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Manifestação da PGR – 35123-2010 na ADPF-158
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Um ato de exceção de natureza exclusivamente político.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
Aviões do Forró - Esnobou meu sentimento
Aviões do Forró - Beber, Cair, Levantar
Aviões do Forró - Chama a Patricinha pra Dançar
Madonna - Material Girl
BeeGees - Morning of My Life
The Eagles - Hotel California
The Eagles - Don't Give Up
The Eagles - I Can't Tell You Why
Dire Straits - Sultans of Swing
Stivie B - In My Eyes
Chubby Checker - Let's Twist Again
Haddaway - What is Love
A-Ha - You are the one
2 Comentários do post " Manifestação da PGR foi contrária à ADPF158 – “EU JÁ SABIA” "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackO Sr. Ministro Gurgel se portou como a todos deste governo tem se portado, como a um cavalo de carroceiro com as taipa dos lados dos olhos.
Trilhou no mesmo lamaçal dos outros e reportou tudo aquilo que já se havia dito.
Não buscou a verdade e nem procurou saber o porque da questão ora solicitada na ADPF-158.
Não acrescentou nada que pudesse justificar uma busca em prol de uma solução galadeardora de aplausos por parte dos ex-Cabos Pós 64.
Pois, que, a verdade está aí nua e crua, como se diz.
É lastimável ver quem deveria fazer justiça, e não faz.
E, até pelo contrário, do jeito que vem, chuta para frente, e, que se dane os outros.
Queira DEUS que não seja assim na decisão da SUPREMA CORTE. E, que sUAS EXCELÊNCIAS vejam a ILEGALIDADE desta portaria em relação a Nós.
PORTARIA 1.104 REVOGADA DESDE 31/JAN./66.
Abraços,
Pedrolino Batista
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail P.linobatista@yahoo.com
Mais uma vez Osvaldo! Meus parabéns, pelo seu pertinente comentário.
A sua exposição sobre o assunto em tela não deixa dúvidas, e é cristalina demais; só não enchergam A VERDADE esses aloprados que estão na direção desses órgãos envolvidos na questão.
Todos estão com o freio-de-mão puxado para não reconhecer o nosso direito, tumultuando e protelando o processo.
Isso, que hoje já é doutrina há muito tempo, quem ferí-la cai fora e perde a condição de aloprado. Nisso tudo, podemos ver de forma muito cristalina: Abuso de poder, abuso de autoridade e outras coisas mais, um verdadeiro avacalhamento na gestão dos órgãos envolvidos, tudo isso, para promover a macabra selvageria jurídica… e que se dane a Justiça.
Deus, salve! Anistiados e anistiandos da FAB.
S1-JOSÉ PATRIOTA.
Ex-Soldado da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail patriotape@hotmail.com
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