2 Comentários do post " À quem interessar possa conhecer… Assunto: STJ – Corte Especial – Julgamento (27/08) – MS 11922 – Edgard Candioto e Outros "

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OJ Silva Filho Escreveu,
em 5.setembro.2019 às 0:15

PAGAMENTO DE CORREÇÃO DE PERCENTUAIS.

Já vai para um ano e os atrasados até hoje não foram pagos.

Suboficial anistiado com portaria publicada em 2002. Acerto de percentuais conforme Portaria DIRAP Nº 6.030/IP4-3, de 18/10/2018, publicada no BCA nº 185 de 22/10/2018 às folhas 11.803 até 11.809.

Senhores,

Muito agradeceria informassem sobre o pagamento das parcelas em atraso relativamente a correção de percentuais dos adicionais ADC MIL de 8 para 19% e ADC HAB de 12 para 16% conforme contido na portaria referenciada.

Vale destacar que, relativamente ao item a) as alterações dos percentuais foram incluídas na folha de pagamento de dezembro de 2018, restando pendente o contido no item b) relativo ao pagamento de exercícios anteriores – NOV/2016 até NOV/2018.

PORTARIA DIRAP Nº 6.030/IP4-3, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.

– Altera os valores percentuais dos Adicionais de Habilitação e Militar, percebidos por militares anistiados políticos.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 739/GC3, de 23 de maio de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Assistência aos Inativos e Pensionistas da Aeronáutica (SAIPAR), e em cumprimento ao Parecer nº 494/2016/COJAER/CGU/AGU, de 8 de novembro de 2016, resolve: Alterar, a contar de 8 de novembro se 2016, os valores percentuais dos Adicionais de Habilitação e Militar que os militares anistiados políticos, abaixo relacionados, vêm percebendo a título de Reparação Econômica Mensal e Continuada:

Em consequência:

a) a Divisão de Proventos e Pensões Militares (IP1), da SDIP, emita os correspondentes TPI dos anistiados políticos, alterando os valores percentuais do Adicional de Habilitação de 12% para 16% e do Adicional Militar de 8% para 19%, e processe a inclusão das alterações na folha de pagamento;

b) as Seções de Finanças das respectivas Organizações de vinculação processem o saque das parcelas complementares em atraso, do presente exercício, e elaborem as planilhas de cálculo, relativas aos exercícios anteriores, após o recebimento dos TPI dos anistiados políticos, com as alterações.

Maj. Brig. Ar MAURO MARTINS MACHADO
Diretor de Administração do Pessoal
_______________________________________________

Por informação obtida na Ouvidoria da DIRAP os novos TPI foram encaminhados às Unidades de Pagamento – PIPAR RJ/ES, BAFL, BASV, GAP-AN, BQ, CG, CT, DF, GW, LS, YS, NT, PV, RF, SJ, SP.

Na relação de beneficiados publicada naquele BCA 185 não vi nenhuma referência às viúvas e pensionistas, embora façam jus.

Não fique aí parado. Cobra que não anda não engole sapo. Quem se omite, permite. Você nunca sabe que resultados virão da sua ação. Mas se você não fizer nada, não existiram resultados.

Imagino que em cálculo chutado, para quem tem correção no ADC MIL e HAB os atrasados são de cerca de R$ 28.5 mil, e quem tem correção só no ADC HAB são cerca de R$ 7.5 mil. Pode haver valores diferentes para quem conseguiu correção na justiça, ou por melhoria da reforma por doença prevista em Lei.

Boa sorte a todos, como diz o BJ

E vamos em frente…
Abcs/SF (80)
 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

OJ Silva Filho Escreveu,
em 24.setembro.2019 às 11:12

Meu Guru Gilvan,

Dê um novo destaque no Portal, desse babado das correções de percentuais (NOV/2016 a NOV/2018) para os Suboficiais anistiados com portarias publicadas em 2002.
Parece que a galera está esperando cair do céu, e “só no sapatinho” a FAB vai se fazendo de morta, enrolando o pagamento. Se os beneficiados não foram às Seções Financeiras das Unidades cobrar a grana não sai. Aí na área do GAP-RF são 14 com ADC HAB e ADC MIL e 3 só com o ADC HAB, inclusive o Elso presidente da ADNAPE.

NO RJ, área da PIPAR são 90 para ADC HAB e ADC MIL, inclusive o presidente da ADNAM, e 11 para só ADC HAB. Semana passada levei 4 deles à PIPAR e só de 2 havia dado entrada para o processamento de cálculos em agosto mas sem previsão de quando vai chover no roçado. Já dos outros 2 foi dado entrada agora e vão entrar na estrada da burrocracia protelatória. Todos tem direito de receber cópia do seu novo TPI – Título de Pensão na Inatividade. Nem sei quantos pegaram o seu TPI quando entraram na folha depois de anistiado.

Vale a pena ficar de olho nos cálculos pois embora os novos TPI tenham sido emitidos em novembro 2018 o valor do SOLDO que aparece no título é o de novembro de 2016 – R$ 6.295,00.

Vale lembrar que os percentuais corrigidos para eles – ADC HAB de 12 para 16% e ADC MIL de 8 para 19%, são calculados sobre o soldo, cujos valores variaram no período de apuração: 2016 R$ 6.295,00, 2017 R$ 6.673,00 e 2018 R$ 7.082,00.

Pelo que se tem na Portaria da DIRAP as correções seriam a partir de 08/11/2016, finalizando em NOV 2018, já que a partir do mês de dezembro 2018 os percentuais já vieram corrigidos.

Olhando com olho gordo poderia ser:

NOV e DEZ 2016 sobre o soldo de R$ 6295,00;
JAN a DEZ 2017 sobre o soldo de R$ 6.673,00; e
JAN a NOV 2018 sobre o soldo de R$ 7.082,00.

No chute seria cerca de R$ 28,5 mil para quem tem correção nos 2 percentuais e R$ 7,5 mil para quem tem correção em só 1 percentual. É que muitos já tinham corrigido o ADC MIL por outras vias que não administrativas.

Caso a caso ainda haverá alguma diferença, eis que alguns tiveram a melhoria da reforma por doença prevista em lei (o soldo de 2º sobe para 1º tenente). Outra diferença que já há – mas que não vem ao caso presente, é quanto ao tempo de serviço que a maioria tem 30 anos, mas já vi variação de 27 a 32 anos.

Por fim, cálculos matemáticos não são o meu forte, e pode ser também que os algozes não olhem com olho gordo, mas com olho magro.

OLHO VIVO, que cavalo não desce escadas, já dizia o saudoso Ibrahim Sued.

Camarão que dorme a onda leva, diz o Zeca Pagodinho.

Boa sorte a todos, diz o BJ.

E vamos em frente…

Abcs/SF (80)
 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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