Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

6 Comentários do post " No DOU nº 089 desta terça-feira (13/05) nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR – Leia outras Notícias do Dia e sobre julgamento no STF "
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Gostaria de uma informação meu pai esta nessa lista doa pos-64 mais nao consigo um advogado pra tratar desse assunto pois os que eu arrumei dizem que nao tenho direito porque tenho que ter provas,mais tenho o historico militar dele e diz que ele esta enquadrado nessa portaria.por favor me ajudem…
Obrigada
lilicarioca231@hotmail.com
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Companheiros precisamos mudar a estratégia, nós não temos mais tempo para aguardar uma solução do nosso problema aguardando justiça ela não virá, vamos para a ruas com faixas cartazes etc.
Nossa faixa etária já atingimos 67 a 70 anos, segundo pesquisas recentes o brasileiros vive em média / até 74 anos, nós já estamos bem perto disto, então vamos morrer lutando por um direito nosso maldosamente negado por quem se locupleta do poder para se tornar arbitrário.
Teixeira – Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria nº 1.104GM3/64
Email: regi.teixeira47@yahoo.com.br
Reginaldo Teixeira
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail regi.teixeira47@yahoo.com.br
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Companheiro Teixeira
É muito fácil nós estarmos diante de um PC, e convocar idosos e doentes e acamados como é a nossa maioria, lutar com faixas e alguns mais, onde nossos direitos ha 11 anos, este desgoverno do PT não nos reconhece.
Quem tem que lutar pelos nossos direitos, são os nossos advogados e Entidades, que na maioria já faleceram.
Amigo Teixeira, um grande abraço, que Deus lhe dê muita fôrça.
Abraços
Aroldo
Aroldo Pinto Gonçalves
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: aroldopintogoncalves@gmail.com
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Boa tarde quando vão julgar ADPF158… QUANDO TODOS NOS NÃO ESTAMOS MAIS AQUI.
OBRIGADO
LUIZ JOSÉ MEDEIROS
S1 Q IG FI / Base Aerea dos Afonsos-Rio
luizmedeiros2006@ig.com.br
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ALINE, não sei de que “lista de PÒS-64″ seu pai está, mas guarda seu din-din.
Sorte sua que os advogados que você conseguiu não enganaram, pois tem outros que tomam o seu din-din prometendo o que não tem e nem vão ter.
Tem advogado que não consegue resolver a sua própria situação e fica tomando o din-din dos incautos com promessas vãs.
Imagina, tem S2 e S1 sonhando com anistia por ter sido licenciado pela 1.104/GM3. Eles seriam licenciados mesmo que fossem PRÉ-64 amparados pela 570/GM3. Uns poucos casos havidos entre eles tem algo mais do que apenas o licenciamento, seja pela 570, seja pela 1.104GM3.
PÓS-64 a única chance é o julgamento da ADPF-158 que está lá no STF. Só ela pode abrir uma janela.
E também sem essa de mudar de estratégia que outros apregoam. Os algozes não estão nem um pouco preocupados com a Classe
SONHAR NÃO CUSTA NADA mas PAPAI NOEL NÃO EXISTE.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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Nobres companheiros,
Lendo o comentário do OJSilvaFilho referente aos Pós 64, V.Sª está também de acordo com esta divisão entre os Cabos da FAB?
Queremos logo este julgamento da ADPF-158, para mostrar quem tem direito mesmo a esta Anistia, sendo Pré ou Pós.
Temos companheiros Pós 64 que estão sendo notificados pela AGU, para que o QSJ que receberam sejam devolvidos em 12 mensalidades.
Se preparem os rotulados de Pré 64, quando a ADPF-158 for julgada contra todos os Cabos da FAB, aí não sei quanto boletos serão expedidos.
Devagar com a pedra, senão cairá em vossos pés.
Abraços
Aroldo
Aroldo Pinto Gonçalves
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: aroldopintogoncalves@gmail.com
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