DOU nº 173, de 06-09-2019 – Anistiados Políticos Militares – DESTAQUES + PRECATÓRIOS + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia


De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 18:04
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 173, de 06/09/2019 –  DESTAQUES + CONTRACHEQUE + PRECATÓRIOS + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia

 O RE 817338 (REVISÃO) estará na pauta de julgamentos do dia 09/10/2019. Esta deve ser a última “bala de prata” do Brasilino contra a classe. Já comprou a sua passagem e tirou o terno e gravata do armário?

SE A SUA ANISTIA NÃO TEM IRREGULARIDADES
ELA NÃO VAI SER ANULADA

No portal www.defesa.gov.br/anistia tem as listagens dos pagamentos feitos aos anistiados das 3 Forças Armadas. Esta semana incluíram o mês de JUN/2019 de a partir daí não consegui acesso a nenhum dos meses. Recamado à ouvidoria@defesa.gov.br informaram que está tudo normal. Tentei por 3 provedores diferentes tanto no notebook quando no desktop, sem sucesso.

PRC 1 – Com o início do recesso forense cessaram as autuações de precatórios; os últimos autuados em 02/07/2019.

PRC 2 – Ontem mais 3 foram anunciados acerca do pagamento mediante abertura de conta remunerada cujo saldo poderá ser levantado na Caixa Econômica Federal; publicação prevista para 02/08/2019.

PRC 3 – Daqueles 4 anunciados como pagamento total, nos andamentos o que consta é o pagamento do incontroverso – valor da portaria.
 

★ PRECATÓRIOS:

1 – após o recesso forense apenas 1 precatório foi autuado no STJ, dia 27/08, do Josué Balbino de Lima;

2 – dos precatórios de 2018 alguns estão sendo pagos neste mês de agosto;

3 – Viúva “quicando nas tamancas”: o patrono levou seus 20% mas ela ainda vai ter que pagar 5% da sua parte para a Associação caça-níquel;

3 – Dos julgamentos havidos na Corte Especial do STJ, alguns anistiados daqueles que saíram e voltaram para a folha, tiveram o pagamento do precatório suspenso até u julgamento final do RE 817338, mas continuam na folha, não obstante rumores – non sense – ao contrário.

A consulta individual aos andamentos na Comissão de Anistia ainda está disponível no link do MJ, seja por nome, seja por nº do requerimento:

https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf

 


★  PROMOÇÃO – No judiciário as promoções de 2º sargento para suboficial vêm sendo concedidas à rodo, e até com tutela antecipada, outras negadas com base no Decreto 20.910/1932; enquanto os outros não tem dúvida sobre o direito, como neste belo voto abaixo. 

V O T O

1. Primeiramente, ressalto que em casos da espécie, na qual se pretende, na condição de anistiado, a promoção à determinada graduação, a prescrição alcança tão somente as parcelas eventualmente devidas de indenização ou ressarcimento no período anterior aos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação, pela aplicação do Decreto n. 20.910, de 1932, que estabelece a prescrição quinquenal para todas as dívidas, direitos e ações contra a Fazenda Pública.

(…)

As listagens de pagamentos do MD – JUL/2019, já está disponível no Portal www.defesa.gov.br/anistia (eu só consigo pelo provedor Mozilla), Por outro lado, caso não consiga acessar pelos provedores Mozilla Fire Fox, Google Crhome, Internet Explorer ou Microsoft Edge, clique neste Link Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv). para conhecer a Listagem Geral de Pagamentos da Marinha, Exército e Aeronáutica (FAB) do mês de JULHO/2019.

 

  

 No DOU nº 169 de segunda-feira, dia 02/09/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 No DOU nº 170 de terça-feira, dia 03/09/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 No DOU nº 171 de quarta-feira, dia 04/09/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 No DOU nº 172 de quinta-feira, dia 05/09/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 No DOU nº 173 desta sexta-feira, dia 06/09/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

Comentários-do_Dia      

 
  No DOU de segunda-feira (02/09/2019), de terça-feira (03/09/2019), de quarta-feira (04/09/2019) e desta sexta-feira (06/09/2019) nenhuma publicação relativa a Anistia Política ou de interesse da Classe Cabos da FAB

 


No DOU nº 173, Seção 1, de sexta-feira, dia 06 de setembro de 2019, Página 125, publica Portaria 2.462 Regulamentando o procedimento de designação dos Conselheiros Representantes dos Anistiados da Comissão de Anistia/MMFDH, (destaque abaixo).

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 2.462, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

Regulamenta o procedimento de designação dos conselheiros representantes dos anistiados da Comissão de Anistia. A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 10.559, de 2002, e na Portaria nº 376, de 2019, resolve:

Art. 1º Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para designação, pela Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, dos membros representantes dos anistiados políticos, conforme previsto no §2º do art. 12 da Lei nº 10.559, de 2002.

Art. 2º Para preenchimento das vagas destinadas aos Conselheiros representantes dos anistiados, a Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, convocará as associações de anistiados políticos a encaminharem suas indicações para composição do Conselho.

Art. 3º A convocação das associações será feita por edital a ser publicado na imprensa oficial e no sítio eletrônico da Comissão de Anistia.

Art. 4º As associações terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação, para apresentarem suas indicações.

Art. 5º A Ministra de Estado escolherá dentre os nomes encaminhados pelas associações.

Art. 6º Escolhido o representante, a Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicará portaria de designação na imprensa oficial.

Art. 7º A participação como conselheiro da Comissão de Anistia será considerada serviço público relevante não remunerado.

Art. 8º Ficam os Conselheiros da Comissão de Anistia submetidos às disposições da Lei nº 12.813, de 2013.

Art. 9º Fica revogado o art. 36 da Portaria nº 376, de 2019.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA

 

No DOU nº 172, Seção 1, de quinta-feira, dia 05 de setembro de 2019, Página 67, publica Portarias 2457/2458/2459 de paisanos e Portarias 2460/24661 de ex-Cabos da FAB retificando lambanças anteriores. Veja abaixo:

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 2.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 16 de outubro de 2014, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55571, e, em razão do Ofício nº 89218/2018-MP, de 08 de outubro de 2018, resolve: Retificar a Portaria Ministerial nº 974, de 14 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2015, para declarar anistiada política post mortem ANA MARIA APARECIDA PECCININI NEGREIROS DE FARIA, filha de SANTINA PAROLI PECCININI, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, aos dependentes econômicos, se houver, nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
 

PORTARIA Nº 2.458, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 16ª Sessão de Turma, realizada no dia 06 de setembro de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53229, e, em razão do Ofício nº 24904/2018-MP, de 23 de março de 2018, resolve: Retificar a Portaria Ministerial nº 33, de 04 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2013, para declarar anistiado político post mortem CARLOS DA SILVA SOUZA, filho de MARIA ALZIRA DE SOUZA, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, aos dependentes econômicos, se houver, nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
 

PORTARIA Nº 2.459, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1002945-30.2018.4.01.3400, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00306/2018/COASPEQUAD/PRU1R/PGU/AGU, concedeu a segurança para determinar que analise e decida o Requerimento de Anistia nº 2005.01.52063, em grau recursal, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, resolve: Ratificar a condição de anistiado político de EDER ALVES GUIMARAES, inscrito no CPF sob o nº 889.759.597-91, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 21/07/1988 a 04/10/1988, nos termos do artigo 1º, inciso III, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
 

PORTARIA Nº 2.460, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 24.751/DF, do Superior Tribunal de Justiça, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00216/2019/PGU/AGU, complementado pelo Parecer de Força Executória nº 00221/2019/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2004.01.47000, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 987, de 13 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2017.

II – RETIFICAR a Portaria nº 1.407, de 18 de julho de 2005, publicada no DOU de 19 de julho de 2005, no sentido de promover RAIMUNDO GOMES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 075.459.598-68, à graduação de Suboficial com os proventos de Suboficial.

TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
 

Em causa própria, o anistiado requereu promoção administrativamente, que foi negada e depois cobrou via MS 24751 rapidamente julgado pela ministra Regina Helena Costa que ao tempo em que concede juros e correção, embolou o meio de campo e deu só suboficial com proventos de suboficial. Parece que o autor aceitou.

 

PORTARIA Nº 2.461, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19759 – DF (2013/0037660-0), do Superior Tribunal de Justiça, e nos termos do Parecer Referencial nº 134/2013/EMLP/DCM/PGU/AGU, que atesta a sua força executória, em relação ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.08187, resolve:

I – RETIFICAR a Portaria nº 993, de 19 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2013, para ANULAR a Portaria nº 298, de 28 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2013.

II – MANTER os efeitos da Portaria nº 2.255, de 09 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2003, que declarou ESTELINO TEIXEIRA CHAVES anistiado político.

TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA

Salvo engano, ele voltou para a folha pelo  menos desde 2014 !!!

 

★  CONSULTA as TABELAS – Indenizações mensais de beneficiados da FAB:
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AERONÁUTICA
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Força Aérea Brasileira – janeiro de 2019
(atualizado em 16/04/2019)
Força Aérea Brasileira – fevereiro de 2019
(atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – março de 2019
(atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – abril de 2019
(atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – maio de 2019
(atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – junho de 2019
(atualizado em 23/07/2019)

Força Aérea Brasileira – julho de 2019
(atualizado em 20/08/2019)

 


★  CONSULTA PROCESSUAL – A consulta individual aos andamentos na Comissão de Anistia ainda está disponível no link do MJ, seja por nome, seja por nº do requerimento: Clique sobre o Link seguinte para consultar: https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf


 ANISTIA –  A Comissão de Anistia passou do MJ para o MDH, mas todas as informações ainda estão no portal do MJ (www.justica.gov.br), enquanto que no portal do MMFDH (mdh.gov.br) ainda não há nenhuma referência à Comissão de Anistia.


  RE 553710 (ATZDÃO) – Relator atual Ministra Cármen Lúcia, esteve pautado para julgamento virtual a se iniciar no dia 07/06/2019 e foi retirado da pauta (voltou para o armário) .

  RE 817338 (REVISÃO) – Relator Ministro Dias Toffoli, recebeu a petição nº 37259 de 19/06/2019 e está pautado para julgamento em 09/10/2019. Essa petição (peça 299) muito provavelmente tem as digitais do Brasilino. Em suas razões a tal CONPEG diz: O Tema 839 está subdividido em dois itens:

a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadência previsto na Lei nº 9.784/1999;

b) Saber se a portaria que disciplina tempo máximo de serviço militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.

RE 817338

Andamento(s):


Data do Andamento: 19/06/2019
Andamento: Petição
Observações: Amicus curiae – Petição: 37259 Data: 19/06/2019 às 17:58:44

 

OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (80)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com 

 

 

  

★★★   CHARGES POLÍTICAS  –  DIA  31/08/2019 até 06/09/2019  ★★★

 

fradinho...PsstXO PT II

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br