Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

4 Comentários do post " MDH – Comissão de Direitos Humanos – Debate sobre a situação dos anistiados no Brasil "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackAí está a Dra Eneá, que até foi indicada por Associações para presidir a CA/MJ, e até teve o meu voto.
Nos últimos tempos era uma das poucas que votavam a favor da classe; até mesmo com voto divergente ao do relator Cel Henrique do MD – permanente algoz na CA, e assim o ALCINIR DE ALMEIDA SILVA foi anistiado em 08/06/2016. Ganhou mas não levou, eis que no DOU de 24/02/2017 publica 50 portarias indeferindo o que fora deferido. Adiante muitas outras portarias da classe foram publicadas, indeferindo geral.
E para presidir a CA “elles” colocaram o Paulo Henrique Kuhn, que revogou a Súmula Administrativa 2002.07.007 em 20/02/2018, sepultando na CA a anistia para os Cabos da FAB. Como pré-64, o Alcinir foi para o judiciário e já ganhou na 1ª instância; é questão de tempo a 2ª instância confirmar a anistia dele, e de todos aqueles que como ele ganharam mas não levaram na CA. Lá, acabou!.
Salve a Dra Eneá de Stutz e Almeida
TCel IG
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
RECOMENDAÇÃO Nº 5/2019/PFDC/MPF
Quanta sandice!
Me lembro que lá atrás, bem lá atrás alguns dos que estão no pagode dessa audiência – inclusive aqueles da tal CIAAPB, também recorreram à essa PFDC; muita tinta e papel se gastou e o final foi mais um “plunct, plact, zum não vai a lugar nenhum”.
Eu tinha toda esse papelada, mas pela inutilidade acabei detonando.
As vezes até concordo com o B17 quando diz que tem muito órgão que não serve para nada, ou faz a mesma coisa que outro já faz.
Aí nesse áudio a procuradora DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITTO PEREIRA em dado momento diz que a ministra Damares reduziu o nº de membros da CA, parece que para 9, quando na verdade, segundo a ministra, cresceu de 20 para 27 membros.
Fala no excesso de militares na CA que como algozes certamente azedarão os pedidos.
Bolas, passou na antiga CA o Cmt Vanderlei Oliveira e depois o Cel Henrique Almeida, 1 só de cada vez mas ainda assim fizeram muito estrago na classe militar.
Em outro trecho faz referência à Corte Interamericana de Direitos Humanos que, como tantos outros ligados a Direitos Humanos falam, falam, e não resolvem nada. Até porque tanto a Corte quanto a Comissão interamericana de Direitos Humanos eventualmente só fazem recomendações aos países, visto que não podem interferir na legislação deles.
Aliás, tempos atrás o curatelado mandou correspondência aos cliente pedindo 1.600 pratas para entrar com uma ação naquelas paróquias de Direitos Humanos porque a União não pagava o atzdão. Acha que é fake, pergunte ao Alcides Barbosa, ao Alais Frazão, e outros.
Enfim, é mais blá blá blá e caça-níquel na direção do plunct, plact zum.
Lembram da CEANISTI que fez um belo trabalho, e um belo relatório em 2010 e não aconteceu nada.
Nove anos se passaram e essa gente continua se alimentando e gastando com esses eventos.
Fala sério!
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Acho que errei de novo o nº da Súmula.
Vamos lá… Súmula Administrativa nº 2002.07.0003-CA
É assim que está no documento assinado pelo Doutor José Alves Paulino e publicado no DOU nº 181, de quarta-feira, 18/09/2002, Seção 1, página 31.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Vejam bem; se a Portaria 1.104/GM3 de 12/10/1964 do Exmo Sr Ministro de Estado da Aeronautica, foi reconhecida como Ato de Exceção de Natureza Exclusivamente Político.
Meu abraço a todos,
O amigo Salomar MAFALDO
Salomar MAFALDO de Amorim
salomar.amorim@gmail.com
salomarmdeamorim@gmail.com
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