Ainda sobre o seminário pelo Direito a Verdade e a Memória, realizado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados, ficou esclarecido o seguinte:

Que os crimes contra a humanidade, pressupõem uma perseguição praticada por agente do Estado, contra um determinado grupo de pessoas. Assim, o Estado que possui o poder e a força, se volta contra um terceiro ou uma classe a quem deveria proteger.

Os crimes contra a humanidade, foram conceituados em 1945 no Tribunal de Nuremberg e possuem um tratamento diferenciado dos demais crimes e em seu Tratado do Direito Internacional, declara que os crimes contra a humanidade não podem ficar impunes, devendo ser apurado pelo país em que foi praticado a qualquer época, ficando o mesmo incumbido de investigá-los, em caso contrário ficará sujeito às sanções da OEA. Em caso de omissão do mesmo, qualquer outro país pode investigar e realizar o julgamento, pois, descabe qualquer alegação para a comunidade internacional, principalmente aquela da Prescrição ou da Anistia, pois, as Leis internas de um país, não prevalecem sobre os tratados internacionais.

Diante disto, o que vemos no Brasil, é justamente o contrário, pois, os dirigentes da nação se negam a apurar tais crimes e com isto o que vemos é que à medida que as Instituições Brasileiras protegem os torturadores, o sangue dos torturados respinga na Instituição e acaba por denegrir a imagem da corporação e dos militares inocentes.

Este foi o tema abordado pelo Procurador Regional da República Marlon Alberto Weichert.

Podemos observar que essa fundamentação recai plenamente sobre a conduta delituosa dos Oficiais da Aeronáutica, pois sabiam que a Portaria 1.104GM3/64 estava revogada e continuaram aplicando-a de forma permanente e continuada contra seus subordinados, aplicando-lhes um instrumento de perseguição política, caindo ainda sobre os mesmos o fato de que essa perseguição foi praticada de forma contumaz contra uma Classe, as dos Cabos da FAB, a qual competia aos mesmos protegê-los e, no entanto, usaram da hierarquia militar, para prejudicá-los intensamente, frustrando-lhes suas carreiras profissionais, justamente quando os mesmo já não teriam mais tempo de recomeçar uma vida profissional no mundo civil, pois já ostentavam mais de 27 anos de idade e sem possuírem uma profissão que o mercado de trabalho absorvesse, ficaram em sua grande maioria em um verdadeiro desajuste social, em que muitos viraram alcoólatras e outros foram parar nas grades das cadeias.

Ainda sobre o resultado deste seminário, foi proposto que os militares vítimas da ditadura militar preparassem um material com o tema “O PAPEL DOS MILITARES NA RESISTÊNCIA A DITADURA”, a verdade sobre o golpe militar de 1964, contado pelos próprios militares que foram vítimas dos companheiros golpista.

Estamos elaborando está matéria e por isto estamos aceitando toda e qualquer contribuição, como depoimentos pessoais, reportagens, fotos e documentos que comprovem que, parte dos militares foram contra a desobediência às Leis brasileira.

O conteúdo de todo esse seminário acima citado, poderá de ser obtido através dos telefones (61) 3321.4097 e (21) 2262.8598, o qual será enviado pelos Correios.

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Atenciosamente,

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Dr. José Bezerra da Silva.
Cabo – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail jbezerradasilva.df@hotmail.com

Postado por Gilvan Vanderlei
Cabo – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br