Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

1 Comentário do post " ADNAM Informa… Reunião hoje (15/12) "
Follow-up comment rss or Leave a Trackback.
Só para relembrar a Causa das Praças da FAB.
Comissão de Finanças e Tributação – CFT
Reunião Ordinária de Audiência Pública na CFT dia 22.11.2011 Plenário 16.
Dr. Paulo Abrão Pires Junior – Presidente da Comissão de Anistia – Palestrante
O próprio inciso XI do art. 2º, da Lei 10.559, de 2002. Na sua justificação (Senador Antero Paes de Barros) está explícito o entendimento jurídico do direito, in verbis.
Veja a justificação do Senador Antero Paes de Barros. (aqui está a essência da causa das Praças da FAB)
Os praças que incorporaram na Força Aérea Brasileira – FAB na vigência das Portarias n.º 570/54 e 1.104/64; foram excluídos e desligados com base no estudo ou proposta encaminhada pelo Ofício Reservado n.º 04, de setembro de 1964, no prazo previsto do art. 7º do Ato Institucional, de abril de 1964; atendendo a profilaxia política apontada nesse estudo ou proposta.
Tal fato confirma-se com o Boletim Reservado n.º 21, de maio 1965 que continha observações e recomendações param àqueles que permanecem em serviço ativo até as suas exclusões previsíveis, atendendo, assim, as considerações do Decreto n.º 55.629, de 26 de janeiro de 1965.
Assim tal emenda é medida de justiça que visa restabelecer direitos ainda não percebidos.
Vamos aproveitar e Clic no link 'Start' abaixo.
VÍDEOS AUDIÊNCIA PÚBLICA – PARECER ANESE.
Esse assunto foi escrito em 28 de setembro de 2011, estamos no ano de 2014, três anos depois e até agora coisa alguma de concreto com a Causa das Praças da FAB. Ter causa justificada por lei. O STF – COORD. DE ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA – D.J. 06.06.2003 – EMENTÁRIO Nº 2113-4 – SEGUNDA TURMA – AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 329.656-6 CEARÁ – RELATOR: MIN. NELSON JOBIM.
Estamos no Estado Democrático de Direito, Saber Direito, uma Lei pode ser inconstitucional, se tratando da Carta Magna de 1988 e quando a Portaria nº 1.104GM3/1964-1982, da FAB no período do Regime Militar -, Ditadura Militar, no contexto abaixo é a essência do Direito Líquido e Certo, explicitamente, mas do que claro, e agora!…
Por tudo que o Senhor relatou, por isso é que a portaria 1.104 é considerada um ato excepcional, por isso que a portaria 1.104, tem o condão de ser interpretada como ato de motivação política, e por isso com base nesta interpretação, que 2800 ex Cabos foram anistiados, todo o relato que o Senhor fez, é verdadeiro, e por ser verdadeiro, da Direito Anistia Lei 10.559/2002. (Dr. RONALDO JORGE DE ARAÚJO VIEIRA Representante CGU/AGU)
Fé na Missão.
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancarn@ig.com.br e asparn@bol.com.br
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário