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DOU  nº 242, 18-12-2015 – GTI da Revisão &amp nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR +  Anistia Ratificada, Retificada e Recurso Provido + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Charge do Dia  &  Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs

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De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 15:53
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 18/12/2015 + Anistia Ratificada, Retificada e Recurso Provido + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Charge do Dia  &  Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs

 

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No DOU nº 242 desta sexta-feira, 18/12/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

 

COMENTÁRIOS DO DIA

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*  Na Seção 1 páginas 63/64 do DOU nº 242 desta sexta-feira (18/12/2015), tem anistia ratificada, retificada e recurso provido (abaixo)

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*  Anistia Ratificada – HEITOR DUTRA DE MELO teve a anistia ratificada como 2º Sargento com proventos de 1º Sargento, no valor de R$ 6.862,44 e retroativos de 13/01/2005 a 05/08/2015 no valor de R$ 944.271,74 (+ abaixo).

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*    Recesso – o Aquino passa o Natal e o Ano Novo em Rio das Ostras/RJ e de 08/01 a 15/01 estará em Natal/RN, voltando ao escritório em 18/01/2016.

Almoço 0800 no 810
*  Ontem foi o aniversário 7.3 do Aquino    *    Almoço 0800 no 810   

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*  Contracheque FABiano de DEZ/2015 já disponível no portal http://www2.fab.mil.br/sdpp/index.php/militares

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*  Aquele anistiado que em SET/2013 disse que foi rebaixado a Suboficial, é mentira. Peça a ele mostrar o contracheque.

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*  Guarde um din-din para a sua defesa no RE 817338 com repercussão geral. 
 

Aos_Incrédulos
*  RE 817338 + RE 553710   –  QUEM SE OMITE, PERMITE !
 

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FOLHA DE PAGAMENTO: O Everaldo Augusto de Lima continua fora da folha, isso desde 2012.  E tem outros mais que vamos identificar…   

 

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*  GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235

 

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (76)

 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

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***   PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO   ***

DOU1 242 18.12.2015 Pag 1

DOU nº 242 Seção 1, desta sexta-feira, 18 de dezembro de 2015, Páginas 63/64

 

PORTARIA Nº 2.085, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 15ª Sessão de Turma, realizada no dia 05 de agosto de 2015, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66481, resolve: Ratificar a condição de anistiado político post mortem de HEITOR DUTRA DE MELO, filho de MARIA LUIZA DE MELO, reconhecer o direito à promoção ao posto de 2º Sargento com proventos de 1º Sargento e as respectivas vantagens, e conceder em favor dos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 6.862,44 (seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 05.08.2015 a 13.01.2005, perfazendo um total retroativo de R$ 944.271,74 (novecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, artigo 9°, Parágrafo Único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO    * (Ôrra meu, Sargento é "graduação" e não "posto")

 

PORTARIA Nº 2.094, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 13ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de setembro de 2015, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10583, resolve: Dar provimento parcial ao recurso, para declarar anistiado político post mortem LUIZ CARVALHO, filho de MARIA SOARES PINTO CARVALHO, reconhecer o direito à promoção ao posto de Suboficial com proventos de 2º Tenente e as respectivas vantagens, e conceder em favor dos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 10.322,91 (dez mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 24.09.2015 a 19.08.1997, perfazendo um total retroativo de R$ 2.443.088,70 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, oitenta e oito reais e setenta centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO     * (Ôrra meu, Suboficial é "graduação" e não "posto")   

 

PORTARIA Nº 2.089, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de agosto de 2004, e Despacho do Presidente da Comissão de Anistia, datado de 17 de novembro de 2015, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23371, resolve: Retificar a Portaria Ministerial nº 0692 de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, para declarar anistiado político post mortem NEWTON MELO DE OLIVEIRA, filho de ANA MELO DE OLIVEIRA, reconhecer o direito às promoções à graduação de Capitão com os proventos de Major e as respectivas vantagens, e conceder em favor de STELA RIZERIO, portadora do CPF nº 231.406.154-34, e aos demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de 6.987,45 (seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Suboficial, que a viúva já percebe no valor de R$ 3.513,51 (três mil, quinhentos e treze reais e cinqüenta e um centavos), o que perfaz a diferença de R$ 3.473,94 (três mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do julgamento em 26.08.2004, completando 190 (cento e noventa) meses e 21 (vinte e um) dias, totalizando o valor líquido de R$ 717.773,90 (setecentos e dezessete mil, setecentos e setenta e três reais e noventa centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei n° 10.559, de 14 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO     * (Ôrra meu, oficial é "posto" e não "graduação")

 

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