Warning: file_exists(): open_basedir restriction in effect. File(core/post-comments) is not within the allowed path(s): (/home/militarpos64/:/tmp:/opt/remi/php72/root/usr/share:/usr/local/php/7.2/lib/php:/usr/share:/etc/pki/tls/certs:./:/dev/urandom) in /home/militarpos64/www/wp-includes/blocks.php on line 763 » No DOU nº 157 desta segunda-feira (17/08) – Nenhuma Publicação sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – NOTÍCIAS EM DESTAQUES + CONTRACHEQUE + VOLTA À FOLHA + EDCL IV AMAFABRA + EDCL V PEDIDO DE ADMISSÃO + ANISTIA + REVISÃO + ANULAÇÃO + PDL´s + Parcerias + Charges do Dia PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. Atingidos Pela Portaria nº 1.104GM3/64: Um ato de exceção de natureza exclusivamente político.
DOU nº 157, de 17-08-2020 – Anistiados Políticos Militares – NOTÍCIAS EM DESTAQUES + CONTRACHEQUE + VOLTA À FOLHA + EDCL IV AMAFABRA + EDCL V PEDIDO DE ADMISSÃO + ANISTIA + REVISÃO + ANULAÇÃO + PDL´s + Parcerias + Charges do Dia
De:Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com] Enviada em: segunda-feira, 17 de agosto de 2020 22:54 Para: (…) asane@asane.org.br; (…) Assunto: DOU nº 157 de 17/08/2020 – NOTÍCIAS EM DESTAQUES + CONTRACHEQUE + VOLTA À FOLHA + EDCL IV AMAFABRA + EDCL V PEDIDO DE ADMISSÃO + ANISTIA + REVISÃO + ANULAÇÃO + PDL´s + Parcerias + Charges do Dia
– De passagem no GAP Florianópolis o amigo Auri foi informado de que já está re-incluído na folha de Agosto/2020. Ele teve a liminar deferida em 17/06/2020 no MS 26329;
– No MS 26548 o ministro Gurgel de Faria acatou o pedido de reconsideração (RCD) e concedeu a liminar em 07/08/2020 – A/C Starling & Almada Advogados;
– Na JFPE mais uma liminar no Processo nº 0811497-30.2020.4.05.8300 para Severino dos Ramos Coriolano da Silva – A/C João Marcelo Cavalcanti Coriolano RJ182222;
– Na JFPE mais outra liminar concedida, no Dia dos Pais, no processo nº 0811169-03.2020.4.05.8300 para André Felipe Barbosa – A/C Bruno & Alexandre Advogados;
– No RE 817338 mais um EDCL (peça 360) da AMAFABRA – A/C Janine Massuda & Shigueru Sumida;
– No RE 817338 há 28 Pedidos de Admissão como Assistente e 1 Aditamento à inicial, com cerca de 48 nomes – A/C Washington Machado (peças 362, 379, 384, 390, 400, 412, 425, 437, 447, 456, 462, 467, 473, 479, 485, 491, 496, 502, 507, 513, 519, 525, 530, 535, 541, 547, 553, 559, 565);
– No DOU nº 155, de quinta-feira, dia 13/08/2020, na Seção 1, páginas 78, 79, 80 e 81, publica 44 portarias, sendo: 37 INDEFERINDO PEDIDOS de reconsideração à requerimentos de anistia indeferidos (que inclui ex-cabos); 1 NÃO ACOLHENDO O PEDIDO de reconsideração; 4 INDEFERINDO REQUERIMENTOS de anistia; e 2 CONCEDENDO ANISTIA a paisanos.
– Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa:
PDL270=710 X 28 votos; PDL265=264 X 1 votos; PDL264=220 X 4 votos; PDL263=344 X 10 votos; PDL311=43 X 1, e os votos contra crescendo.
– Temos abaixo um resumo, e anexo a íntegra, de outroEmbargos de Declaração opostos ao RE nº 817338 que trata da revisão das anistias com base na Portaria nº 1.104/64. Já temos três (3) recursos no RE 817338: peça nº 340 do Recorrido; peça nº 342 da ASANE; e peça 345 da ADNAM.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DIAS TOFFOLI – EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Referência: RE 817.338
ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTA DE MILITARES (ADNAM), devidamente qualificada nos autos acima referidos, vem, respeitosamente, por meio de seus advogados, com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, interpor os presentes
E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O
(com pedido de modulação e tutela provisória)
em face do respeitável acórdão que deu provimento ao Recurso Extraordinário da União, com o objetivo de sanar as omissões a seguir demonstradas.
Clique sobre o Link do PDF para abrir e copiar o inteiro teor do Embargo de Declaração atacado: =>
– Temos abaixo um resumo, e anexo a íntegra, de outroEmbargos de Declaração opostos ao RE nº 817338 que trata da revisão das anistias com base na Portaria nº 1.104/64.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DIAS TOFFOLI,
Embargante: Associação dos Anistiados do Nordeste – ASANE
Embargados: União e Ministério Público Federal
“Ao apreciar os embargos declaratórios, o órgão investido do ofício judicante deve fazê-lo atento à necessidade de aperfeiçoar-se, ao máximo, o provimento formalizado. Constatada omissão relativamente a certa matéria, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaratórios, jamais podendo esse recurso sui generis ser tomado como crítica à arte de proceder e julgar.”
Ministro Marco Aurélio (RE 199.066).
ASANE – ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIADOS DO NORDESTE, já qualificada, opõe, por seus advogados, tempestivamente 1 , com fundamento no art. 1.022, I e II do CPC c/c art. 337, caput, do RISTF, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ao acórdão de peça nº 336, que julgou procedentes os Extraordinários da União e do Ministério Público Federal.
(…)
Clique sobre o Link do PDF para abrir e copiar o inteiro teor do Embargo de Declaração atacado: =>
– Segue abaixo um resumo, e anexo a íntegra, dos Embargos de Declaração opostos ao Recurso Extraordinário nº 817338 que trata da revisão das anistias com base na Portaria nº 1.104/64.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI- DO EG.STF
DD. RELATOR DO RE Nº 817.338/DF
NÊMIS DA ROCHA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Excelência, por seus advogados infra assinados, para, com fulcro no inciso II, do art.1.022 do CPC, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(com pleito infringentes, moduladores e EFEITO SUSPENSIVO)
ao v. acórdão de peça nº 336, publicado em 31/07/2020, pelas razões abaixo expostas.
(…)
(Clique sobre o Link do PDF para abrir e copiar o inteiro teor do Embargo de Declaração atacado: =>
★ – AOS ANISTIADOS E FAMILIARES. No processo acima diz que tramita no Congresso Nacional um Decreto Legislativo, que visa suspender a portaria que anulou a anistia do autor, e por extensão suspender todas as outras anulações publicadas no DOU de 08/06/2020. Mas a maioria dos anistiados continua omissa relativamente a apoiar os parlamentares. É o que se tem da pífia votação até o momento. Sendo cerca de 2.500 anistiados, porque tão poucos votos?
Os parlamentares querem ajudar, mas os 2.500 anistiados não fazem a sua parte. Se você não fizer nada, não existirão resultados
PDL270=710 X 28 votos; PDL265=264 X 1 votos; PDL264=220 X 4 votos; PDL263=344 X 10 votos; PDL311=43 X 1, e os votos contra crescendo.
★ – A CA/MMFDH não respeita o isolamento e notifica e intima para defesa em 10 dias. Nesta semana que se finda chegaram algumas; a do meu amigo Catarino postada em 05/04 chegou ao destino em 13/04.Notificaram até um falecido há cerca de 10 anos que, sem dependentes, enviaram a notificação para o patrono, eis que o anistiado recebeu o ATZDÃO em 2009. Pode isso Arnaldo?
★–Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós. https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★-VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
A Lei nº 10.559/2002 instituiu o Regime do Anistiado Político, promovendo os militares anistiados políticos como se na ativa estivessem e concedendo a reparação econômica de caráter indenizatório (indenização) no posto ou graduação da promoção, consignada na portaria anistiadora do Ministro de Estado da Justiça.
Militares reconhecidos como anistiados políticos foram inseridos nas folhas de pagamento da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, tendo suas indenizações pagas pelo Ministério da Defesa. O benefício pode ser pago de duas formas: em reparação econômica em prestação única ou em reparação econômica mensal, permanente e continuada.
Fazem jus à reparação econômica em prestação única, no valor de 30 salários mínimos por ano, os militares anistiados que não foram afastados do Comando Militar ao qual estavam vinculados.
Fazem jus à prestação mensal, permanente e continuada os militares que perderam o vínculo com seu respectivo Comando Militar (Marinha, Exército ou Aeronáutica), mas que, num período posterior, foram anistiados, promovidos e reintegrados à Força.
A reparação econômica em prestação única não é acumulável com a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada. No caso de falecimento do anistiado político militar, o direito à reparação econômica mensal, permanente e continuada será transferido aos seus dependentes, de acordo com o art. 13 da Lei nº 10.559/2002 e parágrafos 2º e 3º, do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), devidamente habilitados nos respectivos comandos militares.
Por fim, cabe o esclarecimento de que os militares que requerem a anistia tem o benefício concedido pelo Ministério da Justiça, por intermédio de portaria assinada pelo titular da pasta. Ao Ministério da Defesa, por intermédio da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, compete a inclusão dos militares anistiados em folha de pagamento.
Indenizações mensais de beneficiados
Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002.
★ No DOU nº 157 desta segunda-feira, dia 17/08/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★No DOU desta segunda-feira (17/08/2020), Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação relativa a Anistia Política e/ou de interesse da Classe Cabos da FAB.
★ Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821. Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81) –
OJSilvaFilho. Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:ojsilvafilho@gmail.com
★★★CHARGES POLÍTICAS – DIAS 15/08/2020 até 17/08/2020 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50. ★O telefone do GTI Revisor é e da SDIP . ★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. –..– __________________
Postado por Gilvan VANDERLEI Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64 E-mail gvlima@terra.com.br
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Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.
Aviões do Forró - Esnobou meu sentimento
Aviões do Forró - Beber, Cair, Levantar
Aviões do Forró - Chama a Patricinha pra Dançar
Madonna - Material Girl
BeeGees - Morning of My Life
The Eagles - Hotel California
The Eagles - Don't Give Up
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Stivie B - In My Eyes
Chubby Checker - Let's Twist Again
Haddaway - What is Love
A-Ha - You are the one
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