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» REVIVAL – ” Revelações e Denúncias na Sessão Temática de Trabalho da Comissão de Anistia em 29.11.2007 “ PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. Atingidos Pela Portaria nº 1.104GM3/64: Um ato de exceção de natureza exclusivamente político.

4 Comentários do post " REVIVAL – ” Revelações e Denúncias na Sessão Temática de Trabalho da Comissão de Anistia em 29.11.2007 “ "

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Rubens Aragão Passos Escreveu,
em 23.maio.2014 às 16:43

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Parabenizo ao GVLIMA a postagem desses Vídeos e dessas informações as quais muito nos ajudam.

 

CB ARAGÃO
Rubens ARAGÃO Passos
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail
rubensaragaopassos@hotmail.com

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Helio Alves Gomes Escreveu,
em 23.maio.2014 às 21:27

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Estas gravações tem que ser colocadas em noticiários, rádio, televisões, jornais, para mostrar o que fizeram com os direitos dos Cabos da AER.


Helio Alves Gomes

sogomes07@yahoo.com.br

 

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PEDRO GOMES – Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002 Escreveu,
em 23.maio.2014 às 22:28

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Ôôô… TODOS aí:

—? —? —?

SUGESTÃO:

Quando qualquer um dos ex-fabianos formar o ROL DE TESTEMUNHAS em seus processos judiciais (no administrativo também) deve colocar, além de outros nomes para outros fatos, o nome da Janaína.

NÃO COLOQUEM APENAS ELA COMO TESTEMUNHA.

Coloquem outros fatos, naturalmente, com outras testemunhas.

Aí…, no dia de serem ouvidas as testemunhas, com a gravação sendo levada em mãos, façam aquelas perguntinhas estratégicas (jurídicas) incluindo perguntas sobre a gravação.

Se ela citar o nome alguma pessoa…, avaliem se tal pessoa serve…, e peçam a presença dela como “TESTEMUNHA REFERIDA”. – Naturalmente, o depoimento será em outro dia. Não faz mal.

Pronto ! – a tão decantada “gravação” terá a sua utilidade.

Um forte abraço a todos.

PedroGomes-48x74
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br

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ANTONIO ROMUALDO DE ARAÚJO Escreveu,
em 24.maio.2014 às 12:32

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E porque que não aceita na Justiça Federal! Será que a Justiça do Trabalho é diferente?…

A gravação está sendo aceito na Justiça do Trabalho, com o art. 225 do CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.

CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.

Institui o Código Civil:
Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.

Podemos usar desse artigo 225 do CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, para a causa das Praças da FAB?

A Doutrina;
A Jurisprudência; e
A Lei.

Denuncie quem quer tomar o seu direito!

Vamos ficar de braços cruzados, acho que não!

 AntonioROMUALDO48x74.jpg
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br

.

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Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64



Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.


História

Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".

Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.



"O julgamento dos anistiados políticos"

Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.

O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.

Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.

Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.



"O DIÁRIO DE GUERRA"

“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.

O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.

O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”

Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA





GILVAN VANDERLEI

Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.









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