De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 8 de junho de 2012 07:25
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 08/06/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 110 de hoje, 08/06/2012, Seção 1, Página 48 publica mais uma (01) anulação.

Até agora são 772 notificações para revisão, 15 nomes excluídos da revisão, e 125 anulações publicadas.

Abcs/SF

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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DOU nº 110, Seção 1, quinta-feira, 08 de junho de 2012, Página 48.

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.105, DE 5 DE JUNHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 577, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou LUCIANO DE SALLES FURTADO anistiado político, com fundamento no Voto nº  141/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br