Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

3 Comentários do post " Atenção, muita atenção – Fiquem atentos todos ex-Cabos Anistiados no proceder da CA/MMFDH "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackDe: Marcelo Torreão
Para: OJSF39
Em sex., 10 de jan. de 2020 às 11:33, Marcelo Torreão escreveu:
Já imaginava que isso pudesse acontecer. Aqui no escritório, todos estão orientados desde o ano passado a não pedir cópia de processos (administrativos) de Cabos anistiados na Comissão.
De qualquer forma, obrigado por avisar.
Att.,
Marcelo Pires Torreão
Torreão, Machado e Linhares Dias – Advocacia e Consultoria
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E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (80)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
(:-(((
Já temos um segundo anistiado que recebeu a Notificação.
E esse nem solicitou nada à comissão de anistia.
Converse com o seu patrono.
Quem não tem o endereço atualizado na comissão de anistia, certamente a correspondência será devolvida.
Dai eles publicam no DOU e lavam as mãos, ou não???
Na CA no MJ primeiro publicavam no DOU e depois mandavam pelo correio.
Na CA do MMFDH por enquanto só mandaram pelo correio.
(:-(((
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Abcs/SF (80)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Há relatos de que a CA/MDH e AGU foram ao COMAER pegar uma lista atualizada dos endereços dos anistiados para evitar devoluções pelo correio.
Mas o meu amigo Catarino que não atualizou seu endereço na FAB certamente vai ter publicação no DOU.
Muito provavelmente há outros.
Outra coisa, das 3 notificações que tive acesso, uma é de uma viúva pensionista, notificação nº 125/2019. Ou seja, começaram a perseguição II já em dezembro, muito provavelmente após a publicação da Portaria nº 3.076 de 16/12/2019 por conta do julgamento do RE 817338 que lhes abriu as portas.
PORTARIA Nº 3.076, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Determina a realização de procedimento de revisão das anistias concedidas com fundamento na Portaria nº 1.104/GM-3/1964.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338 com Repercussão Geral, na Sessão Plenária de 16 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º Determinar a realização de procedimento de revisão das anistias concedidas com fundamento na Portaria nº 1.104/GM-3/1964, do Ministério da Aeronáutica, para averiguação do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais para a concessão de anistia.
Art. 2º As revisões devem observar rigorosamente as regras contidas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES
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Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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