Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

10 Comentários do post " Projeto de Lei 7216/10 teve movimentação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackÉ preciso mudar o texto do PL 7.216, de 2010?
O Dep. Zequinha Marinho (PSC-PA), “Requer novo despacho do PL 7216/2010, a fim de incluir a tramitação do Projeto na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público antes da tramitação na Comissão de Finanças e Tributação. Lembramos para requerer se faz a justificação, quem lembra da justificação do Sen. Antero Paes de Barros da MP 2.151-03, VOCÊ SABIA? Está no inciso XI do art. 2º na Lei 10.559, de 2002, in verbis:
JUSTIFICAÇÃO:
Os praças que incorporaram na Força Aérea Brasileira – FAB na vigência das Portarias n.º 570/54 e 1.104/64; foram excluídos e desligados com base no estudo ou proposta encaminhada pelo Ofício Reservado n.º 04, de setembro de 1964, no prazo previsto do art. 7º do Ato Institucional, de abril de 1964; atendendo a profilaxia política apontada nesse estudo ou proposta.
Tal fato confirma-se com o Boletim n.º 21, de maio de 1965 que continha observações e recomendações para àqueles que permanecessem em serviço até as suas exclusões previsíveis; atendendo, assim, as “considerações” do Decreto n.º 55.629, de 26 de janeiro de 1965.
Assim tal emenda é medida de justiça que visa restabelecer direitos ainda não percebidos.
O tal texto citado acima é de grande importância, está faltando é pessoa que tenha pulso forte e Reintegram as praças.
ROMUALDO – CABO DA FAB
vítima da Portaria nº 1.104GM3/1964-1982
Antonio ROMUALDO de Araújo
areiabrancarn@ig.com.br
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Saiu alguma publicação hoje?
Maria Inez
mainez@hotlink.com.br
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Saiu e já se encontra disponibilizada no PORTAL.
Clique aqui para ler.
Frt 73.
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
O arrependimento da aeronáuitica por ter criado a portaria 1.104/64.
Em 22 de março de 1971 a Aeronáutica publicou a prorrogaçaõ de permanênciade cabos na ativa, que ingressaram no ano de 1964,1965,1966,exatamente aqueles que foram indevidamente acusados do inquérito.
Prorrogaçaõ de permanência de cabos na – retificaçaõ:1- iNFORMO a V EX que autorizei a permanência na ativa, dos cabos abrangidos pelo avizo n.C-005/GM-3, DE 1 DE JULHO DE 1970,QUE VENHAM A COMPLETAR 8(OITO) ANOS DE 1970 E 1971.(do n.57,de 25 de março1971).
Matricula de cabos na Escola de ESPECIALISTA DE AERONÀUTICA.
Na portaria n.16-gm3, de 9de março de 1971, publicada À pagina1.984, do DIÁRIO OFICIAL DE 15 DO MESMO MÊS.
Onde se lÊ: Art 2 O Comandante geral do pessoal deverà reservar vagas para matricula dos cabos amparados pela presente PORTARIA,da sseguinte maneira; Para matricula em agostode 1971os cabos com data de praça anterior a 1 de janeiro de 1965.Para matricula durante o ano de 1971 os cabos de 1965, para matricula de 1973 os cbs praça de 1966. (DO N;53,DE 19 MARÇO DE 1971) (transc.do bol ext da DIRAP N;82,DE 05 MAIO DE 1971)
Paulo Roberto Rodrigues da Silva
portuganavarro@bol.com.br
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Cabo de 03 de Janeiro de 1966 excluido pela 1104 em 04 Janeiro de 1974.
Email portuganavarro@bol.com.br
Paulo Roberto Rodrigues da Silva
portuganavarro@bol.com.br
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Caros colegas de classe, no ano de 1971 eu estava na ativa e foi um alvoroso na academia da forsç aerea devido este decreto que eliminva a 1104 e dava direito a quem tivesse no bom comportamento a ingressar na escola de sargento em guara, mas o que vimos apos 60 dias foi a promoçao a 3s a todos os cabos antigos, e por nenhuma vez os sr divulgaram este fato acho que ja esta na hora de comentar a verdade dos fatos pois a 1104 foi para todos os cabos nao e Gilvan?
ex Cabo Benedito Joao Francisco
paula.silva3846@terra.com.br
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PRATICAR A JUSTIÇA É COMPREENDER QUE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É O BEM MAIOR DE TODA E QUALQUER SOCIEDADE DEMOCRATICA.
TESTO EXTRAÍDO DENTRO DA FACULDADE DE DIREITO GAMA FILHO.AVENIDA PRESIDENTE VARGAS CENTRO DO RIO DE JANEIRO.
EX: CABO 66 HOSPITAL CENTRAL DA AERONÁUTICA.
CB RODRIGUES.
Paulo Roberto Rodrigues da Silva
portuganavarro@bol.com.br
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Alguém por acaso tem noticias do julgamento do Mérito no STJ, em relação aos 495 ex Cabos atingidos pela Portaria 1.104GM3/64, anistiados e depois Desanistiados pelo "Glorioso e Competente" ex Ministro da Justiça Márcio Tomaz Bastos, que por sinal o seu lugar está guardado no inferno, onde vai sofrer e morrer de um Cancer.
Nós e familias estamos sofrendo devido sua maldade, porém iremos ver sua derrota.
Ex CB 66 Base Aérea – Galeão/Farias
tenente_farias@hotmail.com
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Tenho em mãos a Cópia original do Boletim Interno, onde me colocam no olho da rua em 1974, com oito anos e um dia de serviços prestados a Força Aérea Brasileira.
Ate hoje estou desafiando os ex Ministros da Aeronáutica, atual Comandante da Aeronáutica, Márcio Tomaz Bastos, e outros que provem que nós ex Cabos tinha-mos conhecimento da existência da Portaria 1.104GM3/64.
Quero deixar bem claro que o maior desafio é para o Dr. Márcio Tomaz Bastos, aquele que prejudicou toda nossa classe.
Farias.
tenente_farias@hotmail.com
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Márcio Tomaz Bastos, ex Ministro da Justiça do Brasil, Feliz por ter derrotado os ex Cabos da FAB, e hoje fazendo defesa para os próprios, isso é o cumulo da covardia e falta de respeito com ele mesmo e seus próprios familiares, e todos os Familiares dos anciões ex Cabos.
Vamos acreditar em Deus, porquê o final desse homem, vai ser triste, estarei vivo para ver sua derrota.
Que o diabo o Carregue.
tenente_farias@hotmail.com
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