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» POLÍTICA – A podridão palaciana é bem maior… PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. Atingidos Pela Portaria nº 1.104GM3/64: Um ato de exceção de natureza exclusivamente político.

PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. Atingidos Pela Portaria nº 1.104GM3/64

Um ato de exceção de natureza exclusivamente político.

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POLÍTICA – A podridão palaciana é bem maior…

Postado em 17.março.2015
porGVLIMA em Postagens 2015

Dilma-ABr

A PODRIDÃO PALACIANA É BEM MAIOR…

Vejam o que diz um dos maiores JURISTAS brasileiros: Luiz Flávio Gomes, Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa [agenda de palestras e entrevistas]

“Veja como Dilma pode ser investigada criminalmente”.

(…).

Prezados amigos e companheiros,

Antes de disponibilizarmos o restante do 'post' de hoje, gostaríamos de lembra-los que, tempos atrás expedi nota divulgando a difícil situação financeira em que se encontra a ASANE e da dificuldade, até mesmo, de manter “vivo” este PORTAL que tanto nos tem servido como instrumento de informações, de companheirismo e de reencontros.
 
Infelizmente, apesar das respostas que vieram em nosso apoio e da ajuda de alguns companheiros, as quais, aproveito essa oportunidade para agradecer à todos, lamento informar que não conseguimos atingir a meta necessária nem, principalmente, não conseguimos uma regularidade (mensal) que nos garanta a manutenção da ASANE e, consequentemente, deste PORTAL.
 
Por esta razão, em breve estabeleceremos um “filtro” para o acesso às informações disponibilizadas neste PORTAL, numa tentativa desesperada de não fechá-lo definitivamente.
 
A partir de uma determinada data futura, convidaremos todos os usuários deste PORTAL a se cadastrarem e gerar uma senha (que deverá ser o próprio CPF) para continuar tendo acesso às informações aqui disponibilizadas.
 
Após o cadastramento o usuário passará a ser sócio da ASANE e, nessa condição, passará a contribuir com uma mensalidade de R$ 30,00 (trinta reais) como todos os demais sócios.
 
Desta forma, esperamos poder honrar com os nossos compromissos:
 
– Aluguel a partir de janeiro/2015 R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
– Despesas com internet, telefone, energia, água, etc R$ 1.000,00 (hum mil reais).
 
Espero a compreensão de todos,
 


Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail:
asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br

 


REPASSANDO

A PODRIDÃO PALACIANA É BEM MAIOR…

ELE DIZ:

LUIZ FLÁVIO GOMES
LUIZ FLÁVIO GOMES
Jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil (membro do MCCE). Estou no luizflaviogomes.com

“Veja como Dilma pode ser investigada criminalmente”.

“Rodrigo Janot (Procurador-Geral da República) e Teori Zavascki (ministro do STF e relator do caso Lava Jato) estão equivocados (data vênia): não há nenhum impedimento legal ou constitucional para investigar se Dilma Rousseff (e seu partido: o PT) teria recebido, em 2010, sob a forma camuflada de “doação eleitoral”, dinheiro gatunamente surrupiado da Petrobras. Ao que tudo indica, a cleptocracia nacional (roubalheira das classes dominantes e reinantes) estaria, de forma surreal (por meio de doações eleitorais) lavando dinheiro infecto vindo da corrupção. Eventuais contradições nas falas de Paulo Roberto Costa e Youssef (delatores-gerais da república cleptocrata) não constituem obstáculos, ao contrário, são motivos energizantes da investigação.

Nada impede tampouco (aliás, tudo recomenda) que se investigue se o dinheiro, eventualmente dado a Sérgio Guerra (R$ 10 milhões) e a Eduardo Campos (R$ 20 milhões), teria também beneficiado o PSDB (campanha de José Serra de 2010) e o PSB (campanha ao governo de Pernambuco em 2010) como “petropropinas que viraram doações eleitorais”.

Todos os partidos suspeitos (companheiros, atentem, todos!) devem ser devidamente investigados para o efeito de se constatar se é verdadeira a tese (que já ganhou foros de voz corrente) de que eles se transformaram em facções criminosas organizadas para pilharem impiedosamente o patrimônio público. Em caso positivo, devem ser extintos tais partidos, sem dó nem compaixão. O expurgo de tumores corruptivos gera a profilaxia do corpo societal e estatal.

O princípio republicano exige que o Brasil (incluindo a corrupção das suas classes sociais dominantes e reinantes) seja passado a limpo (desde a raiz). Investigar a presidenta (e) Dilma por atos supostamente criminosos e ladravazes não é a mesma coisa que abrir “processo” contra ela. Janot e Teori, neste particular, confundiram as coisas (quando arquivaram a possibilidade de investigação de Dilma, citada 11 vezes nas delações até aqui reveladas). Tudo foi didaticamente bem explicado pelo min. Celso de Mello no Inq 672-DF. Abriu-se investigação apenas contra Palocci (que teria sido o intermediário de um empreendimento criminoso com fachada de “doação eleitoral”). Mas a investigação precisa ir mais fundo, para alcançar os “andares de cima” assim como os pilares corroídos dos partidos políticos. Limpeza pela metade é típica de um País de faz de conta. É uma farsa.

O citado art. 86, § 4º, da Constituição, diz que “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Leiamos com atenção: não pode ser “responsabilizado”, ou seja, “processado criminalmente em juízo” e, eventualmente, condenado, por atos estranhos às suas funções. Estranhos ou anteriores às funções, como foram os atos da campanha eleitoral de 2010. O que se prevê na norma citada é uma imunidade temporária do chefe do Estado. Imunidade relacionada com o “processo criminal” (em juízo), não com a investigação (ato de comprovação de um crime). Investigados todos podemos ser (quando há indícios mínimos de uma infração penal). Mesmo porque, se os fatos não forem investigados as provas (com o tempo) desaparecem. Sem provas jamais haverá condenação. Imunidade temporária do Presidente da República não significa impunidade perpétua (que é o privilégio desfrutado pelas classes dominantes e/ou reinantes). Investiga-se o fato e processa-se o presidente depois de cessadas suas funções.

O sistema republicano é absolutamente incompatível com o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da República. O Brasil é uma república, não uma monarquia. Dilma é presidente (a), não Imperadora ou Rainha. Não existem poderes ilimitados na República. Falar de República é falar de responsabilidade (de todos). Até o Presidente da República é súdito das leis vigentes.

Nos crimes funcionais (praticados “in officio” ou “propter officium”) o Presidente da República pode ser processado criminalmente (perante o STF) durante o exercício do seu mandato (exige-se aprovação da acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados). Nos outros crimes (estranhos à função ou anteriores a ela) o “processo criminal” não pode ser instaurado, mas pode haver investigação (aliás, pode e deve). É essa lógica incensurável que o STJ aplicou (na semana passada) para autorizar a investigação dos governadores Pezão (RJ) e Tião Viana (AC). Governador não pode ser “processado criminalmente” sem autorização da Assembleia Legislativa. Mas ser “processado” não é a mesma coisa que ser “investigado”.

O agravo regimental interposto pelo PPS contra o ato do ministro Teori Zavascki que mandou arquivar de plano as investigações criminais contra Dilma deve ser acolhido. Suas eventuais condutas criminosas não podem ficar no esquecimento. Dilma deve ser investigada criminalmente. Impõe-se, de outro lado, que o Procurador-Geral da República abra uma linha de investigação específica contra os partidos políticos. Se confirmada a tese de que se converteram em facções criminosas organizadas (por terem recebido “petropropinas” numa ação orquestrada), devem ser extintos e banidos do cenário eleitoral brasileiro.

Somente assim o Brasil será passado a limpo.

Recomendo o vídeo:

 

 

 

 

 

 


= = = = = =

 

 

 

 

 

 

PARECE QUE ELE É O ÚNICO CERTO…

Um forte abraço a todos.

PEDRO GOMES.

PedroGomes-48x74
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br

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...Sobre a arbitrária ANULAÇÃO das 495
Portarias de Anistia dos ex-Cabos da
F.A.B., Ministro do STJ mostra o
caminho para deslinde da questão,
engendrada pela administração federal:


“Se a parte cometeu um certo erro, aponte-se qual o erro, para que haja a defesa desse erro. Isso é que tem que ser feito. Se são 495 equívocos, serão 495 equívocos corrigidos. É mais grave deixar passar isso do que rever 495 processos. Mais grave é a exceção que estamos fazendo aqui, admitindo que se rompa o direito de defesa do servidor sem o processo legal.   [Ministro do STJ – Dr. Paulo Medina]










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Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64



Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.


História

Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".

Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.



"O julgamento dos anistiados políticos"

Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.

O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.

Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.

Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.



"O DIÁRIO DE GUERRA"

“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.

O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.

O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”

Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA





GILVAN VANDERLEI

Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.









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