[Decisão na Ag 1.344.901-PE] (…) Logo, fica prejudicado o exame da tese de afronta ao art. 2º, XI, da Lei 10.559/02. Destarte, é de rigor a reforma do acórdão recorrido, para declarar a nulidade da Portaria/MJ 594/04 e, por conseguinte, condenar a UNIÃO a proceder o restabelecimento dos efeitos das portarias anistiadoras, em especial no […]

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