Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

2 Comentários do post " Decisão Judicial Monocrática Comentada – Processo nº 2006.34.00.036160-0 "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackCaros amigos e companheiros
Infelizmente alguns magistrados foram induzidos aos erros em seus julgamentos, referente aos militares da FAB, vítimas da malfadada Portaria 1.104GM3/64.
Aroldo Pinto Gonçalves
aroldopintogoncalves@gmail.com
Cruzeiro-SP
Rio de Janeiro (que te espera “de braços abertos…”)
PARABÉNS ao Edward José da Silva pela sua lucidez ao analisar a SENTENÇA que negou os direitos (que foram subtraídos de um ex-fabiano) direitos pleiteados em face da famigerada Portaria 1.104/64.
GOSTARIA DE FAZER UM ACRÉSCIMO:
Em Direito há um detalhe processual, ou seja, uma “INTERFERÊNCIA” no litígio, que as Ciências Jurídicas denominnou de “QUESTÃO PREJUDICIAL”. Isto é muito importante, e é assim definida:
QUESTÃO PREJUDICIAL:
Questão que não está em julgamento, nem faz parte do mérito, mas que se coloca como antecedente lógico da decisão a ser proferida. A validade de um contrato, por exemplo, é uma questão prejudicial em relação às obrigações/direitos decorrentes desse contrato. DA MESMA FORMA, como assim, o “reconhecimento” pela própria União Federal em caráter “erga omnes” de que a Portaria 1.104/64, por ter sido “editada” nas condições completamente irregulares, ilegais, inconstitucionais da época, INCLUSIVE MODIFICANDO, ALTERANDO, A LSM, que é hieraquicamente superior, dentre outras ilicitudes; dizia, o reconhecimento da União foi (é) de que a Portaria é UM ATO DE EXCEÇÃO
DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA, e, isto, por si só, configura uma “QUESTÃO PREJUDICIAL”
Assim como um CONTRATO inválido não gera nem direitos e nem obrigações, uma Portaria tida como espúria pelo próprio ex-adverso, naturalmente, TEM QUE SER reconhecida, proclamada pela autoridade competente como, no caso da declaração de anistiado, o pressuposto bastante e suficiente ao atendimento do Requerente.
Não se está julgando a ESPURIEDADE da 1.104.
Está em julgamento: ter ou não ter sido o Requente (ex-fabiano) atingido por ela !!!
PORÉM, a própria Administração Pública já se antecipou aos fatos RECONHECENDO A “ESPURIEDADE” da Portaria. Ora, temos aí o “ANTECEDENTE LÓGICO DA DECISÃO A SER PROFERIDA”, que nem precisaria ser trazido à baila pelo Requerente…
(isto, não fosse a insidiosa dicriminação que vem ocorrendo…)
TENHO DITO.
SUGIRO:
Copiem e levem mais este detalhe em consideração. Ele poderá auxiliar vc OU O SEU ADVOGADO em suas conquistas. De qualquer forma, aberto às ponderações. PEDRO GOMES.
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