DOU nº 109, de 07-06-2019 – Anistiados Políticos Militares – Anistiados Políticos + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia

De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 7 de junho de 2019 14:16
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 109, de 07/06/2019 – Anistiados Políticos + PROMOÇÃO + ANISTIA + REVISÃO + ATZDÃO + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia

 

Foi retirado de Pauta o RE 553710 (ATZDÃO) cujo julgamento virtual se iniciaria hoje (07/06).

PRC 2019 – Entre os dias 04 e 05/06/2019 foram autuados mais 54 PRECATÓRIOS (nº 4935 a 4988) pelo Ministro Mauro Campbell Marques Presidente da 1ª Seção, sendo 24 de anistia política. Nenhum da 3ª Seção, agora presidida pelo Ministro Nefi Cordeiro.

 

SE A SUA ANISTIA NÃO TEM IRREGULARIDADES ELA NÃO VAI SER ANULADA.

 


★  PROMOÇÃO – No judiciário as promoções de 2º sargento para suboficial vêm sendo concedidas à rodo, e até com tutela antecipada; falta a minha promoção. Agora a aposta é que S. Excias. que individualmente vem garantido, selem o entendimento garantindo juros e correção.

  Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser cancelada. 

 

 

 No DOU nº 106 de terça-feira, dia 04/06/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 No DOU nº 107 de quarta-feira, dia 05/06/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 No DOU nº 108 de quinta-feira, dia 06/06/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 No DOU nº 109 desta sexta-feira, dia 07/06/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 

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  No DOU desta terça-feira (04/06/2019) até o desta sexta-feira (07/06/2019) nenhuma publicação relativa a Anistia Política ou de interesse da Classe Cabos da FAB.

A excessão do DOU nº 109 desta sexta-feira, dia 07/06/2019, Seção 1, página 47, onde foi publicado a Portaria nº 1.216 (abaixo) indeferindo o requerimento de JOSE PEREIRA DIAS.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

 

PORTARIA Nº 1.216, DE 30 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 100223107.2018.4.01.4100, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, que deferiu a liminar para determinar que, no prazo de 60 (sessenta) dias, conclua a instrução e profira decisão no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70918, e considerando o Despacho nº 30, de 30 de maio de 2019, resolve:

Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE PEREIRA DIAS, inscrito no CPF sob o nº 139.377.152-15.

DAMARES REGINA ALVES


E no DOU nº 105, de segunda-feira, dia 03/06/2019, na Seção 1, páginas 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 e 77, publica 203 portarias (links abaixo) INDEFERINDO requerimentos de anistia, entre eles 80 são da antiga 3ª Câmara (militares) julgados e indeferidos em 24/09/2003 (32) e em 29/10/2003 (37), requerimentos de 2002 e 2003.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 1.005, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.18380, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JULIO ANTONIO DURAES, filho de HONORINA AYRES DURÃES. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.006, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.21506, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO LAZARO MARQUES, inscrito no CPF sob o nº 076.684.905-82. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.007, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.21513, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA MENDES, inscrito no CPF sob o nº 070.594.775-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.008, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.21509, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO BRANDAO BRITO, inscrito no CPF sob o nº 078.977.745-20. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 1.009, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.21549, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JESUS ALBINO ARAGAO DUQUE, inscrito no CPF sob o nº 076.536.705-04. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 1.010, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.21524, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JURANDIR MAUES DE VASCONCELOS, filho de JOSEFINA MAUÉS DE VASCONCELOS. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.011, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.21533, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EGENIVALDO SILVA COUTINHO, inscrito no CPF sob o nº 066.118.265-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.012, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.21521, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EVERALDO ROCHA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 083.971.045-34. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.013, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.21527, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OSMAR ROBERTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 084.294.301-30. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.014, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.21551, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO BISPO DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 090.292.065-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.015, DE 24 DE MAIO DE 2019 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.21546, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL DIAS BOMFIM, inscrito no CPF sob o nº 129.329.815-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.016, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.21807, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SAULO CELSO SILVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 009.252.249-10. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.017, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.22093, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de março de 2004, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANATOLE RAMOS, filho de MARIA JOSÉ RAMOS, formulado por PATRICIA XAVIER RAMOS, inscrita no CPF sob o nº 395.062.231-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.018, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.22929, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO PEDRO DE SOUSA MACIEL, inscrito no CPF sob o nº 057.456.591-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.019, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.23519, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 26 de outubro de 2004, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por TERUO ONO, inscrito no CPF sob o nº 046.325.247-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.020, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionai s Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.26363, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SILVIO TESTONI, inscrito no CPF sob o nº 155.590.179-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.021, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até apresente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.26364, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO CARLOS DA CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 342.048.659-68. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.022, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.26345, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VILSON JOAQUIM SANTANA, inscrito no CPF sob o nº 499.103.709-30. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.023, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.26352, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO ROBERTO BEUTING, inscrito no CPF sob o nº 290.748.359-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.024, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.26365, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ADELICIO MANOEL CAMPOS, filho de MARIA JOAQUINA COSTA. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.025, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.26359, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WALDEMAR DE LIMA MARCIANO, inscrito no CPF sob o nº 117.370.426-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.026, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.26347, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDSON LUIZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 289.644.469-68. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.027, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.26608, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARNALDO AGRIPINO SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 113.190.464-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.028, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.50389, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 09 de março de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO DAS CHAGAS MOTA, inscrito no CPF sob o nº 003.258.643-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.029, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.50777, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 11 de julho de 2005, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de DJALMA MASCARENHAS, filho de NAIR MASCARENHAS, formulado por MARIA CARMEN FABRICIO MASCARENHAS, inscrita no CPF sob o nº 264.176.808-94. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.030, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53181, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 12ª Sessão de Turma, realizada no dia 09 de fevereiro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de EUSTAQUIO LEMOS, filho de MARIA DO SACRAMENTO LEMOS, formulado por FABIANO PACHECO LEMOS, inscrito no CPF sob o nº 256.215.658-78. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.031, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53366, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 56ª Sessão de Turma, realizada no dia 11 de agosto de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ FRANCISCO DE ASSIS, inscrito no CPF sob o nº 373.630.507-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.032, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53386, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de CLAINTON TARCIO GUIMARAES, filho de MARIA HERCILIA DA SILVA GUIMARÃES. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.033, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53458, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 88ª Sessão de Turma, realizada no dia 13 de outubro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLINDO MAGALHAES BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 037.551.004-44. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.034, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53661, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 56ª Sessão de Turma, realizada no dia 11 de agosto de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LEOVIGILDO MACHADO E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 008.498.801-06. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.035, DE 24 DE MAIO DE 2019 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.54210, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 1ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de fevereiro de 2015, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PERICLES GONÇALVES DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o nº 073.229.417-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.036, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.54219, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 16 de junho de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CLORISVALDO COSTA MONTANHA, inscrito no CPF sob o nº 010.586.491-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.037, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.56528, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 12ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de maio de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SILAS QUIRINO DE SA, inscrito no CPF sob o nº 787.529.498-34. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.038, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.56772, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 96ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de outubro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE MARIANO PEREIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 374.489.787-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.039, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.57725, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 4ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de março de 2015, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOSÉ BORGES DE AZEVEDO, filho de MAURA RODRIGUES, formulado por WALDELICE SILVA AZEVEDO, inscrita no CPF sob o nº 130.976.871-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.040, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.60472, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 36ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de setembro de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de GILBERTO FERNANDES MERCADO, filho de ANTONIA FERNANDES MERCADO, formulado por IZABEL COELHO MERCADO, inscrita no CPF sob o nº 086.031.248-84. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.041, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.60623, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 56ª Sessão de Turma, realizada no dia 11 de agosto de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAQUIM CARDOSO LAUREANO, inscrito no CPF sob o nº 032.250.381-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.042, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.61229, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 2ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de fevereiro de 2015, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OSCAR MARQUES RODRIGUES FILHO, inscrito no CPF sob o nº 100.836.268-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.043, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.61242, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 56ª Sessão de Turma, realizada no dia 11 de agosto de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIO SERGIO DE OLIVEIRA ROSA, inscrito no CPF sob o nº 368.881.927-68. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.044, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.63175, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 09 de março de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ CARLOS DOS SANTOS GOMES, inscrito no CPF sob o nº 000.046.932-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.045, DE 13 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.66301, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma da Caravana da Anistia, na cidade de Niterói/RJ, realizada no dia 18 de outubro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS MOREIRA DA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 604.780.047-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.046, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69065, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma, realizada no dia 28 de abril de 2016, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ERINALDO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 011.231.812-68. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.047, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69892, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 06 de março de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GILDO JOSE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 012.827.944-34. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.048, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2014.01.73795, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 15ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de julho de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DEUSDETH FELICIANO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 375.535.857-34. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.049, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 08802.005388/2015-04 (2015.01.75758), utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 10ª Sessão de Turma, realizada no dia 08 de março de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCELO DE ALBUQUERQUE PEIXOTO, inscrito no CPF sob o nº 431.235.464-20. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.050, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.12304, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de MANOEL SEVERINO DA ROCHA, filho de ROSA MARIA PEREIRA. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.051, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13257, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NILSON BARTOLOMEU DOS PASSOS RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 065.121.784-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.052, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13460, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 78ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de setembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE GONÇALVES LIMA, inscrito no CPF sob o nº 070.712.483-20. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.053, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15289, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE BELARMINO FIGUEIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 630.928.167-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.054, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15371, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 123ª Sessão de Turma, realizada no dia 13 de dezembro de 2006, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FREDERICO RENATO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 352.123.737-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.055, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15661, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de NILSON NOBERTO DE LIMA, filho de JOVELINA TERESA DE LIMA. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.056, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15994, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ELI ANSELMO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 188.215.614-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.057, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16531, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALBERON DE MELO CAMPOS, inscrito no CPF sob o nº 080.956.714-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.058, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.21974, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FERNANDO JOSE DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 271.259.557-20. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.059, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.22620, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE BEZERRA DO NASCIMENTO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 114.269.774-68. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.060, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.23450, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDILSON TEIXEIRA DE SANTANA, inscrito no CPF sob o nº 220.031.777-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.061, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.23783, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JERONIMO SOUTO BARREIROS, filho de LIBERALINA SOUTO BARREIROS. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.062, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.25605, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ ANTONIO ALVES, inscrito no CPF sob o nº 992.124.047-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.063, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.25941, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS ROBERTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 434.692.487-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.064, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.26652, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por REINALDO VAZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 862.574.477-04. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.065, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.60356, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 35ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de setembro de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JAIRO CORREIA DE ASSUNÇAO, inscrito no CPF sob o nº 069.270.844-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.066, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.30176, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 48ª Sessão de Turma, realizada no dia 04 de maio de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GETULIO CAPRE LARA, inscrito no CPF sob o nº 466.224.117-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.067, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.42118, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 32ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de março de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de FRANCISCO SALES BATISTA, filho de MARIA DO CARMO NETA, formulado por SEBASTIANA MARTINS BATISTA , inscrita no CPF sob o nº 313.760.451-68. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.068, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.42530, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 78ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de setembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCELO MARTINS MORAES, inscrito no CPF sob o nº 055.433.041-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.069, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.43268, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 123ª Sessão de Turma, realizada no dia 13 de dezembro de 2006, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBSON GRANEIRO, inscrito no CPF sob o nº 421.722.417-68. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.070, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.51308, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de junho de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO ALBERTO MEIRELES, inscrito no CPF sob o nº 422.282.127-68. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.071, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.52294, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 86ª Sessão de Turma, realizada no dia 09 de dezembro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ CARLOS NUNES, inscrito no CPF sob o nº 307.430.957-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.072, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.52278, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 32ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de março de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WANDERLEY MANSO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 673.746.707-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.073, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.52676, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 37ª Sessão de Turma, realizada no dia 10 de outubro de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE AGUINALDO GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 221.198.847-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.074, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53158, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 86ª Sessão de Turma, realizada no dia 09 de dezembro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NEURACY DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 298.010.017-04. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.076, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53159, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 86ª Sessão de Turma, realizada no dia 09 de dezembro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PEDRO SOARES MENDES, inscrito no CPF sob o nº 044.230.034-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.077, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53362, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 44ª Sessão de Turma, realizada no dia 13 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE DE PAULA, inscrito no CPF sob o nº 069.884.907-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.078, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53482, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 106ª Sessão de Turma, realizada no dia 03 de novembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 219.847.277-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.079, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.54112, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 71ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de setembro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SAULO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 030.121.669-04. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.080, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.56746, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 78ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de setembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de PAULO HENRIQUE DE CARVALHO COSTA, filho de ELINÔR MATOS DE CARVALHO COSTA. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.081, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.58416, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 10ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de julho de 2012, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO FERREIRA MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 038.247.722-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.082, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.58905, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 32ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de março de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de FRANCISCO TARQUINO VITAL, filho de MARIA TARQUINO VITAL. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.083, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.58989, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 44ª Sessão de Turma, realizada no dia 13 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAFAEL DE MORAES SALDANHA, inscrito no CPF sob o nº 099.011.087-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.084, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.60178, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de setembro de 2012, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO ROBERTO MAIA, inscrito no CPF sob o nº 689.845.617-20. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.085, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.60634, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 78ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de setembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALDEMIR PEREIRA DE AZEVEDO, inscrito no CPF sob o nº 389.922.304-78. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.086, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.18785, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALDERINO JORGE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 041.461.313-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.087, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.18787, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO LAERCIO MAFALDO, inscrito no CPF sob o nº 090.383.703-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.088, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.19835, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO BAPTISTA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 381.634.387-20. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.089, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.20676, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE NILSON ALVES E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 046.942.603-91. DAMARES REGINA ALVES

 

PORTARIA Nº 1.090, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.21030, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VICENTE DE PAULA MELONIO, inscrito no CPF sob o nº 349.902.167-68. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.091, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.21545, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NELSON ROBERTO DAS VIRGENS BISPO, inscrito no CPF sob o nº 076.598.655-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.092, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.26585, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO CEZAR GOMES, inscrito no CPF sob o nº 464.626.007-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.093, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.58250, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 04 de abril de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO DE PAULA ATAIDE GONZALEZ, inscrito no CPF sob o nº 037.897.647-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.094, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.52099, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 45ª Sessão de Turma, realizada no dia 14 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PEDRO MANOEL DE MORAES, inscrito no CPF sob o nº 261.141.517-04. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.095, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.54133, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 106ª Sessão de Turma, realizada no dia 03 de novembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº 154.634.350-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.096, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.60868, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 04 de julho de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por UMBERTO MARTINS DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 623.588.717-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.097, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.63536, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 33ª Sessão de Turma, realizada no dia 12 de setembro de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOSE RIBAMAR PEREIRA DA COSTA, filho de AMBROSlNA PEREIRA DA COSTA, formulado por ANITA LEOCADIA DA COSTA MENDES, inscrita no CPF sob o nº 037.017.319-85. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.098, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.63679, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JACIR MURAT, inscrito no CPF sob o nº 255.868.407-82. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.099, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.63913, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO DE ALMEIDA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 353.239.907-59. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.100, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68272, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 12ª Sessão de Turma, realizada no dia 13 de julho de 2015, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CICERO DE AZEVEDO CHAVES, inscrito no CPF sob o nº 752.750.237-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.101, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.62102, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 78ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de setembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANTONIO JOÃO RAVAIOLE SILVA, filho de EURIDES RAVAIOLE SILVA, formulado por DALVA RAMOS MOREIRA RAVAIOLE SILVA, inscrita no CPF sob o nº 004.787.607-79. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.102, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69975, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE MAURICIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 041.828.395-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.103, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.37472, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 138ª Sessão de Turma, realizada no dia 13 de dezembro de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO VICENTE DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 011.221.684-62. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.104, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.49383, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 28ª Sessão de Turma, realizada no dia 09 de abril de 2008, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de FARYDO SALOMÃO, filho de NABIAN SALOMÃO. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.105, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.61083, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 44ª Sessão de Turma, realizada no dia 13 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE VIEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 051.653.934-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.106, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.59461, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 5ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de março de 2015, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIANO DE OLIVEIRA MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 335.704.857-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.107, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.60445, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de junho de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO LUIZ DE SA, inscrito no CPF sob o nº 392.417.857-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.108, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.62860, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma da Caravana da Anistia, na cidade de Volta Redonda/RJ, realizada no dia 19 de novembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 024.516.977-68. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.109, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.63485, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OSMAR BRUNO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 020.896.378-20. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.110, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15440, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 68ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de julho de 2006, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCOS ESTEVAO VAJAS HERNANDEZ, inscrito no CPF sob o nº 097.878.791-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.111, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.18650, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 99ª Sessão de Turma, realizada no dia 18 de outubro de 2006, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROSAURO DE JESUS GOMES DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 078.465.922-20. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.112, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.28346, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 85ª Sessão de Turma, realizada no dia 08 de outubro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AURELIO RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 102.844.002-20. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.113, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.37372, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 50ª Sessão de Turma, realizada no dia 08 de agosto de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de RAIMUNDO PEREIRA SANTANA, filho de REGINA RAMIRO DA SILVA SANTANA. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.114, DE 24 DE MAIO DE 2019 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.49316, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 10ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de maio de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 068.206.201-44. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.115, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53819, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 113ª Sessão de Turma, realizada no dia 31 de outubro 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANSELMO MIZAEL DE OLIVEIRA NERY, inscrito no CPF sob o nº 084.659.752-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.116, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.54105, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 31ª Sessão de Turma, realizada no dia 17 de março de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de BRASILINO ALVES DOS SANTOS, filho de JOSEPHINA MARIA DE JESUS, formulado por MARIA NUBIA OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 285.957.588-08. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.117, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.57538, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 06 de junho de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO BATISTA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 004.043.571-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.118, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.18992, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 06 de setembro de 2012, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JORGE ANTONIO GONÇALVES, filho de ANITA GONÇALVES. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.119, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.23524, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 32ª Sessão de Turma, realizada no dia 12 de julho de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de DECIO AUGUSTO LOPES, filho de ALICE REINALDA PINTO. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.120, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.47871, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 120ª Sessão de Turma, realizada no dia 14 de novembro de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ADAO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 163.838.004-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.121, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.52566, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 119ª Sessão de Turma, realizada no dia 18 de novembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MOACIR DE PAULA LIBERATO, inscrito no CPF sob o nº 082.549.746-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.122, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53791, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 31ª Sessão de Turma, realizada no dia 17 de março de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JAIR FERREIRA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 008.616.851-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.123, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.56160, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 73ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de setembro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO ALFREDO SILVEIRA NETTO, inscrito no CPF sob o nº 053.259.000-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.124, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.59017, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 01 de julho de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JURANDY FURTADO PESSOA, inscrito no CPF sob o nº 048.830.803-82. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.125, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.63116, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de janeiro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de FRANCISCO JOSE NAPOLEAO NOGUEIRA, filho de ERNESTINA MARIA NOGUEIRA. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.126, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.63332, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de junho de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CICERO GREGORIO DE LACERDA LEGAL, inscrito no CPF sob o nº 154.257.544-34. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.127, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16142, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NEDSON COIMBRA SOBRAL, inscrito no CPF sob o nº 410.107.361-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.128, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.27172, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 12ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de março de 2008, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DAVID MANOEL SOARES, inscrito no CPF sob o nº 309.588.147-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.129, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.51051, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 48ª Sessão de Turma, realizada no dia 04 de maio de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DURVAL BATISTA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 155.530.196-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.130, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.52761, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 04 de julho de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FELINTO JOSE PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 216.713.387-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.131, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53182, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão de Turma, realizada no dia 16 de abril de 2015, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOSE ALVES DA SILVA, filho de MARIA ALVES DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.132, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53396, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 14 de setembro de 2011, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ESTANISLAU DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 435.859.578-20. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.133, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.54100, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 17 de outubro de 2014, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO NASCIMENTO DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº 049.550.057-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.134, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.54141, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 14 de setembro de 2011, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JACKSON VIANA, inscrito no CPF sob o nº 009.987.536-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.135, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.54737, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 32ª Sessão de Turma da Caravana da Anistia, na cidade de Pelotas/RS, realizada no dia 04 de dezembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PEDRO RENATO DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 011.450.370-20. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.136, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.55583, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 46ª Sessão de Turma, realizada no dia 14 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDSON CORREIA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 228.972.917-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.137, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.55843, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 40ª Sessão de Turma, realizada no dia 07 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de LOPES MARTINS SERDOTTE, filho de BRANDINA MARTINS MACHADO, formulado por PAULO RONI SERDOTTE, inscrito no CPF sob o nº 279.637.210-34. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.138, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.56485, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 12ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de maio de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE SEBASTIAO DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 053.356.394-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.139, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.58641, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VULMAR BRITO DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 131.000.336-04. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.140, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.60368, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 18 de outubro de 2012, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RENATO MATTOSINHOS, inscrito no CPF sob o nº 013.956.706-25. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.141, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.61946, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 117ª Sessão de Turma, realizada no dia 17 de novembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de AUTARIS ALMACHAR, filho de ELZIRA ZEFERINO GONÇALVES. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.143, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.62321, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão de Turma, realizada no dia 16 de abril de 2015, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de PAULO DARCY AQUINO, filho de MARIA OTILIA SOARES AQUINO, formulado por CENIRA SAN MARTIN AQUINO, inscrita no CPF sob o nº 886.339.939-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.144, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.62804, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 16ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de julho de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO DE LIMA MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 101.793.646-34. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.145, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.62816, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 1ª Sessão de Turma, realizada no dia 13 de fevereiro de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WALTER LIMA GUIMARAES, inscrito no CPF sob o nº 202.987.737-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.146, DE 24 DE MAIO DE 2019

 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.65088, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 5ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de março de 2015, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FLAVIO DOS ANJOS RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 091.465.200-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.147, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.66931, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 06 de março de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE MAGALHAES, inscrito no CPF sob o nº 031.717.106-25. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.148, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68459, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 38ª Sessão de Turma, realizada no dia 11 de outubro de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE CAXIAS DAVID, inscrito no CPF sob o nº 275.519.548-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.149, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69258, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIS ANTONIO DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 933.622.347-04. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.150, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69464, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 38ª Sessão de Turma, realizada no dia 11 de outubro de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de WILTON CARMO DE ARAÚJO, filho de RITA DA CUNHA ARAÚJO, formulado por ALVINA DA SILVA ARAUJO, inscrita no CPF sob o nº 452.816.961-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.151, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71071, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 12ª Sessão de Turma, realizada no dia 31 de maio de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MOACIR DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 252.067.459-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.152, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.18506, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 99ª Sessão de Turma, realizada no dia 18 de outubro de 2006, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AUDEMI SEBASTIAO SILVA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 084.755.042-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.153, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.20109, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 10ª Sessão de Turma, realizada no dia 12 de março de 2008, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HELIO ROSCHEL ROTGER, inscrito no CPF sob o nº 060.320.018-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.154, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.22811, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 94ª Sessão de Turma, realizada no dia 15 de outubro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FERNANDO BARROS COSTA, inscrito no CPF sob o nº 099.380.958-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.155, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.31223, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 52ª Sessão de Turma, realizada no dia 14 de maio de 2008, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LEOCLECIO DOS SANTOS ALEXANDRINO, inscrito no CPF sob o nº 178.545.479-04. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.156, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.40986, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma, realizada no dia 09 de abril de 2008, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DALMIR LEONARDO SILVANO, inscrito no CPF sob o nº 221.276.079-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.158, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.44460, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 88ª Sessão de Turma, realizada no dia 09 de julho de 2008, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANDRE LUIZ GOMES DE AZEVEDO, inscrito no CPF sob o nº 069.810.704-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.159, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.48501, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 73ª Sessão de Turma, realizada no dia 05 de setembro de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ALBERTO BENKENDORF, filho de LUCIA IRMA BENKENDORF. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.160, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.17038, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PEDRO DA SILVA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 081.290.293-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.161, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.17020, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia a 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO ALENCAR DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 144.081.123-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.162, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.17065, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia a 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL MUNDOZA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 031.574.903-20. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.163, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16868, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JONAS BATISTA ALVES, inscrito no CPF sob o nº 111.896.905-78. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.164, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16815, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JAMIL CALHEIROS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 348.595.607-44. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.165, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16871, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HELIO DA SILVA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 080.064.665-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.166, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16705, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO BATISTA DE BITTENCOURT, inscrito no CPF sob o nº 341.947.979-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.167, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16035, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE BATISTA DA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 101.395.403-34. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.168, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15109, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 183.921.484-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.169, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15077, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OLAIR BONIFACIO GUIMARAES, inscrito no CPF sob o nº 119.784.141-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.170, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.14460, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de MANOEL CLEMENTINO DO NASCIMENTO FILHO, filho de ALZIRA LUIZ DE FRANÇA. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.171, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.14213, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NILTON FIALHO ALVES, inscrito no CPF sob o nº 317.040.427-04. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.172, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13662, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 05 de maio de 2004, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EVALDO MARQUES DE FIGUEIREDO, inscrito no CPF sob o nº 362.346.727-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.173, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13717, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 131ª Sessão de Turma, realizada no dia 02 de dezembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MAURO JOSE GARCIA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 622.702.818-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.174, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13614, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AGUINALDO TAVARES DE MELO, inscrito no CPF sob o nº 090.810.974-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.175, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13368, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SEVERINO JOSE DE SANTANA, inscrito no CPF sob o nº 153.048.174-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.176, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13360, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ADILSON DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 126.862.984-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.177, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13380, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 20 de junho de 2005, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALAOR JOSE FONSECA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 082.993.409-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.178, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13188, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 287.444.897-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.179, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.12994, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO OLIVEIRA SA, inscrito no CPF sob o nº 024.956.783-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.180, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.12938, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de VALTER DOS SANTOS, filho de AUGUSTA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.181, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.11947, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ANTONIO QUERIDO, inscrito no CPF sob o nº 887.517.678-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.182, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.09234, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 05 de maio de 2004, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ODENIRO SEVERINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 018.310.204-59. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.183, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.02.29211, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 128ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de novembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANGELO CASTRO FACAS, filho de CANDIDA CASTRO FACAS, formulado por IRENE MICHEL FACAS, inscrita no CPF sob o nº 291.097.938-52. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.184, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.02.28268, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 143ª Sessão de Turma, realizada no dia 18 de setembro de 2008, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO DIAS CAVALHEIRO, inscrito no CPF sob o nº 159.963.368-04. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.185, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.62346, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de setembro de 2012, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DEJAIR DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 179.361.609-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.186, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.61957, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 2ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de fevereiro de 2015, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CEZARO MARQUES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 078.373.560-04. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.187, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.59102, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 30ª Sessão de Turma, realizada no dia 29 de novembro de 2012, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de FLORISVAL ARTEIRO, filho de LUIZA LEITE ARTEIRO. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.188, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.56635, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma, realizada no dia 16 de fevereiro de 2012, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 088.656.986-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.189, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53941, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Turma da Caravana da Anistia, na cidade de Pelotas/RS, realizada no dia 04 de dezembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALESCIO PAVAN, inscrito no CPF sob o nº 036.110.945-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.190, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.50720, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 27ª Sessão de Turma, realizada no dia 11 de março de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NOLY LEO BACKES, inscrito no CPF sob o nº 094.512.500-34. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.191, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72665, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 2ª Sessão de Turma, realizada no dia 14 de fevereiro de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO CARLOS DE CASTRO, inscrito no CPF sob o nº 783.490.798-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.192, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2014.01.74456, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 15ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de julho de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de GENIVAL JOSÉ DA SILVA, filho de SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO, formulado por ROSILDA ANTONIA DOS SANTOS SILVA, inscrita no CPF sob o nº 052.544.647-80. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.193, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10896, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NIVALDO CELSO ALVES, inscrito no CPF sob o nº 074.472.056-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.194, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10866, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUCIO PIRES DO COUTO, inscrito no CPF sob o nº 130.679.236-34. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.195, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10894, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCOS JOSE VIEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 143.903.616-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.196, DE 13 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10923, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de KLEBER JOSÉ FERRAZ, filho de FRANCISCA ROCHA FERRAZ, formulado por ROSALIA MARIA FERRAZ, inscrita no CPF sob o nº 469.575.616-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.197, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10912, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ROGERIO ELIDIO SOARES, filho de CANDÁCIA MARIA DAS DORES SOARES. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.198, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10910, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ADILSON RIBEIRO CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 137.710.276-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.199, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10926, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por KLEBER EVANGELISTA MOTA, inscrito no CPF sob o nº 257.744.686-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.200, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10909, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCKSON DE CASTRO BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 164.870.106-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.201, DE 24 DE MAIO DE 2019 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10938, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO EUSTAQUIO DE LIMA SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 176.429.736-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.202, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10939, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 140.469.976-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.203, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10940, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de DARCI HONORATO MICHEL, filho de ZILDA SOUSA MICHEL, formulado por REGINA DE FATIMA ALVES MICHEL, inscrita no CPF sob o nº 176.910.016-49. DAMARES REGINA ALVES

 

 

 

PORTARIA Nº 1.204, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10944, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EVANGELISTA AMARO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 297.216.606-04. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.205, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10884, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FLORIANO NANES, inscrito no CPF sob o nº 155.590.926-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.206, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.17017, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SEBASTIAO MESSIAS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 136.674.403-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.207, DE 24 DE MAIO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.17253, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FERNANDO FERREIRA FORTE, inscrito no CPF sob o nº 143.994.073-87. DAMARES REGINA ALVES

 


★  CONSULTA PROCESSUAL – A consulta individual aos andamentos na Comissão de Anistia ainda está disponível no link do MJ, seja por nome, seja por nº do requerimento: Clique sobre o Link seguinte para consultar: https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf

 


 ANISTIA –  A Comissão de Anistia passou do MJ para o MDH, mas todas as informações ainda estão no portal do MJ (www.justica.gov.br), enquanto que no portal do MDH (mdh.gov.br) ainda não há nenhuma referência à Comissão de Anistia.

 


  RE 553710 (ATZDÃO) Relator atual Ministra Cármen Lúcia, esteve pautado para julgamento virtual a se iniciar no dia 07/06/2019 e foi retirado da pauta. A aposta é que S. Excias. que individualmente vem garantido JCM, selem o entendimento garantindo juros e correção.

  RE 817338 (REVISÃO) Relator Ministro Dias Toffoli, recebeu a petição nº 33674 de 05/06/2019 e sem data de julgamento. OREMOS! 

RE 553710

Andamento(s):


Data do Andamento: 06/06/2019
Andamento: Conclusos ao(à) Relator(a)


Data do Andamento: 06/06/2019
Andamento: Retirado de pauta
Observações: Julgamento Virtual – Pleno em 06/06/2019 15:22:06 – RE-ED-ED

   
   
   
   
   
   
   
   
   

OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (80)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com 

 

 

★★★  CHARGES POLÍTICAS  –  DIAS  04/06/2019 até 07/06/2019  ★★★

 

fradinho...PsstXO PT II

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–

__________________
 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br