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Enviada: 2020/12/03 01:07:13
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Assunto: Cabos da FAB – PDL 270, 263, 264, 265, 311/2020 + PL 2621/2019
 

Vejam Vossas Excelências que essa nova perseguição foi engendrada no atual governo, após a Comissão de Anistia passar do MJ para o MDH, e com uma Comissão de Anistia – 27 membros, dentre os quais havia pelo menos cinco militares – até da ativa, além de pessoas com atuação judicial e de espionagem, contrárias à concessão de anistia e reparação econômica. 

A lista completa de nomes, a quem queira  averiguar o currículo de cada um, está na Portaria nº 378 de 27/03/2019 publicada no Diário Oficial da União de 29/03/2019. 

Aquela Comissão foi objeto de denúncia pela  Dra Déborah Duprat, então titular da Procuradoria Federal de Direitos do Cidadão (PFDC) através do documento PGR-00170559/2019 – Recomendação nº 5/2019/PFDC/MPF,  de 03/04/2019, mas nada  mudou na composição daquela Comissão de Anistia. 

Com um golpe de mestre conseguiram no STF que a decadência posta na Lei 9.784/1999 não valesse para a classe cabos da FAB, ou seja, a decadência vale para todos, menos para essa classe, não obstante ser matéria infraconstitucional.

Com essa Comissão de Anistia, e na esteira da revogação da Súmula nº 2002.07.0003-CA em 20/02/2018 (16 anos após a sua edição) os requerimentos ainda pendentes foram todos negados. 

E para dar sequência à sanha contra a classe a Comissão de Anistia publicou três (3) ENUNCIADOS descaracterizando a Portaria 1.104/64 como ato de exceção, bem assim o item XI da artigo 2º da Lei 10.559/2002. Dane-se o legislador.

E com esses artifícios, no Diário Oficial da União, Edição 108 , de 08/06/2020 foram publicadas 295 portarias de anulação de anistia, cujas pessoas estavam na folha de pagamento a partir de 2002 (18 anos), perdendo assim, não só os proventos, como também a assistência médica e hospitalar nessa quadra da vida – faixa etária de 78 a 83 anos.

Do que esses idosos irão viver! 

E essa alimpação está acontecendo justamente sob a batuta do ministério da família, da mulher, direitos humanos e idosos, muito provavelmente pelos algozes de agora, e levam a chancela da ministra Damares, na contramão do que a sua pasta apregoa: família, idosos e direitos humanos.

Há pelo menos dois (2) Pareceres a atestar os atos de exceção a que foram submetidos os cabos da FAB. 

Um do Escritório Streck & Trindade encomendado pelo Conselho Federal da OAB – Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, e outro do Doutor Eros Roberto Grau encomendado pelo Doutor Arnaldo Esteves Lima, que bem atestam o cabimento da anistia da classe. 

Em live do dia 27/08/2020 o assunto anistia – inclusive mencionando cabos da FAB, voltou a ser mencionado com a recomendação presidencial para acabar com isso pois havia anistia demais: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2020/08/4871627—-essas-coisas-atrasam-o-brasil—–diz-bolsonaro-sobre-anistiados-em-live.html  

Com o lançamento do PDL 270/2020 no Senado, foi fornecido o link https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=142486 para que as pessoas pudessem votar e acompanhar a tramitação.

Acontece que há cerca de 6 meses vimos tentando acesso sem sucesso, e a resposta é sempre a mesma:

"DESCULPE O TRANSTORNO. A FERRAMENTA DE CONSULTA PÚBLICA ESTÁ EM MANUTENÇÃO PARA IMPLEMENTAR MELHORIAS".

Há alguma alternativa para se votar e acompanhar o PDL 270/2020 ou não! 

Há ainda na Câmara os PDL 263/2020, 264/2020, 265/2020 e 311/2020, nos quais os links disponíveis não estão aceitando votação.

A classe tem ainda o PL 2621/019, que junto com os PDL acima buscam inibir a sanha de aniquilar cerca de 2.500 famílias de idosos de 78 a 83 anos, muitos já falecidos por idade ou doença com reversão do benefício à viúva, que vivem de uma indenização por terem sido atingidos por um ato de exceção e/ou perseguição política que os impediu de seguir a carreira militar.

Nessa quadra da vida não há como obter uma nova fonte de renda nessa faixa etária.

Atenciosamente, 

B J Corrêa
Jornalista MTB 5057/52

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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