DOU nº 237, de 11-12-2018 – Anistiados Políticos Militares – COAF + ANISTIA POLÍTICA + CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia

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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 11 de dezembro de 2018 14:37
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 237, de 11/12/2018 –  COAF + ANISTIA POLÍTICA +  CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS  + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710)  + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia 

COAF


ANISTIA –  Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser anulada.  #terrorismonão


BCA Nº 185   –  Há chance de as correções dos adicionais (ADC HAB e MIL) constar no contracheque de DEZ/2018 para aqueles 237 nomes publicados no boletim. Os atrasados viriam depois. Quem está com 10.623,00 passa para 11.685,30 e quem está com 11.402,02 passa para 11.685,30 também.


AUMENTO  –   Em janeiro vem a 4ª etapa do aumento: quem hoje recebe soldo de 5.110,00 passa para 5.483,00; soldo de 7.082,00 para 7.490,00; soldo de 7.796,00 para 8.245,00; de 8.517,00; soldo de 8.517,00 para 9.135,00; soldo de 10.472,00 para 11.088,00. Some-se aí os respectivos percentuais dos adicionais.

Dos ex-Cabos a maioria foi anistiado como 2º sargento com soldo de 1º sargento (hoje 5.110,00), e o suboficial com soldo de 2º tenente (hoje 7.082.,00). Casos há de melhoria da reforma por doença prevista em lei. No judiciário as promoções de 2º sargento para suboficial vem sendo concedidas à rodo, e com tutela antecipada; falta a minha promoção.

Melhor seria a FAB admitir essa correção imediata, entendendo-se com o MJ. Corrigiram os suboficiais; que corrijam os 2º sargentos. Atrasados, conforme a ação judicial.

 

 

★  No DOU nº 237 desta terça-feira, dia 11/12/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

Comentários-do_Dia      

 


★ Processo nº 1.018101-92.2017.4.01.3400 – Ali falam em revisar 2.530 anistias que reputam irregular, mas só dão 2 exemplos: José Ivar que não está na folha e cuja portaria foi anulada em 2006, e Isalberto Silva que está na folha com R$ 19.059,04 (oficialato); uma história comprida que não me interessou pesquisar.  Nem a própria AGU se interessou por este processo Processo nº 1.018101-92.2017.4.01.3400, eis que a matéria se confunde com o RE 817338. Deve ser um Brasilino II.

★  Dos 30 Processos de 2018 que listmos, para pagamentos em 2019, oriundos de MS,  o STJ só está liberando o valor da portaria. Estamos na expectativa de que algum patrono (2 acenam que sim) vá ao STF brigar pelos clientes. O receio é que tal apelo possa levar tanto tempo quanto uma nova Ação Ordinária. 

 


★  ADICIONAIS – Cerca de 237 dentre os anistiados como suboficial e portarias publicadas em 2002 estão tendo seus percentuais de ADC HAB e ADC MIL corrigidos, conforme publicado no Boletim do Comaer de 22//10/201. É um presente de Natal mas que só deve vingar no Ano Novo. Considerando que é uma decisão administrativa, fica a esperança de que há nisso algum movimento na direção de reconhecer a anistia da classe. É que o RE 817338 está pendente de julgamento  

 


★  No DOU nº 237, desta terça-feira, dia 11/12/2018, na Seção 1, páginas 85 e 86, publica 20 portarias indeferindo requerimentos de anistia.:

Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 2.449, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62603, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de PEDRO JOSÉ CUSTÓDIO post mortem, filho de MARIA JOSÉ DOS SANTOS, formulado por MARIA DE LOURDES KRAMER CUSTÓDIO, inscrita no CPF sob o nº 523.441.936-34. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.450, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62989, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AGEU PESSOA VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 183.074.774-68. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.451, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63412, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS JORGE DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 348.495.807-34. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.452, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63503, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL PEREIRA BORGES, inscrito no CPF sob o nº 575.277.418-72. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.453, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63677, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AUTEMÍDIO ANSELMO JULIÃO, inscrito no CPF sob o nº 055.774.117-34. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.454, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63837, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por APARECIDO GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 900.097.468-20. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.455, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63881, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS ALBERTO CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 738.606.387-34. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.456, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63896, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NILDO SANTOS DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 747.237.317-68. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 2.457, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63901, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE LUIZ SILVA, inscrito no CPF sob o nº 814.626.207-44. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.458, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63902, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO MUNIZ DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 738.771.827-04. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63922, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GENESIS PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 807.575.967-20. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.460, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74145, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JACIR MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 134.718.727-87. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.461, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69021, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JUAREZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 586.077.577-68 TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.462, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70285, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE AILTON ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 489.527.298-20. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.463, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74417, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ARIDALTON CORTES DE ARAUJO post mortem, filho de ELZA CORTES DE ARAUJO, formulado por SONIA MARIA DOS PASSOS ARAUJO, inscrita no CPF sob o nº 000.739.787-95. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.464, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53849, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ERALDO PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 126.832.058-72. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.465, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60704, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO CARLOS CAMPOS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 032.183.763-00. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.466, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60768, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO FERREIRA DE VILHENA, inscrito no CPF sob o nº 016.084.102-00. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.467, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.49471, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ROLDON OLIVEIRA PASSOS post mortem, filho de MARIA DE OLIVEIRA. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.468, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.35179, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AILTON CASTRO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 413.407.287-53. TORQUATO JARDIM

A Comissão de Anistia e os seus mistérios I: Enfim, continuam com a publicação de portarias relativas à anistia em regime conta-gotas, em média 20 por dia. De julgamentos de 2016, muitas portarias de ex-Cabos até hoje não foram publicadas.  .

A Comissão de Anistia e os seus mistérios II: Na esteira de lambanças da CA/MJ temos mais uma, referente à Portaria nº 1.839 abaixo.

O anistiando foi indeferido em 05/05/2004 (foram 3.117 naquela data e sem publicar portaria). Então entrou com recurso em 01/09/2005 e o último andamento naquela fase foi em 11/08/2008 e ficou dormitando no armário. Não há pedido de recadastramento registrado, e no novo sistema (SEI) reaparece em 27/07/2017. Em 18/09/2017 no SEI registra a inclusão na pauta de julgamentos da Sessão Plenária (que aprecia os recursos) a ser realizada em 26/09/2018.

Em 08/10/2018 no SEI registra desprovido, mas na portaria abaixo consta o parecer proferido na  Sessão de Turma  de 26/09/2018 – em vez de Sessão Plenária de 26/09/2018, bem como indeferido – em vez de desprovido. Alguém até pode dizer que na portaria constou indeferido porque lá atrás não houve publicação de portaria.

Não houve resultado favorável para o anistiando, mas a angustia de espera de um requerimento de 20/12/2001, cercado de lambanças burrocráticas.

Daqueles 3.117 indeferidos em 05/05/2004 imagino que cerca de 3 mil ainda estão sem Portaria publicada.

PORTARIA Nº 1.839, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05285, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO GOMES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 250.588.351-34. TORQUATO JARDIM

 

 

  RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)

RE 553710 (ATZDÃO) Relatora Ministra Cármen Lúcia – sem novas decisões ou julgamento útil desde a publicação do acórdão datado de 01/08/2018.

Enfim, desde 2006 todo fim de ano há algum tipo de atropelo para a maioria dos anistiados, agora, em busca do chamado atzdão, mas o STJ vem atravessando o samba.  É que sua excelência a Relatora está sentada em cima do processo desde setembro último.

 

28/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)

27/09/2018 – Petição 64816 – Manifestação (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 145

26/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)  

25/09/2018 – Petição 64060 – Contraminuta (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 141

25/09/2018 – Petição 64018 – Manifestação (do escritório TMLD) – Peça 143  

21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto) – Peça 138

21/09/2018  – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto contestando os embargos da União) – Peça 138

(…)

RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)

27/09/2018 – Lançamento indevido – 13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido

Transita, não transita… Ôrra meu, até parece aquelas lambanças da CA/MJ, lembram…

18/09/2018  – Conclusos ao(à) Relator(a)

17/09/2018  – Petição

(…)

OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

 

 

 

 

Abcs/SF (79)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

A Mídia Diante do Público

 

 

 

 

 

 

★★★   CHARGES POLÍTICAS  –  DIA  11/12/2018    ★★★

 

fradinho...PsstXO PT II

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas noDOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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