Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(core/post-comments) is not within the allowed path(s): (/home/militarpos64/:/tmp:/opt/remi/php72/root/usr/share:/usr/local/php/7.2/lib/php:/usr/share:/etc/pki/tls/certs:./:/dev/urandom) in /home/militarpos64/www/wp-includes/blocks.php on line 763 » No DOU nº 217 desta sexta-feira (13/11) – Nenhuma Publicação sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – SEXTA-FEIRA 13 + STJ + TRF1 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338-DF MOVIMENTAÇÕES + OAB & ANISTIADOS + ANISTIA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. Atingidos Pela Portaria nº 1.104GM3/64: Um ato de exceção de natureza exclusivamente político.
DOU nº 217, de 13-11-2020 – Anistiados Políticos Militares – SEXTA-FEIRA 13 + STJ + TRF1 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338-DF MOVIMENTAÇÕES + OAB & ANISTIADOS + ANISTIA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
De:Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com] Enviada em: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 13:33 Para: (…) asane@asane.org.br; (…) Assunto:DOU nº 217, de 13/11/2020 – SEXTA-FEIRA 13 + STJ + TRF1 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338-DF MOVIMENTAÇÕES + OAB & ANISTIADOS + ANISTIA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
STJ – O acesso ao Portal do Superior Tribunal de Justiça (www.stj.jus.br) já foi normalizado, bem assim ao TRF1.
Nenhuma nova anulação de anistia nesta semana na CA/MMFDH.
PDL 270 = 461 a favor 12 contra.
PDL 263 = 365 a favor 10 contra
PDL 264 = 233 a favor 4 contra;
PDL 265 = 288 a favor 1 contra;
PDL 311 = 63 a favor 2 contra;
A votação continua pífia nos PDL 270, 263, 264, 265 e 311…
– O STJ informa que já estão praticamente restauradas suas principais ferramentas, o que possibilita a retomada de todas as atividades da Corte. O sistema de geração de guias, consulta processual e consulta de jurisprudência já estão ativos. Site do Superior Tribunal de Justiça foi alvo de ataque hacker no dia 04/11. Saiba mais em: http://kli.cx/dcuk
– No DOU nº 215, desta quarta-feira, dia 11/11/2020, Seção 1, Páginas 68, 69 e 70, publica 22 (vinte e duas) Portarias, sendo 17 de INDEFERIMENTOS de nº 2.878 a 2.894e 5 de nº 2895 a 2899, com Declaração de Concessão de Anistia, todavia sem din-din.
– STF : Últimos andamentos do RE 817338 (REVISÃO):
12/11/2020 – Decadência para os Cabos da FAB licenciados pela Portaria 1.104/64: o RE 817338 está concluso para o Relator após devolução da petição nº 93644/2020 da AAAPFAB;
11/11/2020 – Decadência para os demais seres: o RE 636553 foi incluído em pauta para julgamento virtual, lista 623-2020.GM agendado para o dia 27/11/ 202
10/11/2020 – Expedido Ofício 2068/SEJ – MANOEL JOSÉ DE ARAÚJO AZEVEDO NETO CAMPO GRANDE/MS – DEVOLVE/ENCAMINHA PETIÇÃO/STF n. 93644/2020 – BO739050055BR –
09/11/2020 – Petição nº 95721 – Admissão de Assistente – Associação ANECFAB – Peças 588 a 594.
05/11/2020 – Petição nº 93644/2020 – 05/11/2020 – AAAPFAB – Associação dos Anistiando e Anistiados da Força Aérea Brasileira – presta informação. Petição em desacordo com a Resolução n. 693/2020. Veja abaixo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI – DO EG.STF
DD. RELATOR DO RE Nº 817.338/DF
NÊMIS DA ROCHA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Excelência, por seus advogados infra-assinados, expor e requerer o que se segue.
O Peticionário teve ciência de que o Conselho Pleno da OAB Nacional, em reunião virtual datada de 14/10/2020, decidiu por ingressar com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra as decisões proferidas nos 300 (trezentos) processos de anulação das anistias dos Cabos da FAB, que resultaram nas Portarias de anulação nºs 1.266 até 1.579, da lavara da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por entender que neles não foi oportunizado, aos anistiados, o contraditório e a ampla defesa. (notícia em anexo)
O posicionamento da OAB Federal vem em reforço no que foi aventado nos Embargos de Declaração do ora Peticionário, protocolado no mês de agosto do presente ano, corroborando a necessidade de sua rápida apreciação e deferimento do pleiteado efeito suspensivo.
Destaca-se que o deferimento do pedido de efeito suspensivo é essencial para impedir que seja suprimida, em breve tempo, o pagamento, a favor do peticionário e demais anistiados, da prestação mensal, permanente e continuada, além de privá-lo (s), de imediato, do direito ao uso da unidade hospitalar militar, em momento terrivelmente crítico, de tão penosa pandemia, quando já se acha (m) incluído (s) no grupo de risco por idade superior a setenta anos.
Ante o exposto, o Peticionário requer, a Vossa Excelência, que seja juntado aos autos a notícia em anexo, reiterando o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao seu recurso de Embargos de Declaração. ]
Termos em que, pede e espera Deferimento.
Brasília-DF, 21 de outubro de 2.020.
Arnaldo Esteves Lima – OAB/MG 20.569
Nilson Vital Naves – OAB/DF 32.979
Edmundo Starling Loureiro Franca – OAB/DF 20.252
– RE 817338 – Uma petição nº 93644/2020 da Associação AAAPFAB foi apresentada no dia 05/11/2020, todavia no andamento consta que a petição está em desacordo com a Resolução nº 693/2020. Cique no link para conhecer o inteiro teor da Resolução nº 693/2020 e identificar o impedimento.
– No DOU nº 209, desta terça-feira, dia 03/11//2020, na Seção 1, páginas 470, 471, 472, 473 e 474, publica sessenta (60) Portarias de INDEFERIMENTO (nº 2796 a 2855), todas com base no ENUNCIADO Nº 2/2019 da atual comissão de anistia. Como são requerimentos de 2011 a 2015 não consegui identificar se seriam de ex-Cabos da FAB.
ENUNCIADO Nº 2/2019 (DOU 22/10/2019) – O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado: "O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política." JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS Presidente da Comissão de Anistia
Relativamente ao Enunciado nº 2, no item XI do artigo 2º da Lei 10.559/2002 diz:
XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.
– RE 817338 – Das últimas movimentações temos a Petição nº 75326 (peças 582/583) incluindo o Parecer do Doutor Eros Roberto Grau, e a Petição nº 90476 (peças 585/586) incluindo manifestação da OAB Nacional relativamente às 295 anulações no DOU de 08/06/2020.
– Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa:https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448
Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo
Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados.
Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s –
Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho.
Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL
Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar.
Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós. https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★No DOU nº 215 de quarta-feira, dia 11/11/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★No DOU nº 216 de quinta-feira, dia 12/11/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★No DOU nº 217 desta sexta-feira, dia 13/11/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★– No DOU nº 215, desta quarta-feira, dia 11/11//2020, na Seção 1, páginas 13 e 14, publica a Portaria Normativa nº 94/GM-MD de 04/11/2020 (links abaixo) relativamente a vacinação Militar. No parágrafo único do artigo 1º diz: As vacinas e os períodos estabelecidos no Calendário de Vacinação Militar serão obrigatórios.
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 94/GM-MD, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui o Calendário de Vacinação Militar.O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 1º, inciso XIX, do Anexo I ao Decretonº 9.570, de 20 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 78.231, de 12 de agostode 1976, econsiderando o que consta do Processo Administrativo nº 60521.000103/2018-50, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Calendário de Vacinação Militar, visando ao controle, à eliminação e à erradicação das doenças imunopreveníveis e à padronização das normas deimunização para os militares das Forças Armadas.Parágrafo único. As vacinas e os períodos estabelecidos no Calendário de Vacinação Militar serão obrigatórios.
Art. 2º O Calendário de Vacinação Militar será adotado para os militares da ativa, conforme disposto nos Anexos I e II desta Portaria Normativa.Art. 3º O militar terá o prazo de seis meses, após a sua incorporação, para ter o seu comprovante de vacinação militar atualizado (bagagem vacinal).
§ 1º É responsabilidade do militar manter atualizado o seu comprovante de vacinação militar.
§ 2º As organizações militares serão responsáveis pela realização do censo vacinal de seus militares, em periodicidade a ser estabelecida pelo Comando de cada ForçaSingular.
Art. 4º A comprovação de vacinação em dia é condição necessária à:
I – matrícula nos cursos previstos nos Sistemas de Ensino das Forças Armadas;e
II – aptidão para o Serviço Ativo por ocasião das inspeções de saúde.
Art. 5º A comprovação de vacinação dar-se-á por meio de registro no Cartão de Vacinação ou Prontuário Médico, a ser emitido pelos Comandos das Forças Singulares.
Art. 6º As vacinas, para o fim previsto nesta Portaria Normativa, estarão disponibilizadas nas salas de vacinação das unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. As organizações militares de saúde poderão, em coordenação com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, manter estoque estratégico para a vacinaçãodos militares.
Art. 7º Os imunobiológicos específicos para vacinar militares designados para missões de paz ou outras missões especiais serão disponibilizados pelo Ministério da Saúde,mediante acordo estabelecido e solicitação do Ministério da Defesa.Parágrafo único. O Ministério da Defesa encaminhará ao Ministério da Saúde as necessidades de vacinas para as missões descritas no caput, para efetivação de compra adicionalou importação dos imunobiológicos.
Art. 8º Os Comandos das Forças Singulares poderão editar normas complementares a esta Portaria Normativa.
Art. 9º Fica revogada a Portaria Normativa nº 1.631/MD, de 27 de junho de 2014.
Art. 10. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
Toda gestante deve receber uma dose de dTpa a partir da 20ª semana degestação; Gestantes sem histórico vacinal da dT, administrar duas doses davacina duplaadulto (dT) e uma dose da vacina dTpa a partir da 20ª semana de gestação. Mulheres nãovacinadas durante a gestação devem receber uma dose de dTpa até quarenta e cinco diasapós o parto (puerpério).(2) Se o militar tiver recebido uma dose da vacina antes de completar cincoanos de idade, está indicada a dose de reforço, independentemente da idade em que omilitar procure o serviço de vacinação.* Em caso de deslocamento para essas áreas ou países com recomendação davacina ou países em situação epidemiológica de risco, o militar deverá ser vacinado até dezdias antes da viagem.(3) A vacina Tríplice Viral – SCR (Sarampo, Caxumba, Rubéola) deve seradministrada em militares até cinquenta e nove anos que não tiverem comprovação devacinação anterior, devendo ser efetuadas duas doses para aqueles com idade até vinte enove anos, e apenas uma dose para aqueles entre trinta e cinquenta e nove anos de idade.Não administrar no militar que, comprovadamente, tiver registrado a administração deduas doses de vacina Tríplice Viral (SCR). Em caso de esquema incompleto, completar oesquema.(4) A vacina contra Hepatite B deve ser administrada a todos os militares quenão tiverem comprovação de vacinação anterior. Considerar o histórico de vacinaçãoanterior do militar. Em caso de esquema vacinal incompleto, não reiniciar oesquema;apenas completá-lo conforme situação encontrada.Observação:a) Para cada deslocamento de militar ao exterior ou missão nacional, poderáhaver uma complementação vacinal específica, de acordo com avaliação criteriosa dasituação epidemiológica da área da missão.b) Caso o militar não apresente comprovação de vacinação anterior, deverá servacinado de acordo com o calendário ora proposto. Caso o militar apresentedocumentação com calendário incompleto, deve-se completar o esquema de acordo como calendário.c) Para informações adicionais sobre precauções e contraindicações paravacinação, consultar a Instrução Normativa referente ao Calendário Nacional deVacinação.
★– No DOU nº 215, desta quarta-feira, dia 11/11/2020, Seção 1, Páginas 68, 69 e 70, publica 22 (vinte e duas) Portarias, sendo 17 de INDEFERIMENTOS de nº 2.878 a 2.894e 5 de nº 2895 a 2899, com Declaração de Concessão de Anistia, todavia sem din-din.
Clique sobre o Link da página para abrir o Documento: 68, 69 e 70.
★– No DOU nº 211, desta quinta-feira, dia 05/11/2020, Seção 1, Página 144, publica seis (6) Portarias de Indeferimento e Deferimentos de anistias.
Clique sobre o Link da página para abrir o Documento: 144.
★–No DOU nº 209, desta terça-feira, dai 03/11/2020, Seção 1, Páginas 470, 471, 472, 473, e 474, publica 60 portarias de indeferimento (nº 2796 a 2855), todas com base no enunciado nº 2/2019 da atual comissão de anistia. Como são requerimentos de 2011 a 2015 não consegui identificar se seriam de ex-Cabos da FAB.
Clique sobre o Link da página para abrir o Documento: 470, 471, 472, 473, e 474.
★– NoDOU nº 206, desta terça-feira, dia 27/10/2020, na Seção 1, página 107, publica a Portaria nº 2.568 indeferindo o requerimento de anistia nº 2002.01.08470 de Enildo Cuevas Donadio post mortem que fora deferido em 17/04/2015 sem portaria publicada, o que demandou o MS 25783 (denso) que embora concedida, em parte, a segurança a CA/MDH passou o cerol fino.
Clique sobre o Link da página para abrir o Documento: 107.
★– No DOU nº 208, desta quinta-feira, dia 29/10/2020, na Seção 1, página 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154 e 155, publica 225 portarias, sendo 117 indeferimentos; 8 indeferimentos pedido de reconsideração; a 98 concede só contagem tempo para aposentadoria; a 1 concede anistia com indenização única de 300 SM; e ratifica a anistia de Wilson Fadul, ex-deputado e ex-ministro da saúde:
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
——————————————————————————————————————————————————————-
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821. Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81) –
OJSilvaFilho. Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:ojsilvafilho@gmail.com
★★★CHARGES dos DIAS – 12/11/2020 até 13/11/2020 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50. ★O telefone do GTI Revisor é e da SDIP . ★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. –..– __________________
Postado por Gilvan VANDERLEI Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64 E-mail gvlima@terra.com.br
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Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.
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