Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

5 Comentários do post " No DOU nº 092 desta sexta-feira (16/05) nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR – Leia outras Notícias do Dia e sobre Bezerra da Silva + Contracheque MAIO/2014 "
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GILVAN VANDERLEI E OJ SILVA FILHO, SOU AMIGO DO PASTOR PINNA GOSTARIA DE FAZER PARTE DESTA MARAVILHOSA ASSOCIAÇAO POIS VOCES LUTAM COM AMOR PELA NOSSA VITORIA… SOU CB 68 COM DEFERIMENTO TORTURADO E PERSEGUIDO MEU N* 2001.01.04801 ALFREDO C.A.
CONTATO (21) 2415.8908
ALFREDO CESAR DE ANDRADE
alfredodeandrade1950@yahoo.com.br
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SENSACIONAL ESSA COMPOSIÇÃO DO SAUDOSO BEZERRA DA SILVA.
NINGUÉM, POR MAIS ALIENADO QUE SEJA, PODE DIZER QUE NÃO SABE DE QUEM ELE ESTÁ FALANDO NOS VERSOS DESSE SAMBA, É ISSO AÍ MESMO E ISSO SÓ NOS TRAZ VERGONHA E CONSTRANGIMENTO, POIS SOMOS BRASILEIROS E NÃO ESTAMOS CONSEGUINDO DETÊ-LOS.
GOSTEI MUITO DO TRABALHO DE MONTAGEM EM VÍDEO.
Jorge Batista Peçanha
JORGE BATISTA PEÇANHA
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail pecanha@sentandoapua.com.br
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Ex S1 pos 64 injustiçado pela portaria 1.104GM3/64; quando após 4 anos de permanência nas fileiras da FAB; fui licenciado sem direito de continuar a minha carreira para qual eu estava determinado.
Entendo que a justiça deveria ser feita da seguinte forma; que os pós 64 deveriam ser anistiados até 1988, quando foi instinto o regime militar, com a aprovação da nova constituinte. Que tal?
Podemos levar essa idéia pra Presidente Dilma! Quem leva?
Só Deus poderá nos ajudar usando alguém para esta grande missão; certamente nunca será esquecido.
Abraço a todos que lerem estas palavras.
João Augusto de Freitas
jfreitas0111@yahoo.com.br
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Ôôô… João Augusto de Freitas:
A ideia não é má…
Mas…, precisamos que você, João Augusto de Freitas, consiga da Presidente a aquiescência em receber o portador que levará a “ideia”, não é verdade?
SOMENTE “levar”… , NÃO BASTA; A IDEIA TEM QUE SER RECEBIDA, TEM QUE SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO por ela, TEM QUE SER RESPEITADA, ACATADA por ela, E, AO FINAL, TEM QUE SER ATENDIDA NOS EXATOS TERMOS DOS NOSSOS INTERESSES.
Pareceu-me que, pelas suas palavras, você mesmo poderia ser a pessoa mais indicada para essa tarefa de levar a “ideia” lá em Brasília. Pois, você poderia, menor do que ninguém acrescentar em cima da hora qualquer esclarecimento que se fizesse necessário. Concorda ?
Por outro lado, extrai da sua mensagem que você tem uma certa intimidade com Deus. Isto, quando você diz: “só Deus”…
De maneira que, não vejo como “tráfico de influência” você usar dessa sua intimidade com Ele e solicitá-Lo quebrar este galho para todos nós…
FOI SÓ UM PENSAMENTO QUE ME OCORREU…
Tudo sujeito a contestação de qualquer um dos ex-fabianos.
Aguardo, deixando um forte abraço a todos.
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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A gravação está sendo aceito na Justiça do Trabalho, com o art. 225 do CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.
CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.
Institui o Código Civil.
Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.
Secretária da Comissão de Anistia, Srta. JANAÍNA ABIGALIL.
29.11.2007 – Secretária Administrativa da Comissão de Anistia, Srta. JANAÍNA ABIGALIL denunciando manobras no gabinete do MJ – Márcio Thomaz Bastos.
Clique no link.
Podemos usar desse artigo da Lei para a causa das Praças da FAB?
A Doutrina;
A Jurisprudência; e
A Lei.
Denuncie quem quer tomar o seu direito!
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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