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Ministério da Justiça – Comissão de Anistia – Portaria de RECADASTRAMENTO – Crítica & Opinião dos anistiandos – Verdade ou Mentira…

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Prezados amigos e companheiros,

Antes de disponibilizarmos o restante do 'post' de hoje, gostaríamos de lembra-los que, tempos atrás expedi nota divulgando a difícil situação financeira em que se encontra a ASANE e da dificuldade, até mesmo, de manter “vivo” este PORTAL que tanto nos tem servido como instrumento de informações, de companheirismo e de reencontros.
 
Infelizmente, apesar das respostas que vieram em nosso apoio e da ajuda de alguns companheiros, as quais, aproveito essa oportunidade para agradecer à todos, lamento informar que não conseguimos atingir a meta necessária nem, principalmente, não conseguimos uma regularidade (mensal) que nos garanta a manutenção da ASANE e, consequentemente, deste PORTAL.
 
Por esta razão, em breve estabeleceremos um “filtro” para o acesso às informações disponibilizadas neste PORTAL, numa tentativa desesperada de não fechá-lo definitivamente.
 
A partir de uma determinada data futura, convidaremos todos os usuários deste PORTAL a se cadastrarem e gerar uma senha (que deverá ser o próprio CPF) para continuar tendo acesso às informações aqui disponibilizadas.
 
Após o cadastramento o usuário passará a ser sócio da ASANE e, nessa condição, passará a contribuir com uma mensalidade de R$ 30,00 (trinta reais) como todos os demais sócios.
 
Desta forma, esperamos poder honrar com os nossos compromissos:
 
– Aluguel a partir de janeiro/2015 R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
– Despesas com internet, telefone, energia, água, etc R$ 1.000,00 (hum mil reais).
 
Espero a compreensão de todos,
 


Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail:
asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br

 


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REPASSANDO

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No meu modo de ver quanto ao "recadastramento" dos anistiandos na CA do MJ, acho descabido para o meu caso; tenho processo desde 2003 ali constando minha identificação com data de nascimento, endereços etc, tudo que rege a identificação da parte requerente, acredito assim com todos os demais.

Lá também consta pedidos por ser idoso e documento médico de "Cirurgia Radical de Cancer" que até hoje me submeto a observação por médico especializado.

Se fosse fato novo acredito sim da necessidade novo recadastramento.

Acho que não devo fazer.

A responsabilidade do não cumprimento das normas legais já foram cumpridas pelo requerente, porém a da Comissão de Anistia tem inúmeras falhas, inclusive a de não cumprir o "Estatuto do Idoso" e a mais importante de não está sendo observado o que conduziu esse processo, digo melhor: "O direito contido nos Incisos I e XI da CONDIÇÃO DE ANISTIADO da Lei 10.559".

Se a falhas para o não cumprimento conforme determinam as Leis, principalmente a Lei Maior/1988, acredito que não seja do anistiando e sim pela Comissão de Anistia do MJ.

A todos vocês heróis dessa batalha um forte abraço.

CB ARAGÃO
Rubens ARAGÃO Passos
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail
rubensaragaopassos@hotmail.com

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Ôôô… todos aí, em especial o Rubens ARAGÃO:

No geral, o Rubens tem muita razão ao dizer que a nossa parte já foi realizada…, a deLLes…, ainda está por cumprir.

ISTO SE CHAMA: “faute du service”, conforme os melhores Administrativista.

E significa, em relação ao cumprimento da lei e em relação ao respeito ao cidadão que:

1 – ou a União Federal agiu tardiamente…,
2 – ou ela não agiu…,
3 – ou ela agiu erradamente.

São excludentes da responsabilidade do Estado, segundo a Teoria do Risco Administrativo, o caso fortuito, a força maior e a culpa exclusiva da vítima. = FATOS QUE NÃO OCORRERAM!

Conforme disse o Rubens, o CIDADÃO (ele, eu, vocês) fez a sua parte. Quem não fez foi a União Federal.

Mesmo que o cidadão estivesse MORTO, depois de uma “estrada” lesiva criada por eLLes, por mais de 13 anos (numa visão curta) e por mais de 20 anos (numa visão média), mesmo assim o DIREITO NÃO TERIA PERECIDO.

Foram eLLes tão lerdos que agora não sabem quem está vivo e/ou quem está morto, quem infartou e/ou quem não infartou…, quem contraiu alguma doença ou não, etc.

COM ABSOLUTA CERTEZA:

A Comissão de Anistia transformou a qualidade de prioridade “ABSOLUTA” com atendimento “PREFERENCIAL” e “IMEDIATO”…, em uma coisa qualquer sem prioridade alguma.

É como eu também vejo.

Um forte abraço

PEDRO GOMES.

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Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br

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Publicado em 10/07/2012 às 13h11

Sessão Temática – Comissão de Anistia – 29.11.2007 – Secretária Administrativa da Comissão de Anistia, Srta. JANAÍNA ABIGALIL denunciando manobras no gabinete do MJ – Márcio Thomaz Bastos. Clique sobre a imagem do gravador abaixo para ouvir a gravação da fala/resposta da secretária para o presidente da Comissão de Anistia Dr. PAULO ABRÃO PIRES JUNIOR:
clickaqui25-gravac3a7c3a3o_150x162

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Repercutindo OJSilvaFilho:
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br