NÃO SOMOS IGNORANTES DOS NOSSOS DIREITOS

* -*

NOSSAS PALAVRAS DE ORDEM SÃO: A V E R D A D E !

MEUS CAROS COLEGAS PATRIOTAS,

Estamos sendo enganados a todo momento pelos DÉSPOTAS e MERCENÁRIOS; todos INSENSÍVEIS, ODIENTOS, MAÇANTES e PRECONCEITUOSOS.

NOS FALTA UM GRANDE LÍDER!

ESTAMOS A REBOQUE DAS AÇÕES DE OUTROS COLEGAS.

Dessa forma, a nossa INÉRCIAFAVORECE A AÇÃO” dos OPORTUNISTAS. É absolutamente necessário que, aqueles que “ENXERGAM” melhor, REPASSEM SUAS IDÉIAS, para que se formem consensos e pensar nos rumos que irão nortear as nossas ações.

TODAS ESTAS QUESTÕES, DEVIDAMENTE PONDERADAS, nos apontarão O CAMINHO DA VITÓRIA. Há, no meu entendimento, um ERRO ÓBVIO de operação política, especialmente quando as ATUAÇÕES SÃO PÍFIAS e isto é UM PRENÚNCIO do que já havíamos antecipado.

O processo que ora se inicia é mais um ENGODO, UMA ESTRATÉGIA dos farsantes para EMPURRAR COM A BARRIGA até que se esgotem nossas forças e venhamos TODOS À SUCUMBIR.

SÓ QUEREMOS QUE SE CUMPRA A LEI DA ANISTIA, RIGOROSAMENTE COMO FOI EDITADA, SEM SUBTERFÚGIOS.

Hidelberto Milanês.

Anistiando Pós 64 Indeferido

milartbusiness@terra.com.br

S U G E S T Õ E S !

Aos companheiros que irão a Reunião Temática – CABOS DA FAB – dia 29.11.2007 próximo vindouro, em Brasília/DF, tópicos que não devem ser reforçados durante a Reunião Temática:

Por ocasião de Reunião realizada no Rio de Janeiro, na ABI, dia 26.10.2007, o Senhor PAULO ABRÃO – Presidente da CA – deixou claro que não era advogado dos CABOS atingidos pela Portaria 1.104GM3/64; isto todos nós já sabíamos, não somos tão desinformados a este ponto; o que devemos insistir é que ele NÃO FUJA do seu papel de PRESIDENTE daquele Colegiado – COMISSÃO DE ANISTIA; orientando seus membros a realizar os julgamentos com imparcialidade, não sacrificando a própria opinião para adaptá-las às CONVENIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS e FINANCEIRAS da UNIÃO.

Que realizem os julgamentos com referência no AGRAVO REGIMENTAL 329.656-9 do STJ, bem como em posições já tomadas pelos MINISTROS do STF, e de outros TRIBUNAIS, e não tentando procrastinar o nosso Direito através de MANOBRAS ADMINISTRATIVAS, como assim fez o Sr. Marcello Lavenère em conivência com o Sr. Márcio Thomaz Bastos e o Comandante da Aeronáutica – Luiz Carlos da Silva Bueno.

CONCORDAR com o desvio da finalidade da LEI DE ANISTIA nº 10.559/2002 seria o mesmo que premiar a administração pública, beneficiando-a do próprio erro, cedendo aos caprichos e a discriminação dos nossos algozes especialmente o COMAER, que não quer assumir as falhas cometidas durante o Regime de Exceção. Quanto ao TCU não o compete revogar e/ou proferir decisões já proferidas pelo anterior Ministro da Justiça e demais Tribunais.

REPARAÇÃO JÁ !

Por oportuno lembrar ainda, que segundo o Parágrafo Único, Inciso XIII, do Art. 2º da Lei 9.784, de 29/01/1999 “NÃO SE PODE ANULAR ATO ADMINISTRATIVO APENAS EM VIRTUDE DE NOVA INTERPRETAÇÃO”, portanto, a PORTARIA nº 1.104-GM3/64 continua sendo um ATO DE EXCEÇÃO, DE CONOTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA para todos os militares da AERONÁUTICA por ela VITIMADOS.

Assim sendo, a título de ilustração, reproduzo na íntegra a EMENDA ADITIVA Nº 000010 à MEDIDA PROVISÓRIA 2.151, do Deputado LUIZ EDUARDO GREENHALGH (PT/SP):

“Acrescente-se ao início do Inciso XI, do Art. 2º da Medida Provisória nº 2.151, a seguinte expressão: “licenciados” – JUSTIFICATIVA: “a MAIORIA DOS PRAÇAS da Marinha e AERONÁUTICA foram licenciados com base nos ATOS 424, 425, 0365 etc. (Na Marinha) e na Portaria 1.104GM3/64 (Da Aeronáutica) com fundamento em Legislação Comum (LRSM), quando na realidade ditos “ATOS” e “PORTARIAS” eivados de vícios são NULOS por contrariar o princípio constitucional da eqüidade e isonomia, não podendo as FORÇAS ARMADAS excluir qualquer praça, sem fundamento plausível: bastava ser considerado “SUBVERSIVO”, em frontal desrespeito ao princípio do Devido Processo Legal”.

– Até quando continuará esta procrastinação dos nossos direitos?

NÃO SOMOS PEQUENOS, COMO ELES IMAGINAM.

Max Oliveira Leite.

Anistiando Pós 64 Indeferido

maxleit@click21.com.br