Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

2 Comentários do post " À quem ainda interessar, possa acessar… – As tabelas de indenizações pagas aos beneficiados pela Lei 10.559/2002 "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackPois é, estão lá mas não estão lá…
Ontem eles incluíram o mês de JUL/2019 para as 3 FFAA's mas deve ter faltado espaço na aplicação pois isso inibiu a consulta a todas as listagens lá postadas, ou seja, você clica no link e não vem a resposta, tipo, trava tudo.
Vamos ver se pessoal do MD consegue consertar.
Conforme determinou o TCU as atualizações das listagens devem ser disponibilizadas mensalmente mas por vezes a turma do MD leva 3 meses sem publicar nada. As de JAN/2019 só foram disponibilizadas em 16/04/2019, de FEV em 22/04, as de MAR em 13/05 com o agravante de que a mensal continuada da FAB foi publicada na coluna à esquerda, onde publicam a prestação única; e esta, na coluna da direita, o que pode ser um descaso.
Como se sabe há o anistiado com prestação mensal e o anistiado de prestação única, claro, paga uma única vez.
Mas não se sabe porque mensalmente publicam também os dados daqueles de prestação única, que não muda, vez que foi paga lá atrás quando o militar foi anistiado. Como essas listagens começaram a ser publicadas em 2014 (governo Dilma) pode ser que tenha sido orientação dela. (:-(((
Tem uma pensionista que marca em cima e faz cobranças. Não se sabe se partiu dela a denúncia inicial que gerou o processo.
Para quem não sabe, a publicação dessas listagens teve como início uma denúncia que chegou ao TCU, resultando em um processo que culminou com o
Acórdão nº 2632/2014 TCU – 2a Câmara data da sessão 18/06/2014 Relator Ministro Raimundo Carrero
(…)
1.8. Determinar ao Ministério da Defesa e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que publiquem, no prazo de 90 dias, e mantenham disponíveis em seus correspondentes sítios na internet, as respectivas relações com nome, CPF, valor percebido e data de início da percepção:
1.8.1. Dos beneficiados com reparação econômica em prestação única nos termos do art. 4º da Lei 10.559/2002; e
1.8.2. Dos beneficiados com reparação econômica mensal, permanente e continuada, nos termos do art. 5º da Lei 10.559/2002, atualizada mensalmente.
Pronto falei!
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Mais umas coisinhas…
1) O nome que aparece nas listagens é sempre o do anistiado, e enquanto vivo aparece o dígito 1 na última coluna. Ao falecer o nome permanece nas listagens e o dígito 2 aparece na última coluna indicando que o beneficiário é dependente. E, sai das listagens quando também a dependente passa para o andar de cima, ou mesmo no período entre o o falecimento do titular até que a dependente seja habilitada à pensão militar.
A habilitação na FAB é demorada; para a viúva do Siqueira foi ó cerca de 3 meses mas para a do Mauri 7 meses, do Salmeron 8 meses. A do Moreira já está em 9 meses e até agora nada; devem estar especulando alguma acumulação.
2) Há algumas falhas e não se sabe se é descuido ou falta de interesse: o Brigadeiro Moreira Lima faleceu em 13AGO2013 e o nome continuou nas listagens, então com o dígito 2 – beneficiaria a dependente D. Julinha – Julia Gonçalves Moreira Lima, que só veio a falecer em 17JAN2017. Todavia e sem mais nem porque o nome dele sumiu das listagens em MAR/2015.
3) O nome do Manes só veio aparecer nas listagens em AGO/2018 sob alegação de que o nome constava no sistema SIGPES como anistiado mas não na folha de pagamento! Pode isso Arnaldo? Quantos mais?
4) Embora as listagens sejam relativas à Lei 10.559/2002, olhando na listagem da FAB de JAN/2019 há 4 nomes que os dados estão incompletos – itens 228, 262, 652 e 2154. Pode isso Arnaldo?
5) Outros 6 nomes não aparecem na Comissão de Anistia e não deviam estar nas listagens – itens 74, 389, 721, 1186, 1683 e 1750, muito provavelmente anistiados de leis anteriores – 6683/1979, EC26/1985, etc. Pode isso Arnaldo?
Enfim, se ninguém fiscaliza, não se interessam pela fidelidade das informações.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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