C O N V I T E

Subject: Convite para Reunião – Cabos da FAB

Date: Mon, 9 Jun 2008 11:21:02 -0300

From: kelen.meregali@mj.gov.br

To: (…)
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Prezados Senhores,

O Presidente da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições, convida os senhores representantes, abaixo nominados, para participar de reunião que tratará do assunto pertinente aos Cabos da Força Aérea Brasileira. A reunião realizar-se-á no Gabinete da Presidência da Comissão de Anistia, no dia 17 de junho de 2008, terça-feira, às 15 horas.

Convidados:

1. Elias Campos de Melo – ASACENTRO-OESTE–DF
2. Hilton Guimarães – ANAP/RJ
3. José Wilson – AMPLA/RS
4. Luiz Cachoeira da Silva –AMAFABRA/SP
5. Paulo Siqueira –COMAFA/RJ
6. Rui Barboza Moreira Lima – ADNAM/RJ
7. Jorge Salvador – ALNAAPORT/RJ
8. João Henrique da Silva – SNAA/RJ
9. Antônio Perciliano da Silva – MS
10. Edinardo Fernandes – AdNAPE-DF
11. Antonio Fagundes de Oliveira – GEUAR- MG
12. Marcos Sena – ASANE – DF

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Pedimos a gentileza de confirmar sua participação por meio do telefone (61) 3429-3878, ou pelo e-mail maria.vicente@mj.gov.br .

Desde já agradeço e coloco-nos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

Kelen Meregali
Chefe de Gabinete
Comissão de Anistia | GM | MJ
Esplanada dos Ministérios – Bloco “T” – 2º andar – Sala 200 – Edifício Sede
Telefone (61) 3429-9400 | Fax (61) 3429-9267
E-mail kelen.meregali@mj.gov.br


Comentando e Opinando sobre a Reunião:

Alôôô… Companheiros que estarão presentes na REUNIÃO acima discriminada:

É DE SUMA IMPORTÂNCIA LEMBAR QUE:

Essa parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, ESTÁ INCORRENDO EM IRREGULARIDADES, ILEGALIDADES, INCONSTITUCIONALIDADES, E ATÉ, PELO MENOS EM TESE, PERPETRANDO CRIMES, seja posta em SUSPEIÇÃO, sejam IMEDIATAMENTE AFASTADOS os componentes que não entendem do assunto; como também SEJAM EXEMPLARMENTE PUNIDOS aqueles que cometeram as ilegalidades, a “FALTA DO SERVIÇO“, também o DESVIO DE FINALIDADE, jogando “no ralo” todo o trabalho efetuado pelos Constituintes, desaguando tudo isto em EXPOR O PAÍS À RIDICULARIZAÇÃO PERANTE À COMUNIDADE JURÍDICA (e não jurídica) MUNDIAL.

É que, não é possível que os componentes da COMISSÃO DE ANISTIA não saibam o que é “COMPETÊNCIA” no sentido administrativo.

MAS NÓS PODEMOS LEMBAR:

COMPETÊNCIA: condição para a validade do ato. Nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para tal. A competência resulta da lei. Todo ato emanado de agente incompetente ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade competente, é INVÁLIDO. A competência pode ser delegada ou avocada, desde que permitido pelas normas reguladoras da Administração. A competência é um elemento vinculado, não pode ser alterado discricionariamente.

ASSIM, ESSA ILEGALIDADE (esse caô) DA C.A. DE:

<!–[if !supportLists]–>a) <!–[endif]–>AGUARDAR O TCU SE PRONUNCIAR;

<!–[if !supportLists]–>b) <!–[endif]–>TER SIMPLESMENTE PARADO COM AS APRECIAÇÕES…

<!–[if !supportLists]–>c) <!–[endif]–>TER PRETERIDO AS VÍTIMAS DA 1.104/64;

<!–[if !supportLists]–>d) <!–[endif]–>FAZER DISCRIMINAÇÕES, DIVISÕES, “ADJETIVAÇÕES”, PONDERAÇÕES DO TIPO PÓS OU ANTE 64;

pode e deve muito bem ser classificada como “usurpação de função“; que provoca lesão aos interessados E TAMBÉM ÀIMAGEM DO PAÍS”. Pois, não foram seguidos os mais elementares caminhos do DIREITO.

No caso de “USURPAÇÃO“, somos NÓS que temos que apontar !!!

NÓS !!! NÓS !!!

É uma usurpação CONSENTIDA PELA COMISSÃO DE ANISTIA !

ISTO É CASO DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA !

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E MAIS:

No caso acima exposto, a USURPAÇÃO ESTÁ SENDO COMETIDAveladamentePELO TCU, mas, COM O CONSENTIMENTO DA COMISSÃO DE ANISTIA, que está se omitindo… – E, ao que parece, a pedido (ou sob orientação) de alguém mais. Tudo se nos aparentado com formação de quadrilha !

TODOS DEVEM DENUNCIAR ISTO !!!

A HORA É ESTA !!!

QUESTIONEM O DR. PAULO ABRÃO.

Digam a ele, várias vezes, que a competência que tem o TCU, é somente em relação aos aspectos EXTRÍNSECOS, ou seja, aos aspectos que não são inerentes à “essência da coisa“, OU SEJA, à anistia em si.

Perguntem a ele porque ele deixa isto acontecer… PORQQUE ELE SE OMITE DIANTE DE TAL FATO LESIVO ÀS VÍTIMAS DA 1.104/64 !!! – deixem ele esclarecer.

MAS EXIJAM !!!

Apresentem essas mesmas indagações aos Conselheiros presentes. É que, certa vez, o Dr. Paulo Abrão “saiu pela tangente” com o argumento de que ELE NÃO VOTAVA, NÃO DECIDIA, QUEM DECIDIA ERAM OS CONSELHEIROS…

Então, os participantes CONVIDADOS dessa Reunião têm que, necessariamente, fazer estas indagações A CADA UM, DE PER SI“, um a um, AOS CONSELHEIROS E COMPONENTES DA MESA, para que tenhamos a resposta de cada um.

NÃO DEIXEM ISTO PASSAR.

É COMO VÊ:

PEDRO GOMES

RIO DE JANEIRO

perogo@ig.com.br.