJ e Justiçla Federal, tem informações confiaveis a respeito deste Ato, ausencia de equilibrio em orientação/entendimento sobre a situação tão somente para uma classe, despeja nos orgãos de julgamentos a maldade, orquestrada por aqueles que inventaram o determinado “acerto”, existe um clamor contrário a esta posição, só que prosperar a desigualdade dos iguais, fere o artigo 5° caput da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, certamente todos estarão no fundo do poço, o Dr. Jose Alves Paulino ao editar a Sumula Administrativa 2002.07.003/CA, não especifiou detrimento com especificações, da Portaria em lide, é ato de exceção de exclusividade de natureza politica, assim consta nos anais da CA,e por sinal em julgamentos proferidos nos tribunais federais. a titulo de informação e para conhecimento daqueles que insiste registar exclusividade da Portaria 1104/GM3/64, acesse o BLOG do jornal atarde, lá está denúncia formatada e alicerçada em principios no ordenamento juridico Pátrio, fora desta situação é insistir que outros expurgados/excluidos pela Portaria 1104/GM3/64, são idiotas. A classe do Professor Pardal, sugiro reflexão, baixar a bola, cair na real, estamos vivendo momento decisivo, qualquer ato improprio fornece munição sufiente para aqueloutros que defendem o retrocesso, assim é visto a exclusão de direitos dos sargentos, soldados e taifeiros, no dia ontem o Dr. Paulo Abrão, deu sinal de decencia, equilibrio e lucidez juridica, todos presente se pronunciaram, e o mais citado foi os atos de EXCEÇÃO,juristas, advogados, acompanharam inclusive pessoas do povo. Estou a vontade para externar essa situação, conheço os caminhos de processos, e neles vou opinar, sinto-me a vontade para receber criticas fiquem a vontade, mais prove que estou errado.Asane´, no meu ponto de vista é um elo de informações, que bom a existencia desta entidade, parabens pelos seus integrantes. sem mágoas ou recentimento. preciano reis, jorge santos, gilson madureira, aristeu pimentel,e outros vítimas da Portaria 1104/GM3/64.
Processo 2002.01.09900 indeferido pela Port.1104/64. Relator Vanderley de Queiroz. CB EL 3523014. Praça 12/07/78.
Apoio toda ação dos companheiros.
Um forte abraço !!!!!!
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