DECISÃO JUDICIAL MONOCRÁTICA COMENTADA

– Processo nº 2006.34.00.036160-0 da JFDF –

Meus Amigos,

Está disponibilizado em nosso Blog EX-CABOS DA AERONÁUTICA LICENCIADOS E EXCLUÍDOS COMO “SUSPEITOS COMUNISTAS” – 1965 A 1974 (Clique aqui para ler) os Comentários feitos pelo companheiro José Edward da Silva, ex-Cabo da FAB – Pós 1964, com requerimento de anistia arquivado na Comissão de Anistia (CA) Processo nº 2002.01.12748 onde o mesmo aponta, na Sentença Monocrática do Juiz Federal Jamil R. J. Oliveira, constante dos autos do Processo nº 2006.34.00.036160-0 que tramita na 14ª Vara da JFDF, a falta do conhecimento histórico, enganos e equívocos jurídicos de um Magistrado contra o bom direito do Autor – JOSÉ DA SILVA GOMES – Ex-Cabo da F.A.B. incorporado na Aeronáutica em 02 de janeiro de 1967, cujo entendimento (?!) final do julgador foi por julgar improcedente o pedido.

Por esta e outras decisões descabidas que vêm se firmando, lamentavelmente, no Judiciário, é que continuamos daqui, desta tribuna virtual, veementemente protestando e denunciando as arbitrariedades que qüinquagenários e sexagenários cidadãos brasileiros, vítimas incontestáveis de perseguição política através de um Ato de exceção de conotação política chamado Portaria nº 1.104/64 sofreram durante o Regime do Governo Militar, implantado no País a partir de 31.03.1964, e que, ainda hoje, em pleno estado de direito democrático, continuam sofrendo.

A Sentença foi reproduzida na integra, intercalada com os Comentos do companheiro Edward José da Silva, destacados em letras da cor marrom.

Por: Gilvan Vanderlei de Lima

Ex-Cabo da FAB – Deferido pela CA em 2002.

gvlima@terra.com.br