Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ – TERCEIRA SEÇÃO
(…)
(…)
(…)
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Um ato de exceção de natureza exclusivamente político.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
Aviões do Forró - Esnobou meu sentimento
Aviões do Forró - Beber, Cair, Levantar
Aviões do Forró - Chama a Patricinha pra Dançar
Madonna - Material Girl
BeeGees - Morning of My Life
The Eagles - Hotel California
The Eagles - Don't Give Up
The Eagles - I Can't Tell You Why
Dire Straits - Sultans of Swing
Stivie B - In My Eyes
Chubby Checker - Let's Twist Again
Haddaway - What is Love
A-Ha - You are the one
3 Comentários do post " E agora José?… MS nº 9987 / DF (2004/0133900-7) sobrestado ao RE 553.710/STF "
Follow-up comment rss or Leave a Trackback.
Por que o Sr Silva Filho não se manifesta?.
Pícolo do Rio de Janeiro.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
.
SAI DO MEU PÉ, CHULÉ!
Quanto ao andamento desse MS 9987 está dentro do padrão de andamentos na busca de ATZDÃO no STJ, ou seja, quem foi rápido no gatilho passou batido já recebeu e gastou.
A escolha do patrono é importante e muitos dos impetrados até 2006 passaram, outros não, e depois que começaram a surgir os sobrestamentos a outros RE's alguns ainda escaparam, até que vieram os sobrestamentos ao RE 553710, que o Dias Toffoli está sentado em cima desde 2009, e travou tudo, todos na fila de espera.
O escritório TMLD entrou com um AMICUS CURIAE bem adequado no RE 553710 para destravar, mas a coisa segue o rito e o ritmo do nosso judiciário e não se sabe quando será julgado.
É o que penso
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
.
AINDA SOBRE O MS 9987 EM BUSCA DO atzdão…
No curso desse MS tem-se que, a exceção do Jorge Batista Peçanha, todos os autores estavam na Portaria 594/MJ-2004 que abriu o processo de anulação (coletivo e não individual). Adiante houve um bate-e-rebate anulando e tornando sem efeito a anulação: a portaria 2850 anula a 2452 do Adilson Ladislau; a 2736 anula a 2507 do João Carlos; a 2787 anula a 2454 do Orlando Lira; a 2844 anula a 2565 do Carlos Roberto.
Adiante a portaria 1788 de 08/09/2005 torna sem efeito, entre outras, as portarias 2850, 2736, 2787 e 2844. Na pior das hipóteses esses quatro voltaram para o status de revisão da 594/MJ-2004 e não anulados.
E é assim que o ministro Nilson Naves fecha o pacote em 23/09/2008, ou seja, requerendo a esses quatro – via patrono – que informem se o MJ manteve ou anulou as anistias.
Sendo portarias de 2002, anuladas a partir do processo irregular de revisão da 594/MJ-2004 e aquelas que as anulações foram tornadas sem efeito em 2005 e não houve nova anulação, me parece que se salvam pela decadência.
E como de 2008 até 2014 nada mais aconteceu, está mais do que na hora de destravar essa encrenca.
E assim decidiu o ministro Rogério Cruz em 11/06/2014, concedendo a segurança para: Adilson Ladislau, João Carlos, Carlos Roberto, Orlando Lira, e extinguindo o processo para os demais.
E como em outra ação – MS 10200, diz que o Antônio Carlos Queiroz Meneses (ou Menezes) não foi anulado, ele pode se salvar também.
Mas como não sou um Pontes de Miranda, deixo a encrenca para o patrono da causa.
Há um outro movimento acontecendo, na expectativa de englobar outros ou todos os pós cujos nomes estejam na 594/MJ-2004. Mas isso é uma outra conversa.
Abcs,
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário