Na notícia, abaixo reproduzida, “o Estado pede perdão às vítimas da ditadura” e coloca como “dever do Estado reparar o erro cometido no passado, pois é uma questão ética e moral”.

As vítimas da ditadura militar foram os chamados “perseguidos políticos” e os perseguidos políticos foram aqueles que sofreram prejuízos pelos erros cometidos pelo Estado.

Essa é a equação necessária a se entender que os militares da FAB que sofreram prejuízos nas suas carreiras por erros (culposos ou dolosos) cometidos pelo Estado têm, com a conquistada Anistia Política, o direito a reparação.

O perdão do Estado às vitimas da ditadura militar com a Anistia Política vem acompanhado da reparação do dano.

Praças da AERONÁUTICA que foram prejudicados em sua profissão, impedidos de continuar na carreira por obstáculos diversos impostos pelo Regime Político tem o direito “constitucional de Reparação“.

ESPERA-SE, QUE o citado “dever do Estado reparar o erro cometido no passado, pois é uma questão ética e moral“, não passe de mero dever mas que se concretize com a concessão de Anistia à todos que foram prejudicados, vitimados, por motivação, exclusivamente política, ou seja, pelos erros cometidos pelo Estado, erros esses definidos pela Lei de Anistia como “ATOS DE EXCEÇÃO“.

“A ANISTIA É UM DIREITO DA VÍTIMA.
A ANISTIA É UM DEVER DO ESTADO.”

Ministro da Justiça pede perdão às famílias das vítimas da ditadura militar

Da Agência Brasil


Brasília – O ministro da Justiça, Tarso Genro, em nome do Estado brasileiro, pediu perdão às famílias dos desaparecidos e torturados pela ditadura militar que se instalou no Brasil por mais de 20 anos. De acordo com Genro, os erros cometidos pelo Estado, durante o regime de exceção, contra os que foram perseguidos precisam ser reparados.

O Estado pede perdão para aqueles que foram torturados. Pedimos perdão às famílias que perderam algum parente. Este é o memorial das vozes que foram caladas. O Memorial de Anistia busca o direito à memória e à verdade, resgatando a importância da luta pela democracia. É a transição de uma política de reconciliação com o nosso passado”, disse.

O ministro da Justiça assinou na tarde de hoje (28/04) o termo que cria o Memorial de Anistia Política do Brasil. A sede do memorial será em Belo Horizonte, num prédio que pertenceu à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que será marcado como espaço de resistência ao regime militar. Quase 100 mil processos recebidos pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça irão compor o acervo do memorial. O ministério vai investir cerca de R$ 5 milhões para a realização das obras.

Segundo o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, as obras terão duas fases. A primeira será concentrada na melhoria do prédio da antiga Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FATICH), com a conclusão prevista para dezembro deste ano. Depois, será construído um prédio que abrigará o centro de documentação e pesquisa, devendo ser inaugurado em julho de 2010.

Paulo Abrão disse ainda o objetivo do memorial não é de ser um museu contando a história do Brasil, e sim o de lutar pela implementação de políticas de reparação às pessoas que sofreram algum tipo de tortura durante o regime militar.

Nosso objetivo é promover uma reparação integrada aos perseguidos. É dever do estado reparar o erro cometido no passado, pois é uma questão ética e moral. Uma vez que a anistia não pode ser esquecida pela sociedade”, disse.”

Acrescentamos mais:

”…matéria de cunho eminentemente político, não sujeita à revisão desta Corte, que não pode se substituir ao juízo formulado pelo Ministro da Justiça, ainda que dele resulte despesa pública…” (Palavras referendadas pelo MPTCU nos autos do Processo TC-026.848/2006-1, nele assentadas em face do item 9.4 do Acórdão n.º 2.891/2008 proferido pelo Plenário, na Sessão de 03.12.2008, do TCU.)

E, ABRO ASPAS

PARA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:

SE ASSIM DISSE O TCU SOBRE AS ANISTIAS CONCEDIDAS FACE A PORTARIA 1.104-GM3/64, PORQUE A COMISSÀO DE ANISTIA VEM ANULANDO AS PORTARIAS CONCEDIDAS PELO MINISTRO ANTERIOR, COM FUNDAMENTO NA PORTARIA 1.104-GM3/64?

FECHO ASPAS.

AMAESP

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Postado por Gilvan Vanderlei
Cabo – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br

(*) Grifos, destaques e negritos nossos.