Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

4 Comentários do post " URGENTE – ADNAM INFORMA "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackPois é, em NOV 2016 o senhor Francisco Carlos Perrenoud Fernandes, mais conhecido como “Carlinhos Guará”, foi agraciado com uma procuração para lutar pelos ex-Cabos da FAB que ainda buscavam a anistia.
A decisão pela da outorga não foi unânime, mas a cessão se deu, sobretudo em nome dos Pós-64.
Desde então, apareceu uma única vez às reuniões da ADNAM, e do que me lembro, ele disse ter estado no MJ e recebido uma correspondência do ministerial, como que essa manifestação fosse uma prestação de contas em troca da procuração, mas dessa correspondência ministerial a platéia não tomou conhecimento. Falou também sobre o andamento de alguns processos, usando o nome de um par de advogados, mas nenhuma novidade que pudesse massagear o ego dos presentes.
Em outras reuniões da ADNAM o Assis – pós-64, reclamou que não conseguia contato com o “Guará” que não atendia às chamadas telefônicas, para dar uma posição sobre o processo de anistia pelo qual ele havia pago uma certa importância em uma reunião na baixada – palavras do Assis. Mais se disse, e ouviu-se.
Enfim, sem resultados efetivos, a Diretoria optou por solicitar a devolução da procuração, em e-mail de 08/06/2018, sem resposta. A mesma solicitação foi enviada por carta registrada em 20/06/2018 entregue no endereço residencial em 28/06/2018. Não tendo havido qualquer manifestação do “Guará”, a Diretoria houve por bem “cassar” a procuração.
É isso.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
CORRIGINDO o texto
Pois é, em NOV 2016 o senhor Francisco Carlos Perrenoud Fernandes, mais conhecido como “Carlinhos Guará”, foi agraciado com uma procuração para lutar pelos ex-Cabos da FAB que ainda buscavam a anistia.
A decisão pela da outorga não foi unânime, mas a cessão se deu, sobretudo em nome dos Pós-64.
Desde então, apareceu uma única vez às reuniões da ADNAM, e do que me lembro, ele disse ter estado no MJ e recebido uma correspondência do ministerial, como que essa manifestação fosse uma prestação de contas em troca da procuração, mas dessa correspondência ministerial a platéia não tomou conhecimento. Falou também sobre o andamento de alguns processos, usando o nome de um par de advogados, mas nenhuma novidade que pudesse massagear o ego dos presentes.
Em outras reuniões da ADNAM o Assis – pós-64, reclamou que não conseguia contato com o “Guará” que não atendia às chamadas telefônicas, para dar uma posição sobre o processo de anistia pelo qual ele havia pago uma certa importância em uma reunião na baixada – palavras do Assis. Mais se disse, e ouviu-se.
Enfim, sem resultados efetivos, a Diretoria optou por solicitar a devolução da procuração, em e-mail de 08/06/2018, sem resposta. A mesma solicitação foi enviada por carta registrada em 20/06/2018 entregue no endereço residencial em 28/06/2018. Não tendo havido qualquer manifestação do “Guará”, a Diretoria houve por bem “cassar” a procuração.
É isso.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
O ano está terminando, mas a luta ainda não terminou, sobretudo para quem não foi anistiado e/ou teve a anistia anulada.
Sem chances no judiciário, que vem fechando as portas continuamente aos pós-64 , em fevereiro último a CA/MJ também sepultou a anistia aos ex-cabos da FAB com a revogação da Súmula Administrativa 2002.07.0003 que reconhecia a portaria 1.104/64 como atos de exceção de natureza política.
Desde então, nada mais passa na CA/MJ inclusive para os Pré-64 já deferidos e até com cálculos, e no DOU o que constou foi o INDEFERIMENTO e/ou DESPROVIMENTO DO RECURSO.
No Judiciário esses Pré-64 estão tendo sucesso.
Em março (07/03/2018) uma reunião em BSB trouxe um certo alento aos pós-64, eis que na reunião estava o Dr Paulino. Muito se falou, muito se escreveu, mas até onde sei (ou penso que sei) nenhum resultado positivo.
Há quem ainda se lembre e pede que desarquivem os “PL e PDC a nosso favor”. Vale lembrar que eles apareceram no ano eleitoral de 2010, muito se falou e muito ouviu-se mas sem resultado positivo. Em 2014, também ano eleitoral os PL e PDC voltaram à baila, sem resultado, e no ano eleitoral de 2018 nem apareceram.
Dias atrás circulou via “zap” um novo áudio de um advogado sugerindo direitos por atalhos ainda não explorados, como um novo REVIVAL, que não se sabe se poderá mudar o entendimento do judiciário.
Um novo “oba-oba” está para acontecer em janeiro, eis que sempre aparece alguém com discurso salvador da pátria, no caso ex-Cabos da FAB.
E como diria o saudoso Ibrahim Sued,
“Olho vivo, que cavalo não desce escadas”…
FELIZ ANO NOVO A TODOS!
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Texto revisado…
(1)
Pois é, em NOV/2016 o senhor Francisco Carlos Perrenoud Fernandes, mais conhecido como “Carlinhos Guará”, foi agraciado com uma procuração para lutar pelos ex-Cabos da FAB que ainda buscavam a anistia. A decisão pela da outorga não foi unânime, mas a cessão se deu, sobretudo em nome dos pós-64.
Desde então, ele apareceu uma única vez às reuniões da ADNAM, e do que me lembro, nessa reunião ele disse ter estado no MJ e recebido uma correspondência ministerial, como que essa manifestação fosse uma prestação de contas em troca da procuração. Mas dessa correspondência ministerial a platéia não tomou conhecimento. Falou também sobre o andamento de alguns processos, usando o nome de um par de advogados, mas nenhuma novidade que pudesse massagear o ego dos presentes.
Em outras reuniões da ADNAM o Assis – pós-64, reclamou que não conseguia contato com o “Guará” que não atendia às chamadas telefônicas, para dar uma posição sobre o processo de anistia pelo qual ele havia pago uma certa importância em uma reunião na baixada – palavras do Assis. Mais se disse, e se ouviu.
Enfim, sem resultados efetivos, a Diretoria optou por solicitar a devolução da procuração, por e-mail de 08/06/2018, sem resposta.
A mesma solicitação foi enviada por carta registrada em 20/06/2018 entregue no endereço residencial em 28/06/2018.
O anistiado SO Flores disse ter ouvido do indivíduo: “tem uns caras querendo me sacanear, mas não vão conseguir”.
Não tendo havido qualquer manifestação do “Guará” às correspondências da ADNAM, a Diretoria houve por bem “cassar” a procuração.
É isso.
(2)
O ano está terminando, mas a luta ainda não terminou, sobretudo para quem não foi anistiado e/ou teve a anistia anulada.
Sem chances no judiciário, que vem fechando as portas continuamente aos pós-64, em fevereiro último a CA/MJ também sepultou a anistia aos ex-cabos da FAB com a revogação da Súmula Administrativa 2002.07.00.
Desde então, nada mais passa na CA/MJ inclusive para os pré-64 já deferidos e até com cálculos, e no DOU o que constou foi o INDEFERIMENTO e/ou DESPROVIMENTO DO RECURSO.No judiciário esses pré-64 estão tendo sucesso.
Em março (07/03/2018) uma reunião em BSB trouxe um certo alento aos pós-64, eis que na reunião estava o Dr Paulino. Muito se falou, muito se escreveu, mas até onde sei (ou penso que sei) nenhum resultado positivo.
Há quem ainda se lembre e pede que desarquivem os “PL-7216 e o PDC-2551 a nosso favor”.
Vale lembrar que eles (PL-7216 e PDC-2551) apareceram no ano eleitoral de 2010, Muito se falou e muito se ouviu mas sem resultado positivo.
Em 2014, também ano eleitoral os PL e PDC voltaram à baila, muito provavelmente em busca de votos, mas sem resultado positivo; e no ano eleitoral de 2018 nenhum candidato empunhou essa bandeira.
Dias atrás circulou via “zap” um novo áudio de um advogado sugerindo direitos por atalhos ainda não explorados, como um novo REVIVAL, que não se sabe se poderá mudar o entendimento do judiciário.
Um novo “oba-oba” está para acontecer em janeiro, eis que sempre aparece alguém com discurso salvador da pátria, no caso ex-Cabos da FAB.
E como dizia o saudoso Ibrahim Sued, “Olho vivo, que cavalo não desce escadas”…
FELIZ ANO NOVO A TODOS!
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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