Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

2 Comentários do post " Como funciona a sessão de julgamento da (CA/MJ) Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackParabéns Prof. Dr. Sr. Paulo "ROLANDO LERO" Abrão.
Adorei e entendi perfeitamente como Vossa Senhoria garante o seu posto de Secretário de Justiça Do Ministério da Justiça como Presidente da Comissão de Anistia em analisar os Processos a tí responsável para julgamento junto aos seus corvos decidirem o que lhe determinar a Côrte Suprema (PT).
Pícolo do Rio de Janeiro.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
.
Ôôô… Pícolo, e todos mais:
Você teve um “prisma de visão” por um outro vértice do que o meu.
PELO MEU OLHAR, EU DIRIA, acrescentaria:
Sendo assim como o Paulo Abrão explicou, tudo (quase tudo) bem certinho…, então, TODOS aqueles que se sentem (ou se sentiram) INSATISFEITOS, estariam completamente errados ? – teriam pensamentos ilegais ? inconstitucionais?
PRIMEIRO:
Eu disse “quase tudo”, por que ele continua a colocar a “perseguição” como elemento principal, em detrimento da LESÃO sofrida, ou seja, em detrimento do fato do anistiando ter sido “ATINGIDO” e/ou LESIONADO.
SEGUNDO:
O contingente de “insatisfeitos”, contando inclusive os Advogados que os defendem ultrapassa em muito a quantidade de 20.000 pessoas. – PERGUNTO: estariam todos malucos?
CONCLUSÃO:
O entendimento acima é feito com a mais absoluta certeza, tendo-se em vista que vários “insatisfeitos com a C.A.”, que perderam administrativamente, ganharam a questão junto ao Judiciário.
Ah! ——? lembrei-me de uma passagem: aquele episódio de 29/11/2007 (perguntas/respostas, da funcionária Janaina Abigalil), de cuja degravação se extraem, com muita facilidade, muitos risos, inclusive do Dr. Paulo Abrão…
PARA FICAR MAIS BARATO:
“Errar é humano…, persistir no erro é burrice” – se não for coisa pior.
Resumidamente, assim eu entendi a explicação.
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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