Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

8 Comentários do post " No DOU nº 060 desta sexta-feira (28/03) nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR – Leia outras Notícias do Dia e sobre a 80ª Caravana e mais GOLPE MILITAR "
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Em obediência ao princípio hierárquico das normas, que é regido pelo Direito Pátrio, uma Portaria jamais revogará uma Lei (Estatuto dos Militares).
Portanto, a Portaria 1.104GM3/64 é nula de pleno direito.
Vinicius Florencio da Costa
vinicius.49@bol.com.br
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Caros companheiros fabianos.
Bom dia a todos.
A quem interessar possa.
Sugestão para leitura ou até mesmo uma consulta. ADVOCACIA EM TEMPOS DIFÍCEIS. FONTE. PORTAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA/CA (Comissão de Anistia).
Pícolo do Rio de Janeiro.
Pícolo
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
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É uma faca de dois legumes…
Se ela não existe e foi anulada, a Sumula Administrativa da CA não tem nenhuma validade, portanto, inexistindo a Portaria 1.104GM3/64, não existe o Ato de Exceção que está na Súmula.
O problema não é a Portaria em si, mas o Ofíco Reservado nº 04, que originou a Portaria e os Atos Institucionaios e as consequências deles decorrentes.
TFA
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Hoje é para mim um dia de muita tristeza, visto que na noite de 31 de março de 64, estava na residência do major-brigadeiro Valdemiro Advincula Montezuma, pois era seu motorista, quando por volta da meia noite o então coronel Haroldo Coimbra Velozo, chegou com a noticia do levante militar contra o governo.
Perguntou então ao Brigadeiro qual era sua posiçao diante do fato, o qual respondeu que sua amizade com o ministro não permitia dar apoio ao movimento.
Pois bem, minha historia é grande e meu sofrimento com a decisão de ficar ao lado do antigo comandante se deu por mais dois anos, visto que fui preso várias vezes, por fim fui "obrigado" a pedir licenciamento sobre pena de ser expulso.
Veio a anistia, requeri, me negaram, recorri à mais ou menos quatro anos e ainda não julgaram meu recurso. Não sei mais a quem recorrer.
Estou com 73 para 74 anos de idade e acho que não vou alcançar este direito.
Eu sou o Cabo Jones de Pirassununga, alias, fui uns dos vinte primeiros militares da Fab a ir para a construção da "Nova Escola de Aeronáutica, assim era chamada a atual Academia."
Abraço à todos.
Jose Jones Mota
josejonesmota@hotmail.com
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Quem poderia nos informar como anda a causa das Praças da FAB?
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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JOSÉ JONES,
Essa é a posição do seu processo.
Nº Processo: 2003.01.23233 Requerente: José Jones Mota
Data Descrição
30/10/2009 Juntada por anexação – PROTOCOLO
01/09/2008 Juntada por anexação – PROTOCOLO
22/07/2008 Recurso
19/06/2008 Setor de Protocolo e Diligência
04/06/2008 Juntada por anexação – ARQUIVO
14/10/2005 Juntada por anexação – ARQUIVO
01/07/2005 Arquivado
17/05/2005 Portaria publicada
12/05/2005 Gabinete do Ministro da Justiça
04/05/2005 Setor de Finalização
26/08/2004 Indeferido
26/08/2004 Incluído em pauta [favor verificar data do julgamento no website ou D.O.U]
26/08/2004 Distribuido ao Relator
25/08/2004 À Distribuição
18/07/2003 Remessa de Processos à 3ª Câmara
Encontrados 15 andamentos.
A Comissão de Anistia parou de julgar processos de Cabos. Seria interessante que você tivesse um advogado que verificasse isso para ti na Comissão de Anistia e exigisse o julgamento.
Caso fosse negativo você deve entrar na justiça e acho que já deveria ter feito isso há muito tempo. Com sua idade, se entrar na justiça, talvez não veja o resultado, mas se ganhar, sua família receberá os seus direitos.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Como bem disse o JOSÉ ROBERTO CARDOSO, realmente é uma faca de dois gumes, no entanto não podemos desprezar a tese que a Portaria 1.104GM3/64 já nasceu morta, uma vez que pelo grau de hierarquia uma Portaria NÃO PODE se sobrepor a Norma Constitucional que vigia à época (Constituição de 1967, que garantia a estabilidade aos funcionários públicos). Ferindo ainda a presunção da estabilidade garantida pela LSM.
E ainda revogou a Portaria 570 GM de 1954, legitimando o Ato Institucional nº I dando origem o período de perseguições políticas, tendo início aí as arbitrariedades de excesso de poder.
É bom lembrar que todo ATO ADMINISTRATIVO nasce da vontade da LEI. Tudo foi feito ao arrepio da Lei à época e na atualidade continua a mesma coisa.
A prática evidencia a perseguição política. No meu entendimento a 1.104GM3/64 existiu DE FATO (para perseguir), PORÉM DE DIREITO NÃO, como já foi explicito.
Pelo visto estamos no mato sem cachorro, se ficar o bicho pega, se correr o bicho come.
MAX LEITE.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleit@oi.com.br
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É dificil acreditar mais tudo é verdade, nunca deve-se cruzar os braços por todos esses atalhos sei que o futuro depende das nossas ações.
Abraços
Pholanda – Deus é bom.
Pedro Holanda de Nogueira
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pholanda55@hotmail.com
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