ATENÇÃO

COMPANHEIROS ANISTIADOS E ANISTIANDOS

SARGENTOS, CABOS E SOLDADOS DA FORÇA AEREA BRASILEIRA

RESIDENTES DO OIAPOQUE AO CHUÍ

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Não adianta mais continuarmos esperando a boa vontade dos nossos governantes, pois essa, verdadeiramente não existe.

Basta de blá blá blá. Vamos à luta com tudo o que temos direito.

Não é possível que neste país não exista justiça, ou melhor, não exista uma única autoridade judicial que abrace a nossa nobre causa, verdadeiramente decidida em fazer prevalecer a moralidade na justiça brasileira.

Há, quantos desmandos temos visto!

Quantas mentiras; quantas conversas moles, sem nada provarem!

Como é vergonhoso assistirmos o nosso país descambando ladeira abaixo, de uma forma tão lamentavelmente mesquinha, troglodita e abominável.

Onde estão os verdadeiros defensores da Justiça deste País???

Onde estão os verdadeiros Homens com “H” maiúsculo???

Onde estão os Homens que estão no Poder para defender a Honra, a Verdade e a Disciplina neste País???

Até quando só veremos justiça funcionando, quando para aprisionar um faminto e humilhado pai de família, que desesperado se apossa sorrateiramente de uma lata de sardinha, ou um pacote de leite, do interior de um supermercado na intenção de matar a fome de seus filhos???

Êita Brasil danado!!! Êita Brasil bom!!! E, ainda dizem que Deus é Brasileiro.

Se Deus fosse brasileiro, teria a mesma vergonha que hoje temos nós, de o sê-lo.

Vamos todos nos unir contra toda essa patifaria que estão fazendo conosco, que gira em torno das nossas anistias.

Nos apeguemos, como exemplo fático, às recentes decisões do Tribunal da 5ª Região – Justiça Federal em Pernambuco, e do Ministério da Justiça, constantes do

ACORDÃO Nº 368516-PE, Processos Judicial nº 2004.83.00.006808-6, Decisões AC 368516-PE e 368516/01-PE de 12.OUT.2008 e,

Portarias nºs 520/MJ e 521/MJ, publicadas no DOU nº 56 – Seção “I”, de 24.MAR.2010, Pagina 41

que, acertada e legitimamente anistiaram na graduação de Suboficiais, como os proventos de Segundo-Tenente, dois ex-companheiros de farda, ambos Ex-Soldados de 1ª Classe (S1), com apenas 4 (quatro) anos de prestação de serviço, licenciados igualmente pelo ato de exceção de conotação político da malevolente Portaria nº 1.104/GM3, de 12.OUT.64, porém com duas importantes diferenças em nosso favor: “ Somos Militares Concursados, graduados Cabos, com 8 (oito) anos de Serviços Prestados, ou seja, superiores em grau hierárquicos dos nossos dois ex-companheiros de farda e, por cima, gozando do dobro do tempo de prestação de serviço e, como tal, possuidores de inquestionáveis iguais direitos.”

Em todo Brasil, do Oiapoque ao Chuí, formemos Grupos de Dez autores e adentremos com nossas reclamações em todas as esferas possíveis – (JUSTIÇA FEDERAL / REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVO NO COMANDO DA AERONAUTICA / OUVIDORIA GERAL DA UNIÃO) com base no fato novo, arrolando por obvio, a questão da isonomia laboral.

Que as nossas associações espalhadas por todo Território Nacional, defina um modelo único de Petição, nos mesmos moldes empregados pela União, como as repetitivas Propostas de Adesão, para assim não facilitarmos e/ou permitirmos que ADV’s da AGU e Togados em Geral, possam explorar seus ricos cabedais de conhecimento jurídico para procederem com interpretações múltiplas divergentes da realidade dos fatos, causando confusão jurídica e induzimento a “erros” dos magistrados, como vem ocorrendo nos dias atuais.

Através de nossas associações, providenciemos para que todos dêem entrada em suas respectivas petições em todos os órgãos que tratam de anistia, quer nacional, quer internacionais, inclusive, denunciando o crime de que todos estamos sendo vitimas.

Em tais Petições, nos apeguemos ainda, no Estatuto do Idoso, tão absurdamente agredido, visto que, como sexagenários que somos, estamos sendo vergonhosamente preteridos, tratados e/ou diminuídos como se fossemos jovens de 18/24 anos de idade, além de julgados como “EX-CABOS”, não, como Cidadãos Brasileiros que somos, ou seja, estamos tendo as nossas condições pátrias de cidadãos brasileiros relegada e suprimida por uma denominação abstrata, jamais existente no Quadro do Pessoal Subalterno das Forças Armadas, qual seja, a ilusória e não estatutária graduação de “EX-CABOS”.

Que todos encarem a presente sugestão como encaravam uma Ordem de Comando, cumprindo-a a risca.

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JOSÉ MARIA PEREIRA DA SILVA

Vítima da Portaria 1.104GM3/64
CB Q MR RT AU
65.2001.001 – Licenciado em 03.JUL.65
“Anistiado Político conforme Certidão Declaratória expedida pela Comissão de Anistia – às fls 92 dos autos – Processo Nº 2001.01.05392.”

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