Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

13 Comentários do post " NOTA do Presidente da ASANE "
Follow-up comment rss or Leave a Trackback.
PORTAL DOS CABOS atingidos pela Portaria 1104/64, apenas uma ideia PORTAL DOS ATINGIDOS pela Portaria 1104/64.
Osvaldo Oliveira
Ex-S1 da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: o.riole48@hotmail.com
.
.
Prezado Presidente Marcos Sena.
Boa tarde.
É uma grande honra fazer parte desta Associação desde já, embora já lhe havia feito o meu pedido de filiação e não obtive resposta, continuo com o mesmo propósito de companheirismo, amizade, respeito e fraternidade a todos frequentadores deste portal.
Aqui, pude reencontrar alguns colegas que não via a muitos anos.
Aprendi a conviver melhor com as diferenças de opiniões.
Estou quase me tornando um “BACHAREL EM DIREITO”.
Entre tantas outras coisas, como versos e poesias de diversos autores nacionais e internacionais. Postado por companheiros e usuário deste portal.
Como tem sido para mim um verdadeiro aprendizado, não posso deixar passar em branco a minha alegria e felicidade em saber que ainda resta uma alternativa de sobre vida, para o nosso portal.
AVANTE ASANE; a luta vai continuar, conte comigo.
Forte abraço companheiro Sena.
“UM RECUO MOMENTÂNEO, NÃO É UMA DERROTA, É UMA ESTRATÉGIA", PENSE NISSO.
Pícolo do Rio de Janeiro.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
.
.
Infelizmente prezados Marcos Sena e Gilvan Vanderlei o companheirismo, geralmente só se dá quando há interesses e ainda em andamento, ou melhor, a serem cumpridos. Após isso caros amigos o interesse é uma nuvem que muda de forma, se dissipa até que desaparece por completo.
Conheci o Sena certa vez em Brasília/DF no Ministério da Justiça, o Gilvan Vanderlei somente pela bravura junto ao Sena na luta incansável pela anistia de muitos dos nossos companheiros fabianos.
Parabéns a todos vocês.
Continuo aqui, lutando sozinho e sempre correndo atrás dos direitos a mim usurpados.
Recentemente num processo (em regime recursal) de 10 companheiros fui vencedor com outro companheiro e agora aguardo a apreciação dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO peticionado pela "AGU" para solicitar o cumprimento da sentença.
Certo de que Deus não nos abandonará nessa empreitada, mais uma vez.
A todos vocês heróis dessa batalha um forte abraço.
Rubens ARAGÃO Passos
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail rubensaragaopassos@hotmail.com
.
.
Os prezados deveriam reconhecer aqueles que fizeram doações recentemente e não bloquear seus acessos.
Trata-se de uma atitude voluntaria em prol da manutenção da pagina pelo seu valor junto a classe.
Raulino Lobo
raulinolobo@globo.com
.
.
Tribunal Federal de Justiça/BA reconhece direito aos S1 Erundino de Souza, Turma 1963 e Gilson Madureira da Silva, turma 1960.
Afirma os advogados que o pessoal que entraram após 1964 não importa a condição de Cargo, existe a exigência de provarem motivação politica e no STF já existe jurisprudência firmada sobre o assunto.
Enfim, tanto a Portaria e Sumula Administrativa não lhes dar condições de reconhecimento de anistiado politico.
ASANE se tiver conhecimento de anistiado politico S1 e Cabos pós 1964 na Justiça, ofereça nomes para que seja pedido o PARADIGMA.
Att. Osvaldo oliveira
Osvaldo Oliveira
Ex-S1 da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: o.riole48@hotmail.com
.
UM ABRAÇO A TODOS, QUERO ME CADASTRAR, E NÃO CONSIGO. UM ABRAÇO A TODOS.
IVAN GUILHERME LOPES
ANISTIANDO PROCESSO Nº 2002.01.12880 3ª CÂMARA MILITAR DO MJ E CA.
BARBACENA – 07/05/15
Prezados, comunico que o Deputado Daniel Coêlho já apresentou o PDC 99/2015:
“Susta os efeitos da Portaria n° 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministério da Justiça, que anulou anistias políticas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira”.
Já está disponível no site da Câmara dos Deputados.
Att. Fátima Praxedes – Secretária Parlamentar.
Fátima Praxedes
– Secretária Parlamentar do Deputado e cônjuge do anistiado Murilo Praxedes.
fatima.praxedes@bol.com.br
.
PDC 99/2015 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo
Situação:
Identificação da Proposição
Autor
Daniel Coelho – PSDB/PE
Apresentação
27/05/2015
Ementa
Susta os efeitos da Portaria n° 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministério da Justiça, que anulou anistias políticas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira.
Indexação
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação:
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
.
Árvore de apensados e outros documentos da matéria
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos
Destaques ( 0 )
Emendas ao Projeto ( 0 )
Emendas ao Substitutivo ( 0 )
Histórico de despachos ( 0 )
Legislação citada
Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
Recursos ( 0 )
Redação Final
Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
Relatório de conferência de assinaturas
Dossiê digitalizado
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
PLENÁRIO ( PLEN )
Fátima Praxedes
– Secretária Parlamentar do Deputado e cônjuge do anistiado Murilo Praxedes.
fatima.praxedes@bol.com.br
.
Boa tarde, alguem poderia me ajudaar?
Tenho uma duvida a respeito dos cabos licenciados…
Fui militar da fab ate 1997 e fui forcado a sair licenciado faltando apenas 2 meses pra completar 10 anos de efetivo meu posto era cabo enfermeiro no DPV DT 41
Ha alguma possibilidade de pois de anos em ressarcimento ou retorno nas fileiras?
Grato
Até quando, vamos ficar pedindo favor…
A nossa causa é do Regime Militar, ano de chumbo(1964-1985)
ROMUALDO – ex-CABO DA FAB vice-pres. ASPARN – NATAL – RN
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancarn@ig.com.br e asparn@bol.com.br
.
Osvaldo,
Em referência a sua postagem de que o Justiça Federal da Bahia reconheceu o direito de anistia a dois S1, o que se tem é:
– Erundino de Souza
Processo 5050-55.2008.4.01.3300 autuado em 25/04/08 na 8ª VF da JFBA ganhou na 1ª Instância (PEDIDO PROCEDENTE) em 30/09/09, a União Apelou e foi enviado para a 2ª Instância em 16/07/10, autuado no TRF1 em 03/09/10 como APREENEC (Apelação Reexame Necessário) onde ainda não foi julgada a Apelação da União e o último movimento foi em 05/02/15: Concluso para Relatório e Voto. Sem acesso à inicial, relatório e voto não deu para ver a graduação da praça, nem data inclusão e licenciamento.
– Gilson Madureira da Silva
Processo 31344-76.2010.4.01.3300 autuado em 19/08/10 na 12ª VF da JFBA perdeu na 1ª Instãncia (PEDIDO IMPROCEDENTE) em 09/11/11, o patrono Apelou e foi enviado para a 2ª Instância em 09/05/12, autuado no TRF1 em 15/05/12 como AP (APELAÇÃO) e perdeu no julgamento em 11/12/14, onde a Turma NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO e o Acórdão foi publicado no e-DJF1 em 27/01/15. Sem acesso à inicial, relatório e voto não deu para ver a graduação da praça, nem data inclusão e licenciamento.
Por hora o que se tem é que o Erundino ganhou na 1ª Instância (JFBA), a União Apelou na 2ª Instância (TRF1) onde está pendente de julgamento o REEXAME NECESSÁRIO; o Gilson perdeu na 1ª Instância (JFBA) e na 2ª Instãncia (TRF1.
Quanto à afirmação de advogados de que não importa a condição de Cargo – graduação ou posto, realmente é fato, e até existe manifestação do STF, mas desde que provem a motivação política. Também é fato que, tanto no STF quanto no STJ, só o licenciamento com base na 1.104/64 já não prospera mais naqueles tribunais para aqueles incluídos após a edição da malsinada portaria. Quem passou, passou e não passa mais. Ainda há esperança só para aqueles incluídos na portaria 594/2004 ou que efetivamente provem motivação política que não seja apenas o licenciamento pela 1.104/64. A escolha do Advogado é importante.
Abcs,
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
.
O Edson Alves Feitosa não deixou um contato, mas em princípio a data de licenciamento em 1997 sugere que está fora da quadra da anistia – 1946 a 1988.
Mas se, como ele diz, foi forçado a sair faltando 2 meses para completar 10 anos (estabilidade), com o histórico militar em mãos e um advogado que entenda da matéria, talvez possa pleitear algum benefício. Caso esteja pelo pelo nordeste contate a ASANE.
Cuidado com os pilantras.
Boa sorte
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
.
CONTRIBUA AGORA
AGORA VOCÊ PODE CONTRIBUIR COM QUALQUER VALOR
Só hoje vi essa informação no Portal.
Isso tem a ver com a Nota do Presidente segundo a qual há necessidade de pagar R$ 30,00/mês para ter acesso ao Portal?
Como funciona essa "contribuição com qualquer valor?"
Abcs, SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário