livro_julgamento_anistiados

ôôô… todos aí:

EU SÓ QUERIA ENTENDER…

(como dizia o macaco, no programa humorístico)

Do site da I. Comissão de Anistia do Ministério da Justiça – mantido na internet, FATO PÚBLICO E NOTÓRIO, em novembro de 2007, se extrai:

(aspas abertas)

“O atual presidente da Comissão de Anistia, o professor de direito Paulo Abrão Pires Junior, entende que o que está em jogo nada mais é do que a versão oficial de que o Estado brasileiro dará a um fato histórico ocorrido em 1964: “Trata-se de verificar se a edição da Portaria 1.104 teve ou não o propósito direto de excluir das Forças Armadas o contingente de Cabos e Sargentos que, por suas mobilizações às vésperas do Golpe de 64, reivindicando o direito de casamento, voto e associação, eram vistos como resistentes ao regime autoritário que se instalava”.

“Para a Comissão de Anistia, a versão preponderante foi aquela de que a Portaria 1.104/64 teve o propósito de renovar a corporação como estratégia militar, evitando-se que a homogênea mobilização de cabos eclodisse em movimentos considerados subversivos, pois havia descontentamento dentro da corporação da FAB com os acontecimentos políticos do país…”

“A motivação exclusivamente política no ato de licenciamento por força da Portaria nº 1.104/64 ficou evidenciada para a Comissão de Anistia com a análise dos aspectos históricos, bem como pelos termos de perseguição política expressamente constante em documentos reservados expedidos pela Aeronáutica à época dos fatos, e que balizam os deferimentos de alguns requerimentos de anistia.”

(aspas fechadas)

****************************
****************************

É POR TAIS MOTIVOS QUE EU NÃO ACEITO QUE O DR. PAULO ABRÃO ESTEJA ATUALMENTE:

a) equivocadamente;

b) ilegalmente;

c) inconstitucionalmente;

d) legislando com flagrante usurpação de função;

e) discriminando PESSOAS IDOSAS;

f) desdenhando pessoas idosas;

g) “adjetivando” ou “excluindo” onde a CF- 8º do ADCT não excluiu;

h) abandonando o principal dos cânones do INSTITUTO DA ANISTIA que é o fato de ser “AMPLA, GERAL e IRRESTRITA;

.

NÃO ACEITO QUE ELE ESTEJA ATUALMENTE, eu dizia, compactuando com a ABERRAÇÃO JURÍDICA que, tanto o MINISTÉRIO DA DEFESA e a AGU vêm impondo-nos “goela a baixo”.

SE ELE PRETENDE MUDAR O ENTENDIMENTO DA COMISSÃO DE ANISTIA, que o faça dentro do Princípio da Legalidade, ou seja:

Reúna o PLENO da COMISSÃO DE ANISTIA, publique como PAUTA o fato de ser revista a Súmula Administrativa N.º 2002.07.0003–CA; convide aqueles Órgãos todos que costumam dar os seus “pareceres”; publique edital convidando todo e qualquer interessado; TRAGA PARA O DEBATE OS TAIS “NOVOS DOCUMENTOS” E/OU FUNDAMENTO DA POSSÍVEL MUDANÇA DE ENTENDIMENTO; debatam o tema; não deixe de lado TODOS OS CÂNONES do Instituto da ANISTIA POLÍTICA; e por fim, se for o caso delibere SOBERANAMENTE, LEGALMENTE E CONSTITUCIONALMENTE, sobre o novo teor da Súmula Administrativa.

Enquanto isto não acontecer, PREVALECE o que está na CF-ADCT, o que está na Lei 10.559/02; o que foi sumulado em 2002, que deságua NA PRÓPRIA FALA DO PRESIDENTE PAULO ABRÃO que veio a público em novembro de 2007, acima apresentada.

É PRINCÍPIO ELEMENTAR DE DIREITO QUE ONDE O LEGISLADOR NÃO “ADJETIVOU”, NÃO EXCLUIU, NÃO CABE AO INTÉRPRETE DO DIREITO EXCLUIR OU ADJETIVAR. Situação que veda os Ilustres Relatores da COMISSÃO DE ANISTIA de fugir do que está estatuído nas FONTES acima elencadas.

DESSA FORMA, TODOS OS EX-FABIANOS ATINGIDOS PELA PORTARIA 1.104GM3/64, ainda, por enquanto, ao menos, até o momento, precisamente, por fim, não obstante, até que haja mudança, TÊM DIREITO À ANISTIA, SIM.

E, AS “MEIAS-PALAVRAS” APRESENTADAS PELO DR. PAULO ABRÃO, SÃO INDISCUTIVELMENTE NO SENTIDO DO QUE AQUI ESTOU DANDO COMO ENTENDIMENTO DO QUE ESTÁ NO VÍDEO DA REUNIÃO DO DIA 09/06/2010.

106A

OUTROSSIM:

Pode até parecer que eu esteja “municiando” os adversários, MAS, PRECISAMENTE, NÃO É ISTO, NÃO…

E O PROFESSOR PAULO ABRÃO SABE DO QUE ESTOU FALANDO…, sabe que, dentre outras coisas pertinentes ao caso, temos que observar, (e a Comissão de Anistia também) o AFORISMO JURÍDICO: “ex nunc”.

ESTE É O GRANDE OBSTÁCULO QUE ELE, E SOMENTE ELE TERÁ QUE ULTRAPASSAR.

E, com isto, gravar o seu nome DE FORMA INDELÉVEL E ALTANEIRA, como “homem-público” no trato das coisas da ANISTIA POLÍTICA.

*****************************
*****************************

Que me desculpe o Marcos Sena, dentre outros, que não se aproximaram, talvez, do meu otimismo.

“OTIMISMO” À PARTE, de sã consciência, NÃO acredito que eu esteja APENAS com inclinação para ver as coisas pelo lado mais favorável.

ACREDITO, SIM, ESTAR FAZENDO UMA “RADIOGRAFIA” JUSTA E LEGAL, COM PRECISÃO CIRÚRGICA SOBRE O QUE VEM OCORRENDO NESSES ÚLTIMOS MESES, contra e a favor do caso das vítimas da Portaria 1.104GM3/64.

Independente de qualquer coisa, O NOSSO “TIME” TEM QUE SER LEVADO PARA A FRENTE…

*****************************************
*****************************************
Contudo, aceito debater o assunto.

*****************************************
*****************************************

.

PEDRO GOMES
3Sgt-RJ – vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail perogo@ig.com.br

.

157 - GVLIMA 32X32
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da F.A.B. – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br