EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR, MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF.

DR. JOSÉ DIAS TÓFFOLI

NESTA.

Preliminarmente pedimos vênia a Vossa Excelência para podemos nos dirigir através desta missiva.

No século XVIII, um homem saiu correndo do Tribunal da cidade de Berlim, gritando “ainda existem juízes em Berlim”, constata-se que ele gritava com tanta alegria que o povo ficou admirado e observando.

Tratava-se do moleiro de Sans-Souci, por nome de Françoir Andrieux, autor desta célebre frase, conta que o Rei Frederico II, da Prússia, pretendia esbulhar sua propriedade para ampliar o seu castelo, chamado á presença daquela autoridade, e do alto de sua soberba, ouviu dele que poderia ter sua propriedade desapropriada, caso não quisesse vende-la, então ele disse “se não houvessem Juízes em Berlim”.

Excelentíssimo Senhor Ministro, afastando a narrativa acima, pela qual pedimos escusas, passamos ao objetivo da presente missiva, com sua “data máxima vênia”. Na década passada quando vossa Excelência era Ministro da AGU, tivemos algumas audiências para tratarmos do caso dos cabos da FAB, o qual já é do conhecimento de todo judiciário Nacional.

O tempo passou e muitos expedientes jurídicos e administrativos foram praticados pelos representantes desta classe, mas a perseguição sobre esta tão sofrida classe continua e é contínua, o que causa medo e pânico nestas pessoas.

Da parte de Vossa Excelência, á mais alta autoridade do Judiciário brasileiro, temos a honra de sermos agraciado com a ilustre decisão favorável aos requerentes no RE 553.710, determinando o pagamento de tal dívida contraída pelo Estado Brasileiro em 60 dias.

Outros fatos surgiram e muitos anos se passaram, e hoje nos deparamos com o RE 817.338, que teve seu julgamento nesta nobre Casa em outubro de 2019, durante duas semanas, neste período muitas viúvas dos Cabos da FAB, e os poucos sobreviventes, todos muito idosos e doentes, viveram dias de esperança, confiança, alegria e muita fé, no nosso Supremo Tribunal Federal, todos acreditavam e até esperavam que o voto de minerva exarado por Vossa Excelência, seria em favor da classe minoritária e menos favorecida na relação processual, como assim preceitua o Ordenamento Jurídico.

Porém isto não ocorreu e Vossa Excelência, entendeu por desempatar de 5 x 5, para 6 x 5, em favor da parte mais forte, a União Federal, no caso direto a Aeronáutica.

Esta decisão causou todo tipo de dor, angústia, sofrimento e desespero nas vidas dessas famílias, pois estes fatos se arrastam desde 1964, e os autores somente possuem esta fonte de renda e usam os hospitais da Aeronáutica para tratamento de suas graves enfermidades como câncer, diabetes e outros, sendo que a verba destinada ao pagamento desse pessoal, possui rubrica própria e aprovada anualmente e não incomoda o bom andamento dos hospitais onde os mesmos fazem tratamento, pois já faziam no passado.

Assim Excelentíssimo Senhor Ministro Dr. Dias Tóffoli, tomamos a liberdade de lhe escrever e pedir para que reconsidere o voto do ultimo julgamento no RE 817.338, pois somente vossa Excelência em todo território nacional e Deus em sua onipresença e magnitude pode praticar tal ato, a quem rogamos, para que Vossa Excelência reveja aquele voto de minerva, transferindo-o para a classe mais sofrida e humilhada á muitas décadas, e que vivem na periferia pobre e miserável das cidades do Brasil, pois não é comum a um Magistrado adentrar a uma humilde moradia de um ex cabo da FAB, mas um Advogado consegue realizar tão simples façanha, e por isto vê e sabe a miserabilidade em que os membros desta classe vive.

MM. Ministro, não é tão grande valor que os mesmos devem receber, sendo que em 1979, com a primeira Lei de Anistia, 6.683/79, nenhum valor seria pago se esses militares tivessem retornado às suas funções, mas o comandante da Base Aérea do Galeão, na ocasião Coronel Jorge José de Carvalho, mandou aguardar o edital de convocação, o que nunca ocorreu e acrescente-se ainda, que depois desta Lei inúmeras outras surgiram em favor dessa categoria, mas parece que o Estado Brasileiro, tem dificuldades de cumprir Leis e sentenças contra Ele, na verdade estes valores já estão reservados e serão utilizados de forma social, dentro do próprio país, assim não dá para nenhum deles ficarem ricos ou fazerem fortunas como muito se apregoa.

MM. Ministro, esta classe sofre a acusação por um crime que não cometeu, os Oficiais comandados pelo General Olímpio Mourão Filho, de Minas Gerais, deram o golpe e colocaram a culpa na classe mais baixa da pirâmide militar, isto foi muito ruim, foi desastroso, resultou em alcoolismo, depressão, desemprego, separação de famílias e todo tipo de coisas horríveis, para um pai de família que fica desempregado depois de 8 ou até 9 anos e meio, sem receber um centavo de indenização, saíram todos aos borbotões, após a leitura do Boletim Interno, lido pelo Oficial de dia às 16:20h, quando todas as repartições já estavam fechadas e a nenhum outro oficial se podia recorrer, a ordem era abandonar o local ou seria preso.

Excelentíssimo Senhor Ministro, sem receber um centavo e ainda perder o plano de saúde, isso era a mais grave ofensa que o militar concursado poderia sofrer naquela ocasião, e lembre-se senhor Ministro, que a escravidão já tinha sido extinta e a CLTConsolidação das Leis de Trabalho já determinava a indenização por mão de obra tomada.

Senhor Ministro, foram dias difíceis para esses homens, e nenhum deles viu ou conheceu a Portaria 1.104/64, que foi revogada em 20 de janeiro de 1966, pelo Decreto 57.654/66, nobre Ministro, hoje, esta lide conta ou possui, dois REs, e inúmeras sentenças favoráveis desde o período do renomado Presidente desta Casa, Ministro Dr. Nelson Jobim, passando pela lavra do atual decano Dr. Celso de Melo, então nobre Julgador, existe um fundo de Justiça nestes processos, assim não podemos cegar nossa vista para tal pleito, e também ainda “existem Juízes em Brasília”. Assim MM. Ministro, é com alegria, fé e confiança, que rogamos a Vossa Excelência que reconsidere o seu último voto e faça valer o anterior, para determinar que a União pague essa dívida contraída pelo golpe de Estado de 1964, antes que outro possa sucedê-lo.

Este é a nossa mais singela forma de pedir-lhe justiça, pois assim como o moleiro de Berlim confiou todo seu patrimônio naquele processo e não teve medo das ameaças do rei, nós também confiamos nesta Máxima e Egrégia Suprema Corte, presidida atualmente pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Dias Tóffoli.

JOSÉ BEZERRA DA SILVA
OAB/RJ 89.365
TEL: (021)981-91-88-44
e-mail: jbezerradasilva.rj@hotmail.com

 

RARÍSIO RODRIGUES PEREIRA
OAB/DF 7885
TEL (061) 996-54-08-84
e-mail: rarisioraro@hotmail.com

PS. Muito respeitosamente solicitamos a Vossa Excelência que informe se tal correspondência chegou em seu poder, tendo em vista a inúmeras atribuições que ocupam seu dia de labor.

 

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J BEZERRA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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